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CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Por:   •  29/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  5.599 Palavras (23 Páginas)  •  392 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 DESENVOLVIMENTO 4

2.1 As Modalidades existentes de rescisão de contrato de trabalho. Os direitos garantidos pela Legislação ao trabalhador, no termino de seu contrato de trabalho, quando esta é realizada com justa causa. 5

2.1.1 Fundo de garantia por Tempo de Serviços – FGTS quando o empregado tem direito em utilizá-lo. Demissão sem justa causa, além dos 8% que a empresa tem que recolher, quais são os outros custos desta obrigação para o empresário. 8

2.1.1.1 O que mudou com as mudanças inseridas pela lei do Seguro Desemprego em 2015 – Como e quando o empregado tem direito em requerê-lo 11

2.1.1.1.1 Taxa de Desemprego afeta todo o Brasil e na cidade de Araguaína – To as coisas não estão muito diferente – Indice de desemprego, dados e percentuais o que de fato tudo isso representa para nossa população. 14

2.1.1.1.1.1 Orientação de um profissional da área Contábil – Obrigações acessóriais da empresa e o impacto gerado por estas obrigações e deveres empresariais, trabalhador sobre a guarida da lei 15

2.1.1.1.1.1.1 Lei n° 5.107 Particularidades da correção monetária, juros e seus principais pontos - Calculo realizado e valor encontrado..........................................16

CONCLUSÃO 19

REFERÊNCIAS 20

1 INTRODUÇÃO

O objetivo principal deste trabalho é aprofundar conhecimentos sobre a contabilidade empresarial e trabalhista. Assim informando sua relevância, aplicabilidade e importância ao tema a ser debatido.

A rescisão de um contrato de trabalho constitui a mais grave penalidade imposta a um preposto, seus efeitos vão muito além dos prejuízos de ordem material, expandindo-se ao ambiente profissional e familiar do empregado.

É evidente que há uma transição nas relações de trabalho, porém o emprego formal fornece uma estrutura temporal para a vida do trabalhador e um senso de propósito, fornece rotina e salário regulares, já outras formas de trabalho remunerado como o trabalho autônomo não fornecem necessariamente as mesmas estruturas.

. No século XX, foi instituído o contrato de trabalho, contendo regras que regem os direitos e deveres entre patrões e empregados, criou-se então, as primeiras classes trabalhadoras, com a classificação em cargos, funções, atribuições e salários, mas precisamente no Governo de Getúlio Vargas, foi instituída a maior legislação trabalhista do País, a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, representada pela popular carteira de trabalho, onde o trabalhador brasileiro passou a ser reconhecido pelos seus direitos, além de receber benefícios como férias, décimo-terceiro salário, FGTS, aposentadoria, entre outros..

Este estudo irá apresentar um diagnóstico das Leis Trabalhista de quando elas realmente funcionam tanto para o empregado, quanto para o empregador.

2 DESENVOLVIMENTO

O contrato de trabalho surge quando o homem consegue ser livre juridicamente e lhe é permitido, ao menos em teses, prestar voluntariamente serviços a outrem. Nesse momento, ele se encontrava sem terra e sem ferramentas, separado do meio de produção. Assim, destituídos dos meios de produção, os homens não tendo escolha, passam a vender a sua força de trabalho para que possam comprar alimentos, roupas e moradia de que necessitam para sobreviver.

O contrato de trabalho aparece para regulamentar as relações jurídicas decorrentes da prestação de serviço subordinado, colocando limites legais externos no homem apetitivo com objetivo de programar a paz e a harmonia social através do contrato de trabalho concretizando-se a relação jurídica empregatícia, podendo assumir diferentes modalidades. Existem vários tipos de contratos de trabalho. Podem ser expressos ou tácitos, segundo o modo pelo qual se deu a manifestação de vontade. Podem ser ainda, individuais ou plúrimos, conforme a quantidade de empregados. Ainda podem ser por tempos indeterminado ou tempo determinado, conforme a previsão de duração temporal. No decorrer da historia, grandes alterações ocorrem no mundo do trabalho, na forma de produzir riqueza dentro do sistema capitalista, com a introdução de diferentes métodos de organização e de gestão de empresas. Em decorrência dessas modificações, é analisada a pertinência da relação de emprego com o atual modo de produção de bens.

Sendo assim o empregado e empregador se unem através de um contrato de trabalho para que preveja obrigações mutuas: para o empregado, obrigação de obediência diligencia no serviço e fidelidade, para o empregador, fornecer serviço, pagara o salario, respeitara o empregado e cumprira as demais clausulas do contrato. Caso o empregado venha no decorrer das relações cometer ato faltoso a justa causa se constitui pela pratica desse ato faltoso, praticando por uma das partes, autorizando assim a outra a rescindir o contrato, sem ônus para o denunciante, nem todo ato faltoso, entretanto, constitui, justa causa para a rescisão, pois é necessário que este ato se revista de gravidade.

No estudo que segue, trataremos dos problemas relacionados com a justa causa e também com a rescisão de contrato de trabalho onde não se apresenta justa causa, bem como os deveres da parte que o fizer.

2.1 AS MODALIDADES EXISTENTES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. OS DIREITOS GARANTIDOS PELA LEGISLAÇÃO AO TRABALHOR NO TERMINO DE SEU CONTRATO DE TRABALHO, QUANDO ESTA É REALIZADA COM JUSTA CAUSA.

Podemos classificar a Dispensa Sem Justa Causa e o Pedido de Demissão como as modalidades mais corriqueiras, sendo que, por exemplo, a Rescisão Indireta e a Culpa Recíproca ocorrem, por vezes, através de Reclamação Trabalhista.

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