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Contabilidade empresarial e trabalhista

Por:   •  31/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.126 Palavras (5 Páginas)  •  362 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………..3

1.1 TEMA E PROBLEMA……………………………………………………………………3

1.2 OBJETIVOS……………………………………………………………………………...3

1.2.1 Objetivo Geral………………………………………………………………………….3

1.2.2 Objetivos Específicos…………………………………………………………………4

2 DESENVOLVIMENTO…………………………………………………………………….5

2.1 MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO……………….5

2.2 FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO……………………..6

2.3 SEGURO DESEMPREGO……………………………………………………………..7

3 CONCLUSÃO……………………………………………………………………………...9

REFERÊNCIAS…………………………………………………………………………….10

1 INTRODUÇÃO

A legislação trabalhista é muito ampla e requer sempre muito cuidado e atenção por parte do empregador, pois ela passa por constantes modificações.

Os profissionais de contabilidade devem sempre acompanhar essas alterações.

A rescisão do contrato de trabalho é um momento que exige cuidado e atenção, uma rescisão elaborada de forma correta evita ações trabalhistas para o empregador.

De acordo com Oliveira (1996, p. 13):

Rescindir, como o próprio verbo diz, é um ato de violência: significa quebrar, dissolver, invalidar, anular, romper, desfazer. E, por isso, para o prosseguimento normal da vida de uma empresa, tais atos devem ser afastados de precipitação, devem ser tomados distante do desequilíbrio emocional.

1.1 TEMA E PROBLEMA

Quais as principais modalidades de rescisão de contrato de trabalho? Quando pode ser utilizado o FGTS? Quando o empregado tem direito ao seguro desemprego?

1.2 OBJETIVOS

1.2.1 Objetivo Geral

O objetivo geral do presente trabalho é apresentar as principais modalidades de rescisões contratuais e em que momento pode ser utilizado o FGTS e o seguro desemprego.

1.2.2 Objetivos Específicos

Descrever sobre as modalidades de rescisões mais comuns.

Descrever em quais situações pode-se utilizar o FGTS.

Descrever sobre as alterações para o uso do seguro desemprego.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRBALHO

Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, solicitado pelo empregador ou pelo empregado, ocorre o encerramento das obrigações de ambas as partes.

A extinção do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de emprego, com a cessação das obrigações para os contratantes. A extinção do contrato de trabalho produz diversos reflexos jurídicos para as partes, especialmente econômicos, que merecem ser examinados separadamente (PAULO E ALEXANDRINO, 2008, P. 351)

Com a rescisão o empregador tem que providenciar toda a documentação necessária para o encerramento do contrato. Se o empregado tiver mais de um ano na empresa é obrigatório que sua homologação seja feita nos orgãos competentes para a assistência.

Segundo Martins (2012, p. 380) a rescisão do contrato de trabalho pode ser dividida em:

(a) por decisão do empregador, que compreenderá a dispensa sem justa causa e com justa causa;

(b) por decisão do empregado, que comporta a demissão, a rescisão indireta ou aposentadoria;

(c) por desaparecimento de uma das partes, como a morte do empregador pessoa física, do empregado, ou a extinção da empresa;

(d) por mútuo consentimento entre as partes;

(e) por advento do termo do contrato;

(f) por força maior (incêndio, enchente, etc.);

Seguem abaixo as mais comuns:

 Dispensa sem justa causa: se dá por vontade única do empregador, dando direito ao empregado receber aviso prévio, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, saldo de salário, multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS e seguro-desemprego.

 Dispensa por justa causa: quando o empregado comete faltas graves contra o empregador previsto no artigo 482 da CLT. Fazendo com que o empregado receba somente saldo de salário e férias vencidas.

 Pedido de demissão: acontece quando o empregado não está mais satisfeito e decide deixar o emprego. Nesse caso o empregado perde o direito do aviso prévio, não tem direito à indenização de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos de FGTS e nem pode sacá-lo, também não tem direito ao seguro-desemprego.

 Término do contrato por ato culposo do empregador – rescisão indireta: quando o empregado comete ato culposo contra o empregado previsto no artigo 483 da CLT. Nesse caso o empregado tem direito às mesmas verbas trabalhista de uma dispensa sem justa causa.

2.2 FGTS – FUNDO DE

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