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Atps noções de atividades atuarias etapas 1 e 2

Por:   •  24/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  427 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

Centro de Educação à distância

POLO: ANANINDEUA/PARÁ

7º SEMESTRE DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

NOÇÕES DE ATIVIDADES ATUARIAIS

COMPONENTES DA EQUIPE: (5)

*FABRICIO SANTOS CRAVO                                        R A: 384245

*JAIRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA                                R A: 388789

*PAULO SERGIO PINHEIRO MARQUES                        RA: 387984

*RODINILSON OLIVEIRA DO AMARAL                        R A: 396324

*RUBENS JOAQUIM MOTA                                        R A: 386432

ATPS: NOÇÕES DE ATIVIDADES ATUARIAIS

PROFESSOR:

ANANINDEUA-PA

/2015

INTRODUÇÃO

Sabemos que desde o inicio da humanidade, o homem sentiu a necessidade de proteger tanto si mesmo quanto aquilo que possuía, por isso ao longo da historia tem procurado agir, a fim de que seus bens e sua vida pudessem sentir pelo menos o mínimo de segurança, buscando sobreviver independentemente das circunstâncias. Com isso, temos o famoso Código de Hamurabi, criado na Babilônia, por volta do século XVII a.C., que fazia a reposição de barcos, os quais não voltavam por causas de fortes temporais nos mares, e de animais perdidos, protegendo também os grupos de mercadores e viajantes que percorriam os desertos. Sendo essas e outras coisas definidas no Código, que relatava sobre leis comerciais, civis, militares e políticas, dando entender, ainda que de forma primária a ideia de seguro.

Entretanto, por volta de 2250 a.C, na Mesopotâmia, já se tentava diminuir os riscos que poderiam advir sobre as mercadorias dos barcos e dos camelos que eram usados nas caravanas. Na Grécia, criou-se a Lei de Rodes, tratando do processo de avaria grossa, no qual os prejuízos eram divididos entre os donos da embarcação, capitão, e os donos das mercadorias que estavam sendo levadas. O império romano não podia de deixar de fazer parte desse processo de evolução do seguro, contribuindo com a organização das sociedades funerárias (collegia tenuiorum).

Os registros primários de contrato de seguro e cosseguro foram em Gênova, em 1347 e 1370, respectivamente, ambos voltados à navegação mercantil. A Apólice tem seus primeiros registros em Piza, no ano de 1385. Seguindo a estes, muitos outros acontecimentos foram sucedendo-se, até à Revolução Industrial, quando foram formadas as pioneiras sociedades de seguro. Também, na Inglaterra, mas voltada para a área de incêndio, foi criada a primeira seguradora, em 1728, denominada Sun Fine Office.

Em 1804, Napoleão Bonaparte, promulgou o Código Civil, que em seu artigo 1383, dizia que: “cada um é responsável pelos danos que causar, não apenas por sua ação, mas também por sua imprudência ou sua negligência”.

ETAPA 1

Passos 2

Como surgiu o Seguro no Brasil?

Destaque fortíssimo para a questão do Seguro no Brasil, é, sem dúvida, a chegada, em 1808, da Família Real. Pois, houve uma série de necessidades, como a abertura dos portos, a criação do Banco do Brasil, a autorização para o funcionamento das fabricas etc. Então, percebeu-se um rápido desenvolvimento, principalmente, na área de seguros, visto que foram criadas seguradoras como a Companhia Boa-Fé, porém sujeita às normas da Casa de Seguros de Lisboa, e, também, na Bahia, onde a Companhia de Seguros Conceito Público foi autorizada a atuar. Depois, em 1810, também voltada à área comercial marítima, no Rio de Janeiro, foi autorizado o inicio das atividades da Idenidade.

O seguro marítimo foi o alvo do Código Comercial de 1850, onde se detalhava os deveres e direitos entre aqueles que contratavam o trabalho e aqueles que eram contratados para executar a tarefa. Os seguros terrestres por não serem tão utilizados, naquele momento, quanto os marítimos, eram representados pela atual Seguradora Chubb do Brasil, desde de 1845, com o nome Argos Fluminense.

A primeira companhia a ter suas atividades voltadas para o comercio de seguros de pessoas passou a funcionar de maneira legal, em 1885, chamando-se Companhia de Seguros de Tranquilidade.

Não há dúvidas que as mudanças ocorridas no século XIX, foram devido à industrialização e à urbanização, ambas voltadas para a produção do café, gerando assim um enorme interesse de seguradoras como a portuguesa Companhia de Seguros Garantia, em 1862, e que se localizava na cidade do Porto, dentre outras que vieram depois, como as alemãs, britânicas, norte-americanas e uma resseguradora suíça.

Sindicatos foram criados no Rio de Janeiro, em 1923, de corretores de seguros, e em 1933, das seguradoras. Somente com a lei 4.594, em 1964, foi regularizado o ofício de corretor de seguros.

O Decreto-Lei nº 1186 de 1939, criou o Instituto de Resseguro do Brasil, hoje o IRB-Re, com o objetivo de proteger o mercado nacional contra as companhias estrangeiras que tentavam dominá-lo, buscando atuar com o resseguro e demais meios de seguro.

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep), este controlando e fiscalizando aos mercados de seguros, capitalização, resseguro e previdência privada aberta.

A Federação Nacional das Empresas de Seguros teve sua fundação no Rio de Janeiro, em 1951. Já a Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg) teve a sua criação em 1971, e a Federação Nacional de Corretores de Seguros (Fenacor), criada no Rio de Janeiro, em 1975, foram importantes para a expansão da área do seguro, tanto na área de conhecimento quanto na de profissionalização.

Quais são os elementos e definição de Seguro?

Os elementos de contrato de seguros não possuem um padrãoúnicoe exclusivo, pois os autores de livros que comentam sobre o assunto divergem um pouco. Observemos como alguns deles entendem a questão dos elementos. Para Alvim: “o segurador, o segurado, o prêmio e o risco” (ALVIM, 1999). Oliveira vê um pouco além de Alvim: “o segurador, o segurado, o risco, o prêmio e a apólice” (OLIVEIRA, 2002). Uma colocação que possui uma visão mais ampla ainda é a de Souza, e também que resume de forma clara e precisa o conceito de seguro e os elementos que fazem parte do mesmo, pois enumera da seguinte forma: o seguro é “uma operação que tem forma jurídica por meio de um contrato, em que uma das partes (segurador) se obriga com outra (segurado ou beneficiário), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio),a compensá-la (indenização) por um prejuízo (sinistro), resultante de um evento futuro, possível e incerto(risco), indicado no contrato” (SOUZA, 2002).

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