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Contabilidade empresarial e trabalhista

Por:   •  27/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  217 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

LUIZ PAULO MEDRADO

CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

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Canarana

2015

LUIZ PAULO MEDRADO

CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA

Trabalho apresentado ao Curso de Ciências Contábeis  da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina Atividades Interdisciplinares.

 

Canarana

2015

  1. As modalidades da rescisão de contrato de trabalho de acordo com o artigo 482 da CLT são os seguintes: ato de improbidade, ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, atos atentatórios a segurança nacional, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, incontinência de produto ou mau procedimento, jogos de azar, lesões a honra e a boa fama, negociação habitual, ofensas físicas, violação de segredo da empresa.

Os direitos do trabalhador no término de seu contrato de trabalho com justa causa são: saldo de salário quando este for demitido na metade do mês, por exemplo, salários atrasados se houver, férias vencidas se houver, e o FGTS que só poderá ser sacado após três anos contados a partir da demissão.

  1. O empregado tem direito a utilizar o FGTS nas seguintes ocasiões: demissão sem justa causa; término do contrato por prazo determinado; rescisão do contrato por extinção total da empresa; aposentadoria; amortização ou liquidação de dívidas e prestações em sistemas imobiliários de consórcio ou financiamento habitacional; rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, com motivações de desastre natural ou inundação na área onde reside, devidamente reconhecida pelo governo federal e comprovando a área atingida; em casos de doenças quando o trabalhador ou dependente portar o vírus HIV, Câncer ou alguma doença em estágio terminal; em caso de morte do trabalhador, os dependentes devidamente registrados poderão sacar o FGTS do titular, caso o empregado não tenha dependentes, os sucessores previstos na lei civil podem receber; quando o trabalhador tiver a idade igual ou superior a 70 anos é liberado o saque;

Além dos 8% que a empresa deve recolher em uma demissão sem justa causa, o empregador deverá fazer um depósito de multa rescisória na conta do empregado. A multa é de 50% do valor do somatório dos depósitos efetuados na conta do trabalhador, devidamente corrigidos, dos quais 40% são creditados na conta vinculada do trabalhador e 10% refere-se a contribuição social a ser recolhida na rede bancária e transferida a Caixa Econômica Federal. Há somente uma exceção dessa contribuição de 10%, quando os empregadores domésticos recolherem o FGTS de seu empregado doméstico.

  1. O trabalhador que for demitido sem justa causa terá direito ao benefício do seguro desemprego, sendo que o valor das parcelas irá variar de acordo com o salário que recebia. Aqueles que solicitarem o seguro desemprego a partir de 28 de fevereiro de 2015 estarão enquadrados nas mudanças na nova lei sobre o seguro desemprego. O trabalhador terá que comprovar os salários mensais recebidos e a quantidade de meses trabalhados, pois este agora irá variar de acordo com a quantidade de vezes que o trabalhador solicitou o benefício do seguro desemprego. Tem direito a receber quem trabalhou mais de dezoito meses registrado e que não tenha recebido o seguro nos últimos doze meses.

Quando o trabalhador solicitar a primeira e a segunda vez, não terá que comprovar a quantidade de salários consecutivos, a partir da terceira solicitação já terá que comprovar. Para o cálculo da quantidade das parcelas agora é necessário utilizar o total de meses trabalhados nos 36 meses anteriores a data de dispensa.

  1. Segundo o IBGE a taxa de desemprego na região de Mato Grosso no segundo trimestre de 2015 chegou a 6,2%. Em relação ao nosso município de Canarana/MT, este índice não prejudicou a classe trabalhadora, já que de acordo com os dados do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), o índice de contratações/demissões foi positivo.
  2. Quando a empresa anda de acordo com as leis do trabalho, todas as partes irão se beneficiar, pois quando tiver situações a dispensar um trabalhador ela não será prejudicada e o trabalhador terá seus direitos e obrigações garantidos. Mas para tanto, é preciso todos os interessados conhecer as exigências e benefícios da lei previdenciária, isso irá facilitar o bom andamento do fluxo que envolve esses processos que acabamos de conhecer.
  3. O fato de o FGTS ser obrigatório, possuir saque condicionado a determinados eventos e não ter portabilidade faz com que seu cálculo tenha correção monetária e juros acrescidos de 3% a.a.

Supondo um salário de R$ 1.500,00 mensais e sabendo que a empresa recolhe 8% por mês de FGTS, quanto renderia de juros compostos no final de 12 meses aplicados à taxa de 3% a.a.

Sendo que o capital aplicado é: 1.500,00 * 0,08% = 120

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