Ativo Intangível - 1. Noções Gerais
Artigo: Ativo Intangível - 1. Noções Gerais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gmreis • 30/4/2014 • Artigo • 675 Palavras (3 Páginas) • 320 Visualizações
Ativo Intangível - 1. Noções Gerais
Resumo:
Veremos no presente Roteiro as noções gerais sobre o subgrupo Intangível. Para tanto, utilizaremos como base as orientações contidas no Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1), aprovado pela Deliberação CVM nº 644/2010 e pelaResolução CFC nº 1.303/2010 (NBC TG 04 - Ativo Intangível), as quais são aplicáveis aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às Demonstrações Financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
1) Introdução:
A lei das sociedades anônimas (Lei nº 6.404/1976) a quatro décadas vem disciplinando a forma como as Demonstrações Financeiras devem ser elaboradas, escrituradas e demonstradas para o público em geral. É fato que, por ser uma legislação antiga, referida lei passou ao longo dos anos por diversas modificações, algumas pontuais outras mais amplas e profundas.
Dentre as alterações mais significativas, destacamos duas recentemente realizadas. A primeira, veio com a publicação no Diário Oficial da União da Lei nº 11.638/2007 que, entre outras coisas, introduziu o subgrupo Intangível no Balanço Patrimonial das entidades, originalmente classificado no grupo Ativo Permanente do Balanço.
A segunda alteração se deu por meio da Medida Provisória nº 449/2008 (Convertida na Lei nº 11.941/2009), que veio, até certo ponto, alterar substancialmente a Lei nº 6.404/1976 no que diz respeito aos seus grandes grupos de contas.
Uma das alterações, a que interessa para o presente trabalho, foi a "extinção" no Balanço Patrimonial do grupo de contas denominado Ativo Permanente. Obviamente, os subgrupos (ou itens) que compunham esse grupo (Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido) tiveram que ser remanejados ou extintos.
Assim, os itens que compunham esse grupo foram remanejados para o grupo recém criado no Balanço Patrimonial denominado Ativo Não Circulante, que passou a ser composto pelos subgrupos Ativo Realizável a Longo Prazo (RLP), Investimentos, Imobilizado e Intangível.
No que se refere ao Intangível devem ser classificados neste subgrupo os valores que estavam em outras contas do Ativo Permanente, em conformidade com a legislação anterior, bem como as novas transações que representem bens não monetários identificáveis, incorpóreos e sem substância física, tais como: luvas, marcas, patentes, direitos de concessão, direitos de exploração, direitos de franquia, direitos autorais, gastos com desenvolvimento de novos produtos, ágio pago por expectativa de resultado futuro (fundo de comércio, ou goodwill).
Para ser registrado no Intangível, é necessário que o ativo, além de incorpóreo, seja separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, seja individualmente ou em conjunto com um contrato, ativo ou passivo relacionado; ou então resulte de direitos contratuais ou de outros direitos legais, quer esses direitos sejam transferíveis quer sejam separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações.
Ocorrendo de algum bem não atender à definição de Ativo Intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deverá ser reconhecido como despesa quando da
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