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Atps contabilidade

Por:   •  20/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  202 Visualizações

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3º capitulo

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada (CTN-art. 3º).

        Inclusive na Bíblia já se tratava sobre tributo, “Dominava Salomão sobre todos os reinos desde o Eufrates até á terra dos filisteus e até á fronteira do Egito; os quais pagavam tributo e serviam a Salomão todos os dias da sua vida”

        Quando dizemos que é prestação pecuniária é porque se deve pagar em dinheiro e compulsória por ser uma obrigação independente da vontade do contribuinte.

        O não constituir ato ilícito vem do fato desses tributos serem conseqüências de uma atividade lícita. Ex. Venda de Mercadoria.

        Estão instituídos em lei os tributos, já que ninguém é obrigado a pagar qualquer valor que se refere a tributo senão constantes em lei.

        São classificados:

        Quanto a espécie: Englobam os impostos, as taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

        Quanto a função: Podem ter função fiscal, extrafiscal e parafiscal.

        Quanto a relação com o patrimônio e a renda das pessoas: Que são os tributos diretos que incide diretamente sobre o patrimônio da pessoa e os indiretos que incidem sobre a produção e circulação de bens e serviços.

        A obrigação tributária nasce da seguinte maneira:

        Pela hipótese de incidência, fato gerador, obrigação tributária, lançamento e crédito tributário.

        O devedor da obrigação tributária é o sujeito passivo que está classificado em: contribuinte; responsável e substituição tributária.

        Crimes tributários: São os crimes contra a ordem tributária. São destacados os seguintes: Sonegação, fraude, simulação, contrabando, descaminho, depositário infiel e apropriação indébita previdenciária, dolo em geral, entre outros.

        O crédito tributário pode ser suspenso, extinto ou excluso.

        4º capitulo

São vários os tributos que incidem sobre a receita das empresas. Alguns atingem a maior parte das empresas independentemente do setor de atividade. Exemplo do PIS, PASEP, COFINS.

        Em outros casos são incidentes de atividades específicas como é o caso do IPI, ICMS e ISS. Por exemplo, a venda de um produto industrializado pode gerar vários tributos ao mesmo tempo como PIS, COFINS, IPI e ICMS.

        PIS/PASEP e COFINS: Tem funções fiscais, de competência da União, são incidentes sobre a receita de todas as empresas, independentemente de sua denominação. Suas alíquotas são respectivamente: 0,65/1,65% e 3/7, 6%.

        A tributação da PIS/PASEP e COFINS pode-se dar de duas formas: Regime de incidência cumulativa: São aplicadas ao valor da receita bruta, ajustadas por algumas exclusões permitidas em lei; regime de incidência não cumulativa: São aplicadas á receita ajustada da mesma forma da base cumulativa.

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