CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Por: dheik • 18/4/2017 • Dissertação • 4.841 Palavras (20 Páginas) • 315 Visualizações
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.1 MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO 7
2.2 FGTS 9
2.2.1 SEGURO DESEMPREGO 11
2.3 ÍNDICE DE DESEMPREGO (REGIONAL) 12
2.4 CÁLCULO FGTS 13
3 CONCLUSÃO 14
REFERÊNCIAS 15
- INTRODUÇÃO
O trabalho está intimamente ligado com o desenvolvimento do ser humano, e nasceu como meio do homem em satisfazer as suas necessidades. Ele é tão antigo quanto a própria existência do homem. No decorrer da história o homem foi escravo, servo, vassalo e artesão.
Foi com a Revolução Industrial que surgiu a necessidade de substituir o trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado, pois com a descoberta da máquina a vapor como fonte de energia surgiu também a necessidade de pessoas para operar essas máquinas. Assim o movimento da Revolução Industrial acarretou no surgimento do Direito do Trabalho.
Percebe-se que o trabalho acompanha o homem desde o seu nascimento e foi fator preponderante em seu desenvolvimento. Com o avanço e a afirmação do homem em sociedade, houve também avanços na relação homem trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm uma gama de direitos e garantias que foram sendo conquistados ano após ano através de acordos, convenções ou mesmo através de organizações internacionais como a Organização Internacional do Trabalho.
Nesta visão de oferecer aos trabalhadores um maior leque de direitos e garantias, o Brasil também, seguindo um panorama mundial evolui na proteção aos seus trabalhadores. Primeiramente aboliu a escravidão, e, em 1949, no governo de Getúlio Vargas, promulgou através do Decreto-Lei nº 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho.
A CLT foi um marco para assegurar os direitos trabalhistas. Essa lei unificou toda a legislação trabalhista então existente no Brasil, e tinha como objetivo principal regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho.
Entretanto, foi a promulgação da Constituição Federal de 1988 que verdadeiramente instituiu e assegurou de forma definitiva os direitos e garantias do trabalhador. A Constituição Federal, já em seu artigo primeiro institui como fundamento o valor social do trabalho.
Seguindo esta linha de proteção, em seu segundo capítulo, relativo aos direitos sociais, no artigo sétimo ao décimo primeiro, ela elenca uma gama de direitos e garantias do trabalhador, buscando assim proteger a parte mais frágil da relação empregado empregador.
- DESENVOLVIMENTO
O Direito do Trabalho no Brasil, assim como em outras áreas do direito sofreu influências externas, principalmente da Europa, que tinha um processo de democracia mais consolidado. Dentre estas influências, a Lei de Chapelier que extinguiu as corporações de ofício, a Revolução Francesa que proclamou a indignidade do trabalho escravo, a Revolução Industrial que marcou o começo do trabalho assalariado, bem como o compromisso internacional de observar normas trabalhistas que o Brasil assumiu com a Organização Internacional do Trabalho no Tratado de Versalhes em 1919.
Segundo (Jorge Neto e Cavalcante, 2005) a história do trabalho no Brasil abrange três etapas: a primeira abrange da independência do Brasil até a Abolição; a segunda da Abolição até o governo de Getúlio Vargas e a terceira da era Vargas até a atualidade.
...no Brasil tivemos basicamente no ano de 1888 como marco divisório de duas épocas. Esta data assinala o fim do regime escravocrata entre nós e a virada para a urbanização, o trabalho livre, incremento da industrialização, como consequente formação do proletariado, a constituição do movimento sindical e a agitação das idéias sociais. (ALI, 2001, p. 23).
Foi a partir da segunda etapa, mais precisamente após a Revolução de 1930, no início do governo de Getúlio Vargas, que a proteção dos direitos dos trabalhadores realmente eclodiu, sempre na busca de melhor proteger o trabalhador, elo mais fraco de relação trabalhista. Neste sentido é que foi criado, em 1930, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e a regulamentação da jornada de trabalho na indústria e no comércio, bem como do trabalho das mulheres e dos menores de idade.
No Brasil, ainda se faz necessário a intervenção do Estado nas relações de trabalho, de vez que fortemente marcadas pelo histórico desequilíbrio de forças que fez surgir o Direito do Trabalho, ainda contemplando o hipossuficiente nessa relação que precisa contar com o apoio do Estado. (ALMEIDA, 2008, p.16).
Entretanto, foi a criação em 1943 da Consolidação das Leis do Trabalho, (CLT) que estabeleceu um marco na proteção e garantia dos direitos do trabalhador. A CLT é uma norma que foi criada exclusivamente com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho e proteger o trabalhador.
Compõe-se a Consolidação das Leis do Trabalho de 11 títulos, com um total de 992 artigos. Dentre os principais títulos, podemos citar: Normas Gerais de Tutela do Trabalho; Normas Especiais de Tutela do Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Direito Sindical; Convenção Coletiva de Trabalho; Fiscalização do Trabalho; Organização da Justiça do Trabalho; Procuradoria da Justiça do Trabalho; Processo do Trabalho, Individual e coletivo. (ALI, 2001, p. 26).
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