CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Por: Mayara Borges • 8/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.865 Palavras (12 Páginas) • 387 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
CIÊNCIAS CONTABEIS
MAYARA BRITO AZEVEDO
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Subtítulo do Trabalho, Se Houver
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Xinguara
2015
MAYARA BRITO AZEVEDO
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Subtítulo do Trabalho, Se Houver
Trabalho apresentado ao Curso Ciências Contabeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Contabilidade Empresarial e Trabalhista
Prof. Wennis dos Santos Solano
Xinguara
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÂO 3
2 RESCISÃO DE CONTRATO 4
2.1 Modalidades 4
2.2 Direitos 6
3 FGTS 6
3.1 FGTS- Correção monetária e juros 7
4 SEGURO DESEMPREGO 7
4.1 Mudanças com a nova lei 8
5 ÍNDICE DE DESEMPREGO 8
6 CONCLUSÃO 9
7 REFERÊNCIAS 10
1 INTRODUÇÃO
Para iniciamos esse trabalho iremos discorrer sobre a rescição de contrato, e as sua modalidades, viremos que há vários tipos de modalidade, as principais são as modalidades; pedido de demissão, dispensa sem justa causa, dispensa por justa causa, rescisão indireta por culpa do empregador. Informamos também sobre os direitos e obrigação do empregado e, do empregador quando há a demissão por justa causa, vimos que o empregado deixa de receber os direitos da rescisão, como aviso-prévio, férias vencidas, férias proporcionais, 1/3 de férias, 13° Salario, FGTS, multa de 40% do FGTS e Seguro Desemprego.
Falamos sobre o FGTS, quem tem direito, como receber o mesmo e de quem é a obrigação de deposita mensalmente o valor de 8% sobre o salário, mostramos que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é atualizado, corrigido monetária pela TR (Taxa Referencial). Realizamos o calculo determinado pela Universidade Norte do Paraná.
Demonstramos a finalidade do beneficio, Seguro Desemprego, quem tem direito, quando tem direito, por quanto tempo receber o mesmo. Aprederemos as mudanças da nova lei sobre o Seguro desemprego, e trouxemos a informação sobre o indice não so região Norte mais também sobre as demais regiões.
E concluimos que a melhor forma de ser benefíciado com esses benefíos e seguirmos a lei de forma coerrente e justa, assim como diz o ditado “Quem não teve, não teme”. Desejamos que você obtenha um vasto conhecimento ao ler esse trabalho. E ao final desse documento você encontra todas as referências. Obrigada atenciosamente Mayara Brito Azevedo.
2 RESCISÃO DE CONTRATO
2.1 Modalidades
As principais modalidades de dispensa aplicáveis aos contratos celebrados por prazo indeterminado, que é a regra geral, são; Pedido de demissão, Dispensa sem justa causa, Dispensa por justa causa, Rescisão indireta por culpa do empregador.
Pedido de demissão é quando o empregado não tem interesse de prosseguir com o contrato de trabalho, manifestando seu interesse por escrito, apresentado ao empregador com data e assinatura. Sendo assim o empregado ira conceder ao empregador o aviso prévio de trinta dias. Se o mesmo não trabalha os trinta dias, o empregador tem o direito de desconta das verbas rescisórias os dias não trabalhado. O empregado ao pedi demissão tem direito as seguintes verbas: saldo do salário, 13° salário proporcional ao período trabalhado no ano, férias simples e vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso. Como o mesmo pediu demissão não tem direito ao FGTS, que fica retido na conta da caixa Econômica Federal, e também perde a multa de 40% sobre o FGTS, e não tem direito ao seguro desemprego.
Dispensa sem justa causa, quando o empregador não tem o interesse em continuar com o contrato do empregado ativo. Sendo que nesse caso é o empregador que notifica por escrito com data e assinatura,a intenção de dispensa o empregado, o mesmo irá informar o empregado o tipo de aviso prévio: se indenizado ou cumprido. Caso o seja o aviso prévio cumprido, o empregador irá trabalha normalmente pelo mês seguinte, a norma também determinar que o empregador reduza a jornada do empregado no período do aviso trabalhado em duas horas diárias ou sete dias corridos, a opção é do empregador, o mesmo quitará as verbas rescisórias devidas no primeiro dia útil ao término do contrato.
No caso do aviso indenizado, o empregado receberá os trinta dias subsequentes como indenização, e é dispensado da prestação de serviço ao receber o aviso prévio, assim o empregador pagará as verbas devidas em até dez dias, contando da data de notificação de dispenda. Aquele que é dispensado sem justa causa tem direito à percepção das seguintes verbas: saldo de salário; aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado; 13º salário; férias simples e vencidas, acrescidas de 1/3, se for o caso; férias proporcionais acrescidas de 1/3 (independente do tempo de contrato); levantamento do FGTS; multa de 40% sobre o FGTS; recebimento de guias para percepção do seguro-desemprego.
A dispensa por justa causa, trata-se de ato extremo, resultado de falta grave ou conduta faltosa. A dispensa por justa causa poderá ser aplicada somente nos casos conpreendidos pela legislação, que são: ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia (descaso, negligência) no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; prática constante de jogos de azar; prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
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