Contabilidade empresarial e trabalhista
Por: jeffersoncuco89 • 5/5/2016 • Trabalho acadêmico • 2.782 Palavras (12 Páginas) • 298 Visualizações
[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5]
[pic 6]
[pic 7]
[pic 8]
[pic 9]
[pic 10]
[pic 11]
[pic 12]
[pic 13]
[pic 14]
SUMARIO
1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................2
2 DESENVOLVIMENTo..............................................................................................3
2.1 RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.......................................................3
2.2 FGTS ....................................................................................................................5
2.2.1 QUANDO O EMPREGADO PODE UTILIZAR...................................................5
2.2.2 CUSTOS DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA PARA O EMPRESÁRIO .......6
2.3 SEGURO DESEMPREGO ...................................................................................7
2.3.1 PRINCIPAIS MUDANÇAS ................................................................................7
2.4 ÍNDICE DESEMPREGO ......................................................................................8
2.4.1 REGIÃO NORDESTE .......................................................................................8
2.4.2 INDICE DE DESEMPREGO NO MUNICÍPIO ...................................................9
2.5 ORIENTAÇÕES PROFICIONAIS ........................................................................10
2.6 CORREÇOES MONETÁRIA ...............................................................................10
5 CONCLUSÃO.........................................................................................................12
REFERÊNCIAS..........................................................................................................13
- INTRODUÇÃO
Dentre vários temas a respeito das legislações trabalhistas, serão abordados alguns dos principais temas relacionados.
Algum dos direitos que garantem o funcionário no ato de uma rescisão contratual seja por justa causa ou sem justa causa, bem como as principais formas de demissão tanto de funcionário como também da parte patronal. Aspectos relacionados ao FGTS, em quais ocasiões pode-se usufruir, entre outros, como os custos empresarias que incidem sobre cada funcionário. Recentemente houve também algumas mudanças na legislação com a relação ao uso do seguro desemprego, cujo seu principal objetivo é prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em decorrência de dispensa sem justa causa.
Pesquisas realizadas pelo IBGE mostram índices de desemprego bastante elevados quando comparados a dados anteriores em diferentes regiões do país, com destaque para a Paraíba que tem os mais elevados índices quando comparados à região nordeste, tema bastante preocupante, pois, incide diretamente no desenvolvimento do estado.
- DESENVOLVIMENTO
2.1 RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA
Ocorre quando o fim do contrato se dá por vontade única do empregador. Nessas circunstâncias, o empregado tem direito ao aviso prévio, férias vencidas, acrescidas de 1/3, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saldo de salário, além de multa de 40% sobre o FGTS, que é a penalidade para a dispensa imotivada. Tem direito também de sacar os depósitos do FGTS. O empregador ainda tem que emitir os documentos necessários para que o trabalhador possa se habilitar ao recebimento do Seguro-Desemprego.
DISPENSA POR JUSTA CAUSA CAUSADA PELO EMPREGADO
Ocorre quando o empregado comete faltas graves, em casos de desonestidade ou má conduta, indisciplina, negligência, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez em serviço, agressão física e à honra contra colegas, chefe e empregador, entre outras, como previsto no art. 482 da CLT. O empregador não pode constar da CTPS anotação referente à dispensa por justa causa. Existem ainda alguns direitos que a legislação garante para este tipo de demissão:
SALDO DE SALÁRIO: Se o empregado for demitido por justa causa no dia 15, ele tem direito a esses 15 dias trabalhados. Se for demitido no dia 4, tem direito a esses 4 dias trabalhados. Se for demitido no dia 30, tem direito aos 30 dias trabalhados. Ou seja, quando o empregado trabalha, no fim do dia ele tem direito adquirido á receber o dia trabalhado, independente de qualquer coisa.
SALÁRIOS ATRASADOS: Da mesma forma, se um empregado possui salários atrasados, trata-se de direito adquirido, pois já houve o trabalho efetivo. Dessa maneira, quem é demitido por justa causa, tem direito aos salários que estão atrasados.
FÉRIAS VENCIDAS (se houver): Se o empregado jamais recebeu o pagamento de férias e tem férias vencidas para receber, este tem o direito de receber, ainda que sua demissão tenha sido por justa causa.
Dessa maneira, chegamos à conclusão de que um empregado demitido por justa causa, não tem direito ao Aviso Prévio, 13º salário, Férias Proporcionais + 1/3, Saque do FGTS, Multa de 40% sobre o FGTS nem seguro desemprego. Importante salientar que o FGTS poderá ser sacado após 3 anos contados de demissão por justa causa. Dessa forma, se o Empregador nunca depositou FGTS na conta do empregado, este pode ingressar na justiça, requerendo os depósitos, pois também trata-se de direito adquirido
...