CONTABILIDADE PLANO DE CONTA SIMPLIFICADO PARA ME-EPP
Projeto de pesquisa: CONTABILIDADE PLANO DE CONTA SIMPLIFICADO PARA ME-EPP. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cristinaehermes • 27/10/2014 • Projeto de pesquisa • 1.062 Palavras (5 Páginas) • 582 Visualizações
CONTABILIDADE
PLANO DE CONTAS SIMPLIFICADO PARA ME-EPP
Atualização pela Lei 11.638/2007
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
3. FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO
4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
5. ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS
6. MODELO DE PLANO DE CONTAS
1. INTRODUÇÃO
O art. 3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, define o conceito de microempresa e empresa de pequeno porte para as sociedades empresárias, sociedades simples e empresário, a que se refere o art. 966 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
O art. 27 da Lei Complementar nº. 123/06 permite às microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo simples nacional, a adotarem escrituração simplificada para os registros e controles das operações realizadas.
As microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei Complementar nº. 123/06, mesmo não optantes pelo simples nacional, poderão também adotar a escrituração contábil simplificada.
A expressão “contabilidade simplificada” adotada na Lei nº. 123/06 e na Lei nº. 10.406/02 deve atender às Normas Brasileiras de Contabilidade.
A Resolução CFC 1.115/2007 que trouxe o exemplo de plano de contas, ainda não considerou as alterações com base na lei 11.638/2007, como a alteração trata se apenas em relação a nomenclatura das contas, nesse material, poderá estar verificado o exemplo já com as novas alterações da lei 11.638/2007.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta norma estabelece critérios e procedimentos específicos a serem observados pela entidade para a escrituração contábil simplificada dos seus atos e fatos administrativos, por meio de processo manual, mecanizado ou eletrônico.
Aplica-se a entidade definida como empresário e sociedade empresária enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
A permissão legal de adotar uma escrituração contábil simplificada não desobriga a microempresa e a empresa de pequeno porte a manter escrituração contábil uniforme dos seus atos e fatos administrativos que provocaram ou possam vir a provocar alteração do seu patrimônio.
3. FORMALIDADES DA ESCRITURAÇÃO
A escrituração contábil deve ser realizada com observância aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e em conformidade com as disposições contidas nesta norma, bem como na NBC T 2.1, NBC T 2.2, NBC T 2.3, NBC T 2.4, NBC T 2.5, NBC T 2.6, NBC T 2.7 e NBC T 2.8, excetuando-se, nos casos em que couber, as disposições previstas nesta norma no que se refere a sua simplificação.
As receitas, despesas e custos devem ser escriturados contabilmente com base na sua competência. Nos casos em que houver opção pelo pagamento de tributos e contribuições com base na receita recebida, a microempresa e empresa de pequeno porte devem efetuar ajustes a partir dos valores contabilizados, com vistas ao cálculo dos valores a serem recolhidos.
4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
A microempresa e a empresa de pequeno porte devem elaborar, ao final de cada exercício social, o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado, em conformidade com o estabelecido na NBC T 3.1, NBC T 3.2 e NBC T 3.3.
É facultada a elaboração da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados, da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, e das Notas Explicativas, estabelecidas na NBC T 3.4, NBCT 3.5, NBCT 3.6 e NBC T 6.2.
O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado devem ser transcritos no Livro Diário, assinados por profissional de contabilidade legalmente habilitado e pelo empresário, conforme dispõe a NBC T 2, item 2.1.4.
5. ESTRUTURA DO PLANO DE CONTAS
O Plano de Contas, mesmo que simplificado, deve ser elaborado levando em consideração as especificidades, porte e natureza das atividades e operações a serem desenvolvidas pela microempresa e empresa de pequeno porte, bem como em conformidade com as suas necessidades de controle de informações no que se refere aos aspectos fiscais e gerenciais.
O Plano de Contas Simplificado deve conter, no mínimo, 04 (quatro) níveis, conforme segue:
(a) Nível 1: Ativo, Passivo, Patrimônio Líquido, Receitas, Custos e Despesas.
(b) Nível 2: Ativo: Circulante, Não - Circulante. Passivo e Patrimônio Líquido: Circulante, Não - Circulante e Patrimônio Líquido. Receitas: Receita Bruta, Deduções da Receita Bruta, Receitas Operacionais e Outras Receitas. Custos e Despesas Operacionais e Outras Despesas.
(c) Nível 3: Contas que evidenciem os grupos a que se referem, como por exemplo:
Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento
(d) Nível 4: Sub-contas que evidenciem o tipo de registro contabilizado, como por exemplo:
Nível 1 - Ativo
Nível 2 - Ativo Circulante
Nível 3 - Bancos Conta Movimento Nível 4 - Banco A
O Plano de Contas Simplificado deve contemplar, pelo menos, a segregação dos seguintes valores:
(a) Receita de Vendas de Produtos, Mercadorias e Serviços;
(b) Devoluções de Produtos, Mercadorias e Serviços Cancelados;
(c) Custo dos Produtos Vendidos;
(d) Custo das Mercadorias Vendidas;
(e) Custo dos Serviços Prestados;
(f) Despesas Operacionais, relativas aos demais gastos necessários à manutenção das atividades econômicas, não incluídas nos custos;
(g) Outras Despesas
(h) Receita Operacional; e
(i) Outras Receitas.
O Plano de Contas Simplificado deve conter, no mínimo, o elenco de contas descrito acima, além de sua função e funcionamento.
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