Contabilidade empresarial e trabalhista
Por: mvinicio • 31/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 365 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO……………………………………………………………………………..3
1.1 TEMA E PROBLEMA……………………………………………………………………3
1.2 OBJETIVOS……………………………………………………………………………...3
1.2.1 Objetivo Geral………………………………………………………………………….3
1.2.2 Objetivos Específicos…………………………………………………………………4
2 DESENVOLVIMENTO…………………………………………………………………….5
2.1 MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO……………….5
2.2 FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO……………………..6
2.3 SEGURO DESEMPREGO……………………………………………………………..7
3 CONCLUSÃO……………………………………………………………………………...9
REFERÊNCIAS…………………………………………………………………………….10
1 INTRODUÇÃO
A legislação trabalhista é muito ampla e requer sempre muito cuidado e atenção por parte do empregador, pois ela passa por constantes modificações.
Os profissionais de contabilidade devem sempre acompanhar essas alterações.
A rescisão do contrato de trabalho é um momento que exige cuidado e atenção, uma rescisão elaborada de forma correta evita ações trabalhistas para o empregador.
De acordo com Oliveira (1996, p. 13):
Rescindir, como o próprio verbo diz, é um ato de violência: significa quebrar, dissolver, invalidar, anular, romper, desfazer. E, por isso, para o prosseguimento normal da vida de uma empresa, tais atos devem ser afastados de precipitação, devem ser tomados distante do desequilíbrio emocional.
1.1 TEMA E PROBLEMA
Quais as principais modalidades de rescisão de contrato de trabalho? Quando pode ser utilizado o FGTS? Quando o empregado tem direito ao seguro desemprego?
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo Geral
O objetivo geral do presente trabalho é apresentar as principais modalidades de rescisões contratuais e em que momento pode ser utilizado o FGTS e o seguro desemprego.
1.2.2 Objetivos Específicos
Descrever sobre as modalidades de rescisões mais comuns.
Descrever em quais situações pode-se utilizar o FGTS.
Descrever sobre as alterações para o uso do seguro desemprego.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 MODALIDADES DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRBALHO
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho, solicitado pelo empregador ou pelo empregado, ocorre o encerramento das obrigações de ambas as partes.
A extinção do contrato de trabalho é a terminação do vínculo de emprego, com a cessação das obrigações para os contratantes. A extinção do contrato de trabalho produz diversos reflexos jurídicos para as partes, especialmente econômicos, que merecem ser examinados separadamente (PAULO E ALEXANDRINO, 2008, P. 351)
Com a rescisão o empregador tem que providenciar toda a documentação necessária para o encerramento do contrato. Se o empregado tiver mais de um ano na empresa é obrigatório que sua homologação seja feita nos orgãos competentes para a assistência.
Segundo Martins (2012, p. 380) a rescisão do contrato de trabalho pode ser dividida em:
(a) por decisão do empregador, que compreenderá a dispensa sem justa causa e com justa causa;
(b) por decisão do empregado, que comporta a demissão, a rescisão indireta ou aposentadoria;
(c) por desaparecimento de uma das partes, como a morte do empregador pessoa física, do empregado, ou a extinção da empresa;
(d) por mútuo consentimento entre as partes;
(e) por advento do termo do contrato;
(f) por força maior (incêndio, enchente, etc.);
Seguem abaixo as mais comuns:
Dispensa sem justa causa: se dá por vontade única do empregador, dando direito ao empregado receber aviso prévio, férias proporcionais e vencidas acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, saldo de salário, multa de 40% (quarenta por cento) sobre o FGTS e seguro-desemprego.
Dispensa por justa causa: quando o empregado comete faltas graves contra o empregador previsto no artigo 482 da CLT. Fazendo com que o empregado receba somente saldo de salário e férias vencidas.
Pedido de demissão: acontece quando o empregado não está mais satisfeito e decide deixar o emprego. Nesse caso o empregado perde o direito do aviso prévio, não tem direito à indenização de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos de FGTS e nem pode sacá-lo, também não tem direito ao seguro-desemprego.
Término do contrato por ato culposo do empregador – rescisão indireta: quando o empregado comete ato culposo contra o empregado previsto no artigo 483 da CLT. Nesse caso o empregado tem direito às mesmas verbas trabalhista de uma dispensa sem justa causa.
2.2 FGTS – FUNDO DE
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