ATPS: Avaliação de investimento
Seminário: ATPS: Avaliação de investimento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: FRANCIELI182010 • 2/12/2013 • Seminário • 1.615 Palavras (7 Páginas) • 255 Visualizações
ATPS: 1º ETAPA – CONTABILIDADE AVANÇADA II
Os investimentos do ativo permanente (AP) podem ser avaliados pelo método do custo de aquisição, atendendo ao Princípio do Registro pelo Valor Original, ou pelo método da equivalência patrimonial (MEP).
O MEP foi instituído pela Lei nº 6.404/76 (art.248) e, posteriormente, regulado pelo Decreto - lei nº 1.598/77.
Um investimento deve ser avaliado pelo MEP quando for um investimento:
• Em controlada relevante;
• Em coligada relevante, desde que o investimento represente 20% ou mais do capital da investida ou
• Que a investidora tenha influência na administração da investida.
No caso de companhias ABERTAS, a CVM determina que os investimentos em
controladas serão avaliados pelo MEP, independentemente de relevância.
A investida é coligada quando a investidora participa de seu capital com uma porcentagem de 10% ou mais, sem controlá-la.
A investida é controlada quando a investidora, diretamente ou por meio de outras controladas, têm preponderância nas deliberações sociais da investida e o poder de eleger a maioria de seus administradores. Esta situação costuma ocorrer quando a investidora possui mais de 50% do capital votante da investida. A coligação é sempre direta, não podendo ser feita por intermédio de outras empresas.
Lançamentos
EXCELSIOR
D- R$ 3.243 - CAIXA E EQUIVALÊNCIA DE CAIXA
D- R$ 9.357 - DESÁGIO
C- R$ 12.600 - CAPITAL SOCIAL
RASIP
D- R$ 12.600 - INVESTIMENTO
C- R$ 9.357 - DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE 90% EXCELSIOR
C- R$ 3.243 - CAIXA E EQUIVALÊNCIA DE CAIXA
BALANÇO PATRIMONIAL
RASIP AGRO PASTORIL S.A. (Em milhões de reais)
Ativo circulante Passivo circulante
Caixa e equivalente de caixa 4.537 Financiamentos e empréstimos 27.162
Clientes 7.620 Fornecedores 4.435
Estoques 19.294 Impostos e contribuições 1.421
Impostos a recuperar 3.383 Salários e encargos 629
Ativo biológico 9.536 Dividendos a pagar e juros sobre o capital próprio 2
Despesas antecipadas 817 Mútuos a pagar 3.770
Outros ativos circulantes 412 Outros passivos circulantes 1.345
Ativo não circulante Passivo não circulante
Realizável em longo prazo
Impostos diferidos 6.442 Financiamentos e empréstimos 28.616
Impostos a recuperar 4.625 Impostos e contribuições 130
Depósitos judiciais 921 Impostos diferidos 16.144
Outros ativos não circulantes 145 Provisão para litígios 65
Ativos biológicos 37.047 Patrimônio Líquido
Investimentos 12.616
Imobilizado 43.657 Capital social 50.000
Intangível 1.522 Reservas de lucros 8.498
Deságio part. societárias -9.357 Outros resultados abrangentes 1.000
143.217 143.217
DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADO DO EXERCÍCIO
Receita operacional líquida R$ 72.909
Custos dos produtos vendidos -R$ 60.253
Lucro bruto R$ 12.656
Receitas (despesas) operacionais -R$ 7.109
Administrativas e gerais -R$ 3.098
Honorários da administração -R$ 992
Ajuste mensuração valor justo ativo biológico -R$ 4.339
Outras (despesas) receitas líquidas R$ 658
Lucro antes das receitas e despesas financeiras -R$ 2.224
Despesas financeiras -R$ 4.314
Receitas financeiras R$ 1.920
Lucro (prejuízo) antes do IR e CSLL -R$ 4.618
IR e CSLL R$ 1.323
Lucro líquido do exercício -R$ 3.295
CONCLUSÃO:
Diante do estudo de caso e resolução dos demonstrativos contábeis (Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício) da Rasip investidora da Excelsior, foi constatado que a empresa fez uma boa escolha ao investir na Excelsior. Já que 90% (noventa por cento) do capital do mesmo estava cotado em R$ 12.600 e houve um deságio (perda de valor do capital), sendo assim a Rasip teve que desembolsar somente R$ 3.243. Contatamos então que a Rasip fez um bom negócio o investimento no capital da Excelsior.
ATPS: 2º ETAPA – CONTABILIDADE AVANÇADA II
O Contrato de Joint Venture como instrumento jurídico de internacionalização das empresas.
A origem da Joint Venture está na prática privada, nos contratos que lhe dão nascimento, e fundamentalmente, nas operações comerciais, portanto é uma figura jurídica originada da prática, cujo nome tem equivalente em nossa língua, mas que pode assim ser entendida como contrato de colaboração empresarial. Sua característica essencial é a realização de um projeto comum, empreendimento cuja duração pode ser curta ou longa, porém com prazo determinado.
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