Atividade Colaborativa Atuarias
Por: ellenbgc • 24/5/2016 • Trabalho acadêmico • 629 Palavras (3 Páginas) • 372 Visualizações
Estrutura sugerida para a elaboração do trabalho
a) Evolução histórica do Seguro no Brasil;
O seguro apareceu no Brasil com a abertura dos portos ao comércio internacional em 1808, juntamente com a vinda da Família Real Portuguesa. No mesmo ano, surgiu a primeira seguradora no país, a Companhia de seguros Boa Fé, que operava seguros marítimos. Nesta época, a atividade seguradora era regida pelas leis portuguesas.
Através da promulgação do Código Comercial Brasileiro em 1850, que o seguro começou a se desenvolver, incentivando o aparecimento de várias companhias estrangeiras, não somente no ramo marítimo, mas também com seguros terrestres.
No final do século XIX, o mercado brasileiro de seguros já havia conquistado desenvolvimento satisfatório, quando foi sancionada a Lei nº 3.071 de 1916, promulgando o Código Civil Brasileiro, contendo um capítulo especifico sobre seguros.
No ano de 1966, surgiu o Sistema Nacional de Seguros, a chamada Susep (Superintendência de Seguros Privados), sendo este responsável pela fiscalização dos mercados de seguros.
b) Seguro: definição e características gerais;
De acordo com Souza, seguro caracteriza uma operação que toma forma jurídica por meio de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga com outra (segurado ou beneficiário), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a compensá-lo (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto (risco), indicado no contrato. (SOUZA, 2002).
Definições de seguros:
Risco: É um acontecimento imprevisto contra o qual é feito o seguro.
Prêmio: É o preço/prestação a ser paga para a aquisição do seguro.
Segurado: É o sujeito que contrata o seguro, seja ele pessoa física ou jurídica.
Seguradora: É uma entidade que administra determinados riscos mediante a recebimento de prêmios.
Apólice: Documento onde o segurado repassa responsabilidades sobre os riscos.
Sinistro: Previsto no contrato, é a ocorrência de risco, obrigando legalmente a indenização do segurado pela seguradora.
Cobertura: É o valor a ser pago pela seguradora na ocorrência de sinistro.
Carência: Período pelo qual a seguradora está isenta de indenizar a ocorrência de risco. Geralmente é mais empregada em seguro de vida individual e seguro saúde.
Franquia: Isenção de pagamento de indenização pela seguradora até uma percentagem ou valor pré-determinado pelo valor a ser pago previsto na ocorrência de sinistro, estipulado no contrato de seguro.
Resseguro: Operação pela qual a seguradora, para manter sua responsabilidade de capacidade econômica de indenizar, dentro dos seus limites, cede a outra seguradora uma parte dessa responsabilidade e do prêmio recebido.
Rateio: É uma clausula especifica de alguns contratos de seguros pelo qual ou quando um seguro de um bem for contrato por um valor inferior, cabendo ao segurado participar do prejuízo entre o valor real do bem e o seu valor segurado.
c) Seguro de Automóvel: definição e características específicas;
O seguro de automóveis abrange os veículos
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