CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Por: Suzy Pavani • 29/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.128 Palavras (9 Páginas) • 329 Visualizações
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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO
Ciencias contabeis
ANA SUZy FERNANDES PAVANI
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
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Paracatu
2015
ANA SUZE FERNANDES PAVANI
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas: Contabilidade Empresarial e trabalhista; Noções de Direito; Matemática Financeira; Homem, Cultura e Sociedade; Metodologia Cientifica e Seminário II.
Paracatu
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 4
2 DESENVOLVIMENTO ............................................................................................ 5
3 CONCLUSÃO ....................................................................................................... 10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................................ 11
INTRODUÇÃO
O presente exposto ter por intuito discorrer a cerca dos fatores de relevância que norteiam a Legislação Trabalhista conduzindo aos Direitos Constitucionais, estabelecidos pela Lei, ainda que dentro da esfera trabalhista.
Como base primordial será relatada os aspectos básicos das três principais garantias do trabalhador. Que se referem à segurança no trabalho e a proteção contra a demissão sem justa causa; o Fundo de Garantia por tempo de serviço e o Seguro desemprego, direitos básicos garantidos em Lei a todos os trabalhadores.
Rescisão de contrato de trabalho realizada com justa causa
Com efeito, segundo o Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), constituem-se como fatores de demissão com justa causa:
Ato de improbidade que de modo geral se refere a ações desonestas do empregado, resultando em fraudes e abuso de confiança que objetivam o lucro do empregado. (BRASIL, 1943).
Filho (2010) descreve a Incontinência de Conduta como Assédio Sexual. Englobando o envio de e-mails de conteúdo pornográfico; visualização de conteúdo pornográfico em equipamento de propriedade da empresa ou tão simplesmente sobre seu espaço físico; exibição de filmes pornográficos, exposição de revistas pornográficas e exposição de partes íntimas; em resumo é a total falta de moralidade e respeito perante o local em que exerce suas atividades empregatícias.
Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço. (BRASIL, 1943).
Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. Desídia no desempenho das respectivas funções. Embriaguez habitual ou em serviço. Violação de segredo da empresa. Ato de indisciplina ou de insubordinação. Abandono de emprego. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem e prática constante de jogos de azar. (BRASIL, 1943).
Cabendo ressaltar que todas essas classificações que constituem a demissão por justa causa do trabalhador devem ser devidamente comprovadas e documentadas para que assim se configure a Demissão por Justa causa.
Ao se configurar Demissão por justa causa o Empregador deverá realizar o pagamento de todo o valor ao qual o empregado tem direito, ou seja, deverá pagar as férias que o trabalhador ainda não tirou pagar o salário referente aos dias trabalhados desde o inicio do mês até o momento da notificação da demissão, lembrando que neste o trabalhador não possui direito ao recebimento do aviso prévio e nem tão pouco o direito a receber o seu FGTS e seguro desemprego.
Poderá ocorrer ainda não importando o tipo de demissão descontos no pagamento da rescisão contratual referentes a faltas não justificadas, encargos como o INSS e o pagamento de adiantamento de vales. (BRASIL, 1943).
FGTS quando utilizá-lo e quais os custos dessa obrigação para os empresários
O empregado tem como garantia o uso de seu FGTS que é devidamente recolhido sempre que ocorrer demissão sem justa causa, bem como no término do contrato de trabalho com prazo pré-determinado, em rescisão contratual por extinção da empresa ou apenas parte de suas atividades e até mesmo quando ocorre o falecimento do empregador individual ou de nulidade do contrato de trabalho (sendo tal ação resguardada pelo inciso II do art. 37 da Constituição Federal), na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, quando se aposenta, em casos em que ocorre algum tipo de necessidade pessoas que configure urgência, quando acontecem desastres de característica natural que venham a atingir sua residência, em estados de calamidade publica devidamente reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, na suspensão do Trabalho Avulso, quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos, trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV ou acometido de câncer ou até mesmo em estágio terminal, doença grave, contas que permanecem sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive, quando o trabalhador permanecer por 03 anos sem interrupção fora do regime do FGTS com afastamento a partir de 14/07/90 podendo ser realizada a retirada do valor recolhido ser efetuada a partir do mês de aniversário do trabalhador. Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; Além de poder utilizá-lo para compra de casa própria ou liquidação da compra da mesma. (BRASIL, 1990).
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