Atividade
Por: elisarennan • 23/4/2015 • Projeto de pesquisa • 281 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PARCELAMENTO
RESOLUÇÃO ANP Nº 40/10
Informamos que seu Requerimento de Parcelamento de Débito, referente ao Processo nº 48611.000176/2014-11, foi aprovado por esta Agência nos moldes da Resolução ANP nº 40/10.
Encaminhamos em anexo cópia do Requerimento de Parcelamento e da Análise de Requerimento onde constam informações sobre o parcelamento da obrigação e do Requerimento de Parcelamento.
Reforçamos que as guias encaminhadas anteriormente são apenas uma forma de facilitar o pagamento. Conforme o Art. 8º, §5º da Resolução ANP nº 40/10, o devedor é responsável pelo correto pagamento de todas as parcelas, incluindo a atualização disposta neste artigo. O autuado poderá gerar as guias no site do Tesouro Nacional, como feito na parcela antecipada. Veja como no site da ANP como gerar uma GRU Simples: www.anp.gov.br >> Dúvidas Frequentes >> Multas – Parcelamento >> Arquivos Relacionados >> GRU Simples – Orientações para preenchimento.
Conforme estabelecido na Resolução ANP nº 40/10:
- O parcelamento será rescindido imediatamente nas hipóteses de:
- Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não,
- Falta de pagamento de até duas parcelas, estando todas as demais quitadas ou estando vencida a última prestação do parcelamento.
- O atraso no pagamento acarretará multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, calculada sobre o “Valor Principal”.
- As parcelas vencem sempre no último dia útil do mês.
* Confirme, na página da Receita Federal, se o mês em que o pagamento está sendo efetuado corresponde ao mês da tabela de juros Selic acumulados que está disponível.
Em caso de dúvidas, ligue para 0800 970 0267 ou encaminhe um e-mail para parcelamento@anp.gov.br ou acesse o nosso site www.anp.gov.br >> Dúvidas Frequentes.
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