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ATPS: Avaliação de investimento

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Por:   •  2/12/2013  •  Seminário  •  1.615 Palavras (7 Páginas)  •  262 Visualizações

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ATPS: 1º ETAPA – CONTABILIDADE AVANÇADA II

Os investimentos do ativo permanente (AP) podem ser avaliados pelo método do custo de aquisição, atendendo ao Princípio do Registro pelo Valor Original, ou pelo método da equivalência patrimonial (MEP).

O MEP foi instituído pela Lei nº 6.404/76 (art.248) e, posteriormente, regulado pelo Decreto - lei nº 1.598/77.

Um investimento deve ser avaliado pelo MEP quando for um investimento:

• Em controlada relevante;

• Em coligada relevante, desde que o investimento represente 20% ou mais do capital da investida ou

• Que a investidora tenha influência na administração da investida.

No caso de companhias ABERTAS, a CVM determina que os investimentos em

controladas serão avaliados pelo MEP, independentemente de relevância.

A investida é coligada quando a investidora participa de seu capital com uma porcentagem de 10% ou mais, sem controlá-la.

A investida é controlada quando a investidora, diretamente ou por meio de outras controladas, têm preponderância nas deliberações sociais da investida e o poder de eleger a maioria de seus administradores. Esta situação costuma ocorrer quando a investidora possui mais de 50% do capital votante da investida. A coligação é sempre direta, não podendo ser feita por intermédio de outras empresas.

Lançamentos

EXCELSIOR

D- R$ 3.243 - CAIXA E EQUIVALÊNCIA DE CAIXA

D- R$ 9.357 - DESÁGIO

C- R$ 12.600 - CAPITAL SOCIAL

RASIP

D- R$ 12.600 - INVESTIMENTO

C- R$ 9.357 - DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE 90% EXCELSIOR

C- R$ 3.243 - CAIXA E EQUIVALÊNCIA DE CAIXA

BALANÇO PATRIMONIAL

RASIP AGRO PASTORIL S.A. (Em milhões de reais)

Ativo circulante Passivo circulante

Caixa e equivalente de caixa 4.537 Financiamentos e empréstimos 27.162

Clientes 7.620 Fornecedores 4.435

Estoques 19.294 Impostos e contribuições 1.421

Impostos a recuperar 3.383 Salários e encargos 629

Ativo biológico 9.536 Dividendos a pagar e juros sobre o capital próprio 2

Despesas antecipadas 817 Mútuos a pagar 3.770

Outros ativos circulantes 412 Outros passivos circulantes 1.345

Ativo não circulante Passivo não circulante

Realizável em longo prazo

Impostos diferidos 6.442 Financiamentos e empréstimos 28.616

Impostos a recuperar 4.625 Impostos e contribuições 130

Depósitos judiciais 921 Impostos diferidos 16.144

Outros ativos não circulantes 145 Provisão para litígios 65

Ativos biológicos 37.047 Patrimônio Líquido

Investimentos 12.616

Imobilizado 43.657 Capital social 50.000

Intangível 1.522 Reservas de lucros 8.498

Deságio part. societárias -9.357 Outros resultados abrangentes 1.000

143.217 143.217

DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO DO EXERCÍCIO

Receita operacional líquida R$ 72.909

Custos dos produtos vendidos -R$ 60.253

Lucro bruto R$ 12.656

Receitas (despesas) operacionais -R$ 7.109

Administrativas e gerais -R$ 3.098

Honorários da administração -R$ 992

Ajuste mensuração valor justo ativo biológico -R$ 4.339

Outras (despesas) receitas líquidas R$ 658

Lucro antes das receitas e despesas financeiras -R$ 2.224

Despesas financeiras -R$ 4.314

Receitas financeiras R$ 1.920

Lucro (prejuízo) antes do IR e CSLL -R$ 4.618

IR e CSLL R$ 1.323

Lucro líquido do exercício -R$ 3.295

CONCLUSÃO:

Diante do estudo de caso e resolução dos demonstrativos contábeis (Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício) da Rasip investidora da Excelsior, foi constatado que a empresa fez uma boa escolha ao investir na Excelsior. Já que 90% (noventa por cento) do capital do mesmo estava cotado em R$ 12.600 e houve um deságio (perda de valor do capital), sendo assim a Rasip teve que desembolsar somente R$ 3.243. Contatamos então que a Rasip fez um bom negócio o investimento no capital da Excelsior.

ATPS: 2º ETAPA – CONTABILIDADE AVANÇADA II

O Contrato de Joint Venture como instrumento jurídico de internacionalização das empresas.

A origem da Joint Venture está na prática privada, nos contratos que lhe dão nascimento, e fundamentalmente, nas operações comerciais, portanto é uma figura jurídica originada da prática, cujo nome tem equivalente em nossa língua, mas que pode assim ser entendida como contrato de colaboração empresarial. Sua característica essencial é a realização de um projeto comum, empreendimento cuja duração pode ser curta ou longa, porém com prazo determinado.

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