CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Por: Thiago Tavares • 16/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.467 Palavras (10 Páginas) • 293 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
2.1.1 SEGURO DESEMPREGO
2.2 CÁLCULO FGTS
3 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
- INTRODUÇÃO
O presente trabalho abordará os direitos do trabalhador quando da rescisão do contrato de trabalho em suas modalidades, o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) quando e como o trabalhador pode sacar esse beneficio, o seguro desemprego com suas novas regras e um estudo sobe o Índice de desemprego na região e no Município de Campina Grande.
A rescisão do contrato de trabalho caracteriza-se pela formação do fim do vinculo empregatício por algum motivo e pode ocorrer basicamente, por parte do empregador ou empregado. As verbas rescisórias pagas ao empregado serão devidas de acordo com o motivo pelo qual se encerrou o contrato de trabalho, ou seja, para cada motivo de termino de contrato, há aquelas verbas que deverão ser obrigatoriamente pagas ao trabalhador.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), falaremos sobre formação de reserva de valores para o trabalhador, o que se torna uma espécie de poupança para ser usufruída após a demissão sem justa causa, na aposentadoria ou no caso de doença mais grave, bem como os benefícios sociais advindos das aplicações de seus recursos em saneamento e moradia.
O seguro desemprego é um dos mais importantes direitos do trabalhador brasileiro, é um beneficio que oferece auxilio em dinheiro por um período determinado.
A ocupação de vagas na região da Paraíba e no Brasil vem se tornando disputada, o desemprego vem se tornando algo frequente, mas em uma cidade chamada Campina Grande está indo contra os índices de desemprego, ano pós ano cresce o numero de empregados.
- DESENVOLVIMENTO
No Brasil Milhares de pessoas perdem o seu emprego todos os dias, essas pessoas podem recorrer a benefícios como o FGTS e o Seguro desemprego. Mas para retirar alguns benefícios é necessário saber como o trabalhador perdeu seu emprego.
- MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
A rescisão de contrato de trabalho tem hoje 8 (oito) modalidades existentes, são elas: Dispensa sem justa causa, Dispensa por justa causa, Pedido de demissão, Rescisão indireta, Rescisão por contrato por prazo determinado, Culpa reciproca, Extinção da Empresa, Falecimento do empregador ou empregado.
Podemos classificar a Dispensa sem justa causa e o pedido de Demissão como as mais corriqueiras entre as modalidades citadas acima.
Dispensa sem justa causa, ocorre quando parte do empregador a intenção de não manter o empregado nos quadros da empresa. Neste caso, é o empregador que deve informar ao empregado, por escrito a intensão de dispensa, através de comunicado formal com data e assinatura, e informando sobre o tipo de aviso prévio: se cumprindo ou indenizado.
No caso de Aviso prévio cumprido, o empregado trabalhará normalmente pelo mês seguinte, recebendo o aviso como período efetivamente trabalhado. Neste caso conforme determina o Art.488 da CLT, a redução da jornada de trabalho em 2(duas) horas, diariamente, não lhe acarretará qualquer prejuízo salarial ou seja ainda que o contrato estabeleça uma jornada de 8 (oito) horas, o empregado poderá trabalhar apenas 6(seis) horas e receber integralmente o salário estabelecido em contrato. O paragrafo único do referido artigo faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2(duas) horas da jornada diária, substituindo-a pela falta ao serviço durante 7(sete) dias corridos ao final. Se optar pela redução dos 7(sete) dias corridos o empregado irá trabalhar 8(oito) horas diárias normalmente durante 23(vinte e três) dias e descansar os últimos 7(sete) dias, também sem qualquer prejuízo na remuneração.
Já no caso de aviso prévio indenizado, o empregado é dispensado da prestação de serviços ao receber o aviso, não precisando mais trabalhar, e receberá os 30(trinta) dias subsequentes como indenização. Neste caso o empregador deve pagar as verbas devidas em até 10 (dez) dias, contados da data de notificação da despensa.
O empregado dispensado sem Justa causa tem o direito ao aviso prévio, Férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, saldo de salario, além de multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito de sacar os depósitos do FGTS e ao recebimento do seguro-desemprego.
Dispensa por justa causa ocorre quando o empregado comete faltas graves, em caso de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligencia, abandono do emprego, violação de segredos da empresa, embriagues em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefes e empregador, como previsto no ART. 482 da CLT.
A dispensa por justa causa pode ser imediatamente aplicada em casos de relevante gravidade. Em situação de menor gravidade, é necessário que o empregado seja advertido por escrito e posteriormente suspenso, para chegar à justa causa, uma vez que o empegado deve ter ciência do ocorrido.
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