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ATPS CONTABILIDADE TRIBUTARIO CONCLUIDO

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  8.022 Palavras (33 Páginas)  •  368 Visualizações

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Universidade Anhanguera -

Com a evolução econômica, houve o aumento da competitividade entre as empresas e a alta carga tributária. Muitas empresas brasileiras enfrentam dificuldades para se manter no mercado nos seus primeiros anos de atividade. Um dos principais fatores consiste na falta de um adequado planejamento tributário para a empresa. Tendo em vista esses fatores deve-se levar em consideração a melhor forma de tributação para a empresa, no momento inicial e, também durante seu funcionamento.

O presente estudo apresenta sobre as particularidades, vantagens e desvantagens das diferentes opções tributárias existentes no Brasil. O presente trabalho apresenta um estudo do sistema tributário nacional, suas funções e seus propósitos. Bem como uma Avaliação da melhor opção tributária: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional e os seus resultados dentro de uma empresa.

É de grande importância ressaltarmos o que será visto no decorrer desta pesquisa, entre os assuntos estão: A história dos Tributos no Brasil, resumo sobre Simples Nacional, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e entre outros TRIBUTOS. Além disso cálculo demonstrativos também fazem parte dessa ATPS.  


BREVE RESUMO DA HISTÓRIA DOS TRIBUTOS NO BRASIL

BRASIL COLONIAL (1500-1822)

Durante o período denominado como pré-colonial, a preocupação de Portugal resumiu-se apenas em manter a posse das terras. A primeira atividade econômica foi a extração do pau-brasil. Como a coroa não possuía recursos para a exploração era feita a concessão a terceiros. Os concessionários tinham que iniciar a colonização, construir fortificações e pagar o quinto (primeiro tributo referente à quinta parte de venda da madeira) que tinha como base a legislação portuguesa.

O período que seguiu que vai de 1530 a 1580, é marcado pelo início da colonização. Mais uma vez faltavam recursos à coroa para a colonização. A solução foi o sistema de capitanias hereditárias. Os donatários deveriam prestar contas do que era arrecadado ao soberano português e tinham direito a uma parcela do que era arrecadado.

Em 1548, em consequência da constatação de que a arrecadação não se dava como o esperado, criou-se a figura do Provedor-Mor, dando início a uma estrutura centralizada de administração tributária. A principal fonte de arrecadação era a cobrança de tarifas alfandegárias, principalmente sobre escravos, açúcar, couro e tabaco. Nesse período o contrabando começou a surgir como maneira de escapa da tributação.

Até o início da mineração, por volta de 1700, a principal atividade econômica ainda era a produção açucareira. Com a queda do açúcar e crescimento da mineração, a fúria tributária voltou-se para essa última atividade. A partir de 1750, a produção de ouro cai e, consequentemente a arrecadação. Para a coroa essa queda não significava redução do nível de atividade econômica e sim sonegação. A partir daí foram adotadas medida mais rígidas de fiscalização e exigência de tributos.

Em 1808, a família real, fugindo da invasão de Napoleão, aporta no Brasil e novos tributos são criados para sustentar a elite lusitana instalada no Brasil.

BRASIL IMPERIAL (1822-1889)

Durante o primeiro império (1822-1831), observam-se poucas mudanças na estrutura tributária. Verifica-se apenas tributos para custear operações militares por ordem de D. Pedro I. O período da regência (1831-1840) foi marcado por diversas revoluções todas motivadas pelos altos impostos.

Ainda no período regencial acontece a primeira reforma tributária. Nos anos que se sucederam ao fim do tráfico negreiro (1870-1889), observam-se mudanças significativas na economia, dentre elas o crescimento da indústria, o início da migração estrangeira e o crescimento da economia cafeeira.




BRASIL REPUBLICANO (a partir de 1889)

No período inicial do Brasil Republicano (1889-1930) foi marcado fortemente pela hegemonia política da oligarquia cafeeira do oeste paulista. Em decorrência de proximidade entre empresariado e poder, a política tributária beneficiava as regiões mais ricas do país.

No período denominado de Era Vargas (1930-1945), ocorreu forte centralização do poder e o foco do Governo Federal era a eliminação do regionalismo. A política tributária, baseada na nova política de investimento em infraestrutura industrial, volta a ter um direcionamento nacional. O período Militar (1964-1985) foi também marcado por incentivos fiscais a grandes grupos econômicos. A reforma tributária empreendida pelo governo militar vigorou até a promulgação da CF de 88.

PODERES, ATRIBUIÇÕES E LIMITAÇÕES DO ESTADO DE DIREITO EM MATERIA TRIBUTÁRIA.

         A existência dos tributos está relacionada à construção da figura do Estado, como centralizador e organizador dos padrões sociais de convivência de um povo, num determinado território ou até mesmo entre povos, em territórios diferentes.

Diante da necessidade de organizar-se e permitir a realização de ações direcionadas ao bem comum, o povo delega a um ente chamado governo o poder de realizar tais ações, e de criar condições para tal.

Para o Estado, a cobrança dos tributos é um meio encontrado para manter esta estrutura de coordenação social, que em alguns momentos fora representada por organismos religiosos, impérios, monarquias, repúblicas, dentre outras formas de governar e harmonizar anseios sociais.

Além da finalidade arrecadatória, alguns tributos exercem função regulatória, como um mecanismo utilizado pelos governos para executar a política fiscal e econômica. Ao instituir, aumentar e reduzir tributos, assim como ao conceder benefícios fiscais, os governos estão influenciando a economia como um todo por meio das decisões individuais dos seus diversos agentes econômicos.

A estrutura do sistema tributário nacional segue, em linhas gerais, a organização político-administrativa geral. Em cada uma das esferas governamentais (federal, estadual e municipal), o Poder Legislativo é quem cria e altera os tributos, o poder Executivo arrecada e fiscaliza o contribuinte e o Poder Judiciário julga as questões e conflitos surgidos entre governos e contribuintes. Cada ente da federação tem os impostos que cabem ser cobrado por eles.






FONTES DO DIREITO.

O direito não se resume a leis, mas abrange um conjunto bem maior de princípios e normas de conduta que regulam a convivência em sociedade. Podemos classifica as fontes do Direito em fontes primárias e fontes secundárias.

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