ATPS Contab. Avançada
Por: ngpires • 26/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.897 Palavras (8 Páginas) • 155 Visualizações
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Polo Paraty/RJ (4123)
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA: CONTABILIDADE AVANÇADA
PROFESSOR (EAD): Me. Hugo Davi Santana
PARATY/RJ
2015
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Polo Paraty/RJ (4123)
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA: CONTABILIDADE AVANÇADA
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Contabilidade avançada, como parte da avaliação referente ao 7º semestre do curso de graduação em Ciências Contábeis na Universidade Anhanguera – Uniderp, sob a supervisão da tutora presencial Sandra Maria Santos.
PARATY/RJ
2015
SUMARIO:
ETAPA 1 -----------------------------------------------PG 03
ETAPA 2 -----------------------------------------------PG 06
ETAPA 3 -----------------------------------------------PG 07
ETAPA 4 -----------------------------------------------PG 08
BIBLIOGRAFIA--------------------------------------PG 10
Etapa 1.
CONTABILIDADE AVANÇADA
APLICAÇÕES DE RECURSOS EM TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
São sobras temporárias de capital direcionadas para aplicações em títulos e valores mobiliários, estes recursos financeiros são utilizados pela empresa após suprida as necessidades operacionais da mesma.
Passo 2
1 – O que são títulos de credito? E qual sua classificação contábil?
São papeis com prazo de vencimento pré-fixado ou pós-fixado, tendo como exemplo as letras de cambio, certificados de depósitos bancários, debentures, etc. estes papéis são emitidos por entidades financeiras assim como por entidades não financeiras.
A doutrina jurídico-empresarial não tem um consenso uniforme quanto a classificação dos títulos de créditos, contudo temos quatro critérios de classificações dos títulos de credito, são eles:
- Quanto ao modelo: modelo livre representado pela nota promissória e pela letra de cambio, e os modelos vinculados como o cheque e a duplicata mercantil e de prestação de serviços que obedecem requisitos estabelecidos por legislação especifica assim como o seu formato.
- Quanto a estrutura: temos a ordem de pagamento representada pelo cheque, letra de cambio e duplicata mercantil, temos ainda a promessa de pagamento, representada pela nota promissória, este titulo é emitido pelo devedor.
- Quanto as hipóteses de emissão: decorre de uma efetiva venda de mercadoria e ou serviço. Note que ao ser emitido um titulo de credito acarretará em uma obrigação a ser cumprida.
- Quanto a circulação: podem ser títulos ao portador onde não consta a identificação do credor, podendo ser transferidos por tradição ou mera entrega do titulo, não precisando de endosso para sua transferência que pode ocorrer indeterminadamente dentro de seu prazo prescricional.
2 – O que são valores mobiliários? E qual sua classificação contábil?
São os papéis emitidos por entidades financeiras ou não financeiras e que são representativos de frações de patrimônio, ações ou quotas, ou de direitos sobre a participação de um patrimônio, bônus de subscrição ou partes beneficiárias.
3 - O que são aplicações financeiras? E qual sua aplicação contábil?
São aplicações de recursos financeiros em papéis de natureza monetária, os mesmos são representados por direitos ou títulos de créditos , com vencimento pré-fixado ou pós-fixado. São exemplo o certificado de deposito bancário, depósito a prazo fixo, caderneta de poupança, debêntures conversíveis em ações ou não.
4 – O que são investimentos? E qual sua aplicação contábil?
São as aplicações de recursos em bens de natureza não monetária e que são representados por valores mobiliários, não tendo prazo de vencimento ou taxa predeterminada. Os rendimentos provenientes destes investimentos estão diretamente ligados as oscilações das cotações de compra e venda destes ativos. Temos como exemplo as ações adquiridas na bolsa e valores, investimento em ouro, fundos de ações, etc.
“ as participações permanentes em outra sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa.” inc.III, artigo 179, lei 6404/76.
Etapa 2
REESTRUTURAÇÃO SOCIETÁRIA – INCORPORAÇÃO ,FUSÃO CISÃO DE EMPRESA.
INCORPORAÇÃO:
Conforme o art. 227 da lei das sociedades por ações, é o processo no qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, contraindo para si todos os direitos e obrigações deste ato, desaparecendo as sociedades incorporadas, permanecendo a nova sociedade com natureza jurídica inalterada.
Ex. a empresa A , na expansão de suas atividades , adquiri em sua totalidade a empresa B, concorrente de pequeno porte, a empresa B ao ser extinta na incorporação cede seus ativos e passivos a empresa A.
“Normalmente, os ativos e passivos são incorporados pelo seu valor contábil, sendo que os novos percentuais de participação dos acionistas, no capital social da incorporadora, são determinados com base nos valores da negociação dos patrimônios líquidos das duas sociedades.” – professor Enio Gehlen.
FUSÃO:
Quando duas ou mais sociedade unem-se formando uma nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Através de uma assembleia geral de cada companhia, se aprovado o protocolo de fusão, deverá ser nomeado o(s) perito(s) que avaliarão os patrimônios líquidos das demais companhias.
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