CIÊNCIAS CONTÁBEIS ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO DIREITOS HUMANOS
Por: Anjinha2 • 24/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.388 Palavras (6 Páginas) • 426 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
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CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO
DIREITOS HUMANOS
Angelica Dias da Silva
SÃO PAULO 2015
Anhanguera Educacional
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Ciências Contábeis
Atividades de Autodesenvolvimento
Direitos Humanos
Angelica Dias da Silva RA: 2916600382
Atividade pratica supervisionada
Curso: Graduação à Universidade Anhanguera Educacional
De São Paulo do curso de Ciências Contábeis 3º semestre.
Professor: Rodrigo
São Paulo 2015
Introdução
Através de uma óptica simples, posso afirmar que ir contra os direitos de meio ambiente estaremos afetando diretamente nossa saúde, independente da área maltratada, ar, água ou terra, flora ou fauna. Vejo que antes dos direitos do meio ambiente, deveriam vir os deveres e obrigações para o meio ambiente. Esse tipo de ação não só preveniria degradações ao ambiente, mas sim aumentaria a qualidade de vida, com a diminuição, por exemplo, de enchentes que propagam doenças. E para fechar o ‘X da questão’, o ser que não esta saudável, que não se cuida ou não tem a oportunidade de, contar á favor do meio ambiente para proliferação de domas, independente se esse meio está em equilíbrio ou não.
TEXTO 1: “Titularidade e objeto do direito á saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
Os antecedentes históricos dos Direitos Humanos mostram como chegamos ao estado vigente. Nicolau Maquiavel e Montesquieu foram os primeiros pensadores a falar sobre o estado despótico, antecessor do estado contemporâneo. Buscando descobrir as conseqüências de cada fato histórico citaremos alguns fatos importantes para evolução dos direitos humanos. A declaração de independência dos EUA, em 7 de julho de 1776, e a Revolução Francesa ocorrida em 1789, nos levaram em direção à novos valores humanos.
Com os processos revolucionários liberais, deu-se origem há 3 gerações de direitos humanos. A primeira geração de direitos, voltada para as relações sociais em geral; a segunda geração de direitos, voltada para certas relações sociais em especial e a terceira geração de direitos voltados aos direitos de solidariedade. A titularidade difusa e objeto de direitos social - pertencem a segunda geração dos direitos humanos - segundo o artigo 196 da Constituição Brasileira de 1988 prevê que é uma obrigação do estado. Como diz na Constituição Federal, a saúde é direito de todos, de sujeito passivo, de responsabilidade do estado, onde seu objeto é a prestação de serviço nos atendimentos, exames, distribuição de medicamentos e ate prestação em dinheiro, como por exemplo, o seguro do INSS. Esse direito é financiado pelos impostos pagos pela população, o que o faz um dever do Estado, não só na prestação de serviços, mas sim em oferecer condições de atendimento em hospitais, postos de saúde (SUS), programas de prevenções e medicamentos. Esse atendimento deve ser feito para toda a população necessitada e garanta tudo que o cidadão precise.
TEXTO 2: “ Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”
O direito do meio ambiente, um direito difuso, subjetivo, e de garantia institucional também. Segundo a Constituição Federal é de direito de todos preservarem e defender o meio ambiente. Porem incumbe ao poder publico preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover manejos ecológicos das espécies e ecossistemas. Em sua maioria, também cabe ao poder publico fiscalizar instituições governamentais e não governamentais ligadas ao meio ambiente. Mas é claro que é uma obrigação de todos cuidar e preservar o meio onde vive. Pois qualquer mudança feita no ecossistema que não seja feita com controle pode causar grandes danos ao meio ambiente e a uma sociedade inteira. Um pequeno exemplo, que causa um grande impacto, tanto para o meio ambiente quanto para a saúde, são as enchentes, SEMPRE causadas pela própria população local, que não faz corretamente sua coleta de lixo, deixando-os espalhados peças nas ruas causando o entupimento de bueiros e represando água suja e proliferando doenças. E é essa mesma população que critica o Estado pela má conservação e limpeza das galerias de esgoto. Ficamos então diante dos dois lados errados da moeda. Em termos cronológicos as histórias dos Direitos humanos fundamentais nos levam ao século XVI, mais precisamente no ano de 1513, onde o italiano Nicolau Maquiavel em sua obra “O Príncipe” foi o pioneiro em caracterizar a figura de um déspota, como um governante sem ética e sem escrúpulos. No século XVIII na América e Europa, aconteciam revoluções, que revolucionarão o direito do homem agregando novos valores humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, os direitos pertencem tanto aos homens quanto as mulheres, independente de classe social, raça ou faixa etária. Foi um marco na história da evolução dos direitos humanos. As três gerações de direitos nos mostram o quando essa evolução foi significativa na história e importante para gerações futuras. A titularidade difusa e o objeto de direito da solidariedade – pertence à terceira geração dos direitos humanos - no qual o meio ambiente é um bem maior de todos. Estes tipos de direitos exigem muita atenção e cuidado de cada membro da comunidade, por serem difíceis de proteger, pois “uma andorinha só não faz verão”.
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