CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Por: nercy marques • 15/3/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 1.009 Palavras (5 Páginas) • 470 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular, de um lado _____________ com domicílio na ______________________________________, portadora da Cédula de Identidade RG nº ____________, inscrito no CPF sob o nº _______________, a seguir simplesmente denominada _____________, e, de outro ____________________ com domicílio na cidade de _____________________________ CEP: _____________ , portador da Cédula de Identidade RG nº ____________ inscrito no CPF sob nº __________________, a seguir simplesmente denominado ________________, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato de locação, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- A LOCADORA aluga ao LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade consistente em apartamento localizado na ___________________.
- A locação é para fins exclusivamente residenciais.
- O prazo de locação é de __ (____) meses a contar desta data.
- O aluguel mensal é de R$ _______ (______________) durante o período de ___ (_____) meses, depois o valor será ajustado para R$ ______ (______) até o final do presente contrato.
Parágrafo 1º - O reajuste será anual e com base na variação do IGPM divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou, em caso da sua extinção, pela variação de outro índice que venha a substituí-lo ou, na falta deste, de outro índice oficial que reflita a inflação.
- O aluguel será pago no dia __ (__) do mês seguinte ao mês vencido.
Parágrafo 1º - O pagamento do aluguel será feito através de depósito em conta corrente da titular do contrato que será indicado pela LOCADORA.
Parágrafo 2º - O pagamento do primeiro aluguel será proporcional aos dias corridos do mês, a partir da assinatura deste.
Parágrafo 3º - O atraso no pagamento implicará na incidência de multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o total dos valores em atraso, além de juros de mora mensal calculado pela Selic do mês atual.
- Correrão por conta do LOCATÁRIO, a partir da assinatura deste, as despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o imóvel, tais como condomínio, luz, água e esgoto. Ficará isento o LOCATÁRIO do pagamento dos impostos prediais, territoriais e urbanos as taxas de conservação e limpeza e todos os demais impostos, e obras a serem realizadas no prédio por parte do condomínio.
Parágrafo 1º - Todos os valores devidos serão pagos juntamente com o aluguel, nos montantes indicados pelo LOCATÁRIO ou, a critério deste, diretamente aos respectivos órgãos, entidades e pessoas credoras.
Parágrafo 2º - Na hipótese de pagamento direto ao credor, o LOCATÁRIO entregará mensalmente à LOCADORA, juntamente com o pagamento do aluguel, os comprovantes respectivos devidamente quitados.
Parágrafo 3º - Todos os pagamentos deverão ser feitos até o dia do vencimento indicado em cada conta/fatura. Os acréscimos devidos e todas as consequências pelo atraso em tais pagamentos serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.
- Não pode o LOCATÁRIO ceder ou sub-rogar a terceiros, sem o consentimento prévio, expresso e escrito da LOCADORA.
- Não pode, também, o LOCATÁRIO efetuar qualquer reforma ou reparo no imóvel locado, sem o consentimento prévio, expresso e escrito da LOCADORA.
- O LOCATÁRIO declara expressamente que vistoriou o imóvel locado e que recebe em bom estado de conservação e condições de habitabilidade, com todos os materiais, utensílios, aparelhos e acessórios em pleno funcionamento, e compromete-se a devolvê-lo ao término da locação.
- Todas as benfeitorias necessárias que eventualmente o LOCATÁRIO fizer no imóvel locado, assim como as benfeitorias úteis autorizadas pela LOCADORA, ficarão incorporadas ao imóvel, e serão abatidas ao aluguel mensal, não dando direito ao LOCATÁRIO ao exercício do direito de retenção.
Parágrafo único – O LOCATÁRIO se obriga a comunicar imediatamente à LOCADORA o recebimento de qualquer aviso ou notificação dos poderes públicos que visem modificar o imóvel ou que impliquem qualquer tipo de alteração no mesmo, ficando responsável por qualquer exigência a que tenha dado causa, antes da tomada de qualquer providência, avisar por escrito à LOCADORA.
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