Contabilidade avançada II
Por: betabahia • 20/4/2016 • Trabalho acadêmico • 2.637 Palavras (11 Páginas) • 296 Visualizações
Avaliação de Investimento em Participação Societária
- Definições do CPC 18 (Referente a investimento em empresas coligada e controlada)
As definições dos investimentos em coligadas e controladas são as seguintes:
- Demonstrações Consolidadas: São as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades, porém são apresentadas como uma única instituição econômica.
- Demonstrações Separadas: São as apresentadas por uma controladora, um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, ou um investidor em coligada, os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos das investidas.
- Controlada: São todas entidades, inclusive aquela não composta sob a forma de sociedade tal como uma parceria, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de modo permanente, tem poder de eleger a maioria dos administradores, preponderância nas deliberações sociais.
- Controle Conjunto: É o compartilhamento do controle estabelecido sobre uma atividade econômica, que existe somente quando as decisões operacionais, financeiras e estratégicas relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle.
- Coligada: É uma entidade, inclusive aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto.
- Influência Significativa: É o poder de participação nas decisões operacionais e financeiras da investida, sem controlar de forma conjunta ou individual essas políticas.
- Operações Básicas nas Participações Societárias
As operações básicas nas participações societárias são as seguintes:
- Constituição de Reservas de Lucros: Usado como avaliação dos investimentos permanentes, o método utilizado é o de equivalência patrimonial. É simples perceber que os investimentos avaliados por essa metodologia sofrerão alterações simultâneas com o patrimônio liquido das investidas, assim as reservas de lucros não afetarão o investimento da investidora.
- Apuração de Lucro pela Investida: Podem ser usados dois métodos para apuração; o de custo histórico, onde não haverá qualquer lançamento e método da equivalência patrimonial, onde haverá um lançamento para manter a igualdade entre o investimento da investidora e o patrimônio líquido da investida.
- Capitalização de Reservas: Assim como na constituição da reserva de lucros, o aumento de capital com a utilização de tais reservas não altera o patrimônio líquido da investida, não gerando registro na investidora.
- Aquisição de Participação Societária: As importâncias aplicadas na aquisição de ações e títulos de participação societária, com a finalidade de mantê-las em caráter permanente, seja por interesses econômicos, ou para se obter o controle societário.
- Proposta de Distribuição de Dividendos pela Investida: Utiliza a forma de distribuição entre os métodos de equivalência patrimonial os dividendos, sendo que no caso da avaliação pelo método da equivalência é registrada como redução do valor do investimento, já na forma do método de custo histórico é registrada como receita de dividendos.
- Recebimento dos Dividendos: Não modifica o patrimônio líquido das empresas, portanto não se tem alterações nessa operação.
- Apuração de Prejuízo pela Investida: Quando realizada pelo método de custo histórico não tem registro na investidora, ao se realizar pelo método de equivalência se tem o registro na investida e na investidora.
- Ágio e Deságio
O Ágio e Deságio representam a deficiência ou o excesso do valor pago na aquisição das ações em relação a seu valor patrimonial e são apurados em investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial. O ágio é classificado no grupo de contas de investimentos do balanço patrimonial e poderá ter as seguintes justificativas:
- Expectativa de resultado positivo no futuro.
- Fundamentação por Fundo de Comércio, Intangíveis e outras razões.
- Ativos da sociedade investida com valor de mercado superior ao seu valor contábil.
A Instrução CVM n. 247/96 determina os seguintes critérios de amortização do ágio: - Reconhecido de imediato como perda no resultado do exercício.
- Amortização proporcional à realização do ativo na sociedade investida.
- Não deverá ser amortizado, devendo ser classificado no grupo investimentos. Anualmente, deverá ser efetuado teste de recuperação.
O ágio é um valor adicional cobrado pelas companhias na emissão de ações. O ágio não aumenta o valor das ações, e deve ser considerado como uma reserva de capitais. Ágio é o valor que você paga a mais para ter alguma coisa, quando existe uma concorrência. Os juros que você paga para fazer uma compra a prazo, também pode ser considerado ágio sobre o valor do produto. Tudo o que você tiver que pagar acima do valor estabelecido por um produto, independente do motivo, pode ser considerado como ágio.
O deságio é qualificado como uma conta redutora no grupo de investimentos do balanço patrimonial e poderá ter as seguintes justificativas:
- Expectativa de resultado negativo futuro
- Fundamentação econômica não identificada
- Ativos da sociedade investida com valor de mercado inferior a seu valor contábil.
A instrução CVM nº 247/96 fixa os seguintes métodos de amortização do deságio:
- Amortização somente quando da baixa por alienação ou perecimento do investimento. Diminuição do valor de um título em comparação ao seu preço de mercado.
- Amortização pelo prazo e na extensão das projeções de resultados.
- Amortização proporcional à realização do ativo na sociedade investida. Portanto, ocorre o deságio sempre que a negociação for paga por um título de valor inferior ao seu valor nominal.
Joint Venture
Joint Venture é a celebração de um contrato entre duas ou mais empresas que se associam, criando ou não uma nova empresa para realizar uma atividade econômica produtiva ou de serviços, com fins lucrativos. É uma forma moderna de associação de empresas, originária do direito norte americano, podendo ir de um simples contrato de fornecimento até a união quase total de sociedades numa única empresa. Joint Venture difere da sociedade comercial (Partnership) por que se relaciona a um único projeto cuja associação é dissolvida automaticamente após o seu término.
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