Atps contabilidade
Por: morgiroth • 20/9/2015 • Trabalho acadêmico • 755 Palavras (4 Páginas) • 202 Visualizações
3º capitulo
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa e plenamente vinculada (CTN-art. 3º).
Inclusive na Bíblia já se tratava sobre tributo, “Dominava Salomão sobre todos os reinos desde o Eufrates até á terra dos filisteus e até á fronteira do Egito; os quais pagavam tributo e serviam a Salomão todos os dias da sua vida”
Quando dizemos que é prestação pecuniária é porque se deve pagar em dinheiro e compulsória por ser uma obrigação independente da vontade do contribuinte.
O não constituir ato ilícito vem do fato desses tributos serem conseqüências de uma atividade lícita. Ex. Venda de Mercadoria.
Estão instituídos em lei os tributos, já que ninguém é obrigado a pagar qualquer valor que se refere a tributo senão constantes em lei.
São classificados:
Quanto a espécie: Englobam os impostos, as taxas, contribuição de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
Quanto a função: Podem ter função fiscal, extrafiscal e parafiscal.
Quanto a relação com o patrimônio e a renda das pessoas: Que são os tributos diretos que incide diretamente sobre o patrimônio da pessoa e os indiretos que incidem sobre a produção e circulação de bens e serviços.
A obrigação tributária nasce da seguinte maneira:
Pela hipótese de incidência, fato gerador, obrigação tributária, lançamento e crédito tributário.
O devedor da obrigação tributária é o sujeito passivo que está classificado em: contribuinte; responsável e substituição tributária.
Crimes tributários: São os crimes contra a ordem tributária. São destacados os seguintes: Sonegação, fraude, simulação, contrabando, descaminho, depositário infiel e apropriação indébita previdenciária, dolo em geral, entre outros.
O crédito tributário pode ser suspenso, extinto ou excluso.
4º capitulo
São vários os tributos que incidem sobre a receita das empresas. Alguns atingem a maior parte das empresas independentemente do setor de atividade. Exemplo do PIS, PASEP, COFINS.
Em outros casos são incidentes de atividades específicas como é o caso do IPI, ICMS e ISS. Por exemplo, a venda de um produto industrializado pode gerar vários tributos ao mesmo tempo como PIS, COFINS, IPI e ICMS.
PIS/PASEP e COFINS: Tem funções fiscais, de competência da União, são incidentes sobre a receita de todas as empresas, independentemente de sua denominação. Suas alíquotas são respectivamente: 0,65/1,65% e 3/7, 6%.
A tributação da PIS/PASEP e COFINS pode-se dar de duas formas: Regime de incidência cumulativa: São aplicadas ao valor da receita bruta, ajustadas por algumas exclusões permitidas em lei; regime de incidência não cumulativa: São aplicadas á receita ajustada da mesma forma da base cumulativa.
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