CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Tese: CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: naneangioletti • 28/8/2013 • Tese • 4.614 Palavras (19 Páginas) • 581 Visualizações
NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.14 Movimentação e Transporte de Materiais e Pessoas
(Item 18.14.1 ao 18.14.23.6 com redação dada pela Portaria SIT n.º 224, de 06 de maio de 2011)
18.14.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e
reparos em elevadores de transporte de material ou de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho
18.14.1.1 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por
profissional legalmente habilitado.
18.14.1.2 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas devem ser projetados, dimensionados e
especificados tecnicamente por profissional legalmente habilitado. (Redação vigente até 09/05/2013 - Vide Portaria
SIT n.º 254, de 04 de agosto de 2011)
“Os elevadores de transporte vertical de material ou de pessoas devem atender às normas técnicas vigentes no país
e, na sua falta, às normas técnicas internacionais vigentes”. (Redação vigente a partir de 10/05/2013 - Vide
Portaria SIT n.º 224, 06 de maio de 2011)
18.14.1.3 Os serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissionais
qualificados e sob a supervisão de profissional legalmente habilitado.
18.14.1.3.1 A qualificação do montador e do responsável pela manutenção deve ser atualizada anualmente e os
mesmos devem estar devidamente identificados.
18.14.1.4 Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços em instalação, montagem, desmontagem e
manutenção, seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado
com atribuição técnica compatível.
18.14.1.5 Os elevadores tracionados a cabo, fabricados após doze meses da publicação deste item, devem ter os
painéis laterais, os contra-ventos, a cabine, o guincho de tração e o freio de emergência identificados de forma
indelével pelo fabricante, importador ou locador.
18.14.1.6 Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve
possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” conforme recomendação do locador, importador ou fabricante.
18.14.1.6.1 O Programa de Manutenção Preventiva deve ser mantido junto ao Livro de Inspeção do Equipamento.
18.14.1.7 O uso dos elevadores após sua montagem ou manutenções sucessivas deve ser precedido de Termo de
Entrega Técnica, elaborado por profissional legalmente habilitado, prevendo a verificação operacional e de
segurança, respeitando os parâmetros indicados pelo fabricante, que deverá ser anexado ao Livro de Inspeção do
Equipamento.
18.14.1.8 A Entrega Técnica inicial dos elevadores e suas respectivas manutenções sucessivas, devem ser recebidas
pelo responsável técnico da obra ou profissional legalmente habilitado por ele designado e constar do Livro de
Inspeção do Equipamento.
18.14.1.9 Os elevadores tracionados a cabo ou cremalheira devem possuir chave de partida e bloqueio que impeça o
seu acionamento por pessoas não autorizadas.
18.14.1.10 Os eixos do carretel e do redutor dos elevadores tracionados a cabo devem ser identificados de maneira a
permitir a sua rastreabilidade.
18.14.2 Todos os equipamentos de movimentação e transporte de materiais e pessoas só devem ser operados por
trabalhador qualificado, o qual terá sua função anotada em carteira de trabalho.
18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento
específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária
mínima de quatro horas.
18.14.2.2 São atribuições do operador:
a) manter o posto de trabalho limpo e organizado;
b) instruir e verificar a carga e descarga de material e pessoas dentro da cabine;
c) comunicar e registrar ao engenheiro responsável da obra qualquer anomalia no equipamento;
d) acompanhar todos os serviços de manutenção enquanto executados no equipamento.
18.14.3 Devem ser observados os seguintes requisitos de segurança durante a execução dos serviços de montagem,
desmontagem, ascensão e manutenção do elevador:
a) isolamento da área de trabalho;
b) proibição da execução de outras atividades nas periferias das fachadas onde estão sendo executados os serviços;
c) proibição de execução deste tipo de serviço em dias de condições meteorológicas não favoráveis como chuva,
relâmpagos, ventanias, etc.
18.14.4 Quando o local de lançamento de concreto não for visível pelo operador do equipamento de transporte ou
bomba de concreto, deve ser utilizado um sistema de sinalização, sonoro ou visual, e, quando isso não for possível
deve
...