Contabilidade empresarial e trabalhista
Por: julianabackes • 19/1/2016 • Trabalho acadêmico • 3.956 Palavras (16 Páginas) • 277 Visualizações
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CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JULIANA BACKES LUTZ
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
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Ijui
2015
JULIANA BACKES LUTZ
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Trabalho de Ciências contábeis apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média nas disciplina de contabilidade empresarial e trabalhista, noções de direito, matemática financeira, metodologia científica.
Orientador: Prof. Fernanda Caroline Ferreira Hamano
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Ijui
2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.............................................................................................................3
DESENVOLVIMENTO..................................................................................................4
CONCLUSÃO.............................................................................................................19
INTRODUÇÃO
O processo de administração de uma empresa que busca o sucesso depende, em grande parte, das informações geradas pelo departamento contábil da mesma, diante disso, faz-se necessário o tratamento correto dessas informações, bem como sua interpretação precisa.
Neste trabalho buscamos um conhecimento mais ampliado sobre as diversas formas de rescisão de contrato de trabalho, visamos obter informação tanto para ampliar o conhecimento visto do lado empregador, quanto do lado empregado.
Vamos esclarecer também as transformações que ocorreram sobre o seguro desemprego, o que mudou, quem beneficiou e entender o por que passamos por constantes modificações quando se trata do vinculo entre empregador x empregado.
DESENVOLVIMENTO
CONTABILIDADE EMPRESARIA E TRABALHISTA
Modalidades de rescisão de contratos de trabalho
A rescisão do contrato de trabalho, se da ao termino do vinculo empregado x empregador, sendo que podemos citar oito diferentes tipos de modalidade: Dispensa sem Justa Causa, Dispensa por Justa Causa, Pedido de Demissão, Rescisão Indireta por Culpa do Empregador, Rescisão em contrato por Prazo Determinado, Culpa recíproca, Extinção da empresa, Falecimento do Empregado e Falecimento do empregador.
Dentro todos os exemplos citados acima, os mais comuns no nosso cotidiano são dispensa sem justa causa e pedido de demissão, sendo que, a rescisão indireta e a culpa recíproca ocorrem, por vezes, através de reclamação trabalhista. Esses exemplos se aplicam a todo e qualquer empregado celetista ( aquele que é rígido pela CLT, ou seja, tem registro na carteira de trabalho. ) assim vale tanto para empregado, quanto a empregador, aplicando-se a categoria das empregadas domésticas.
Pedido de demissão
Esse tipo de rescisão do contrato de trabalho é quando parte do empregado o interesse de não prosseguir com o contrato de trabalho. O mesmo deve se manifestar por escrito, enviando ao empregador uma carta contendo o seu pedido de demissão, com data e assinatura. É o empregado quem deve conceder ao empregador o aviso prévio de 30 dias. Se o empregado não cumprir o período de aviso prévio e não for liberado por parte do empregador, pode ter o salário equivalente ao período não trabalhado descontado das verbas rescisórias.
O funcionário que pede demissão tem assegurado todos seus direitos, ele não “perde” nada. No termino da rescisão virão calculados:
- Saldo do salario do mês em curso
- 13° salario proporcional
- Férias vencidas ( se houver acrescidas de 1/3 )
- Férias proporcionais ( acrescidas de 1/3 )
- Outros adicionais, como horas extras, comissões e outros créditos que ele tiver direito.
O funcionário não terá direito ao FGTS que fica retido na conta da Caixa Econômica Federal, e não tem direito a multa de 40% sobre o FGTS, também não temn direito ao recebimento do seguro desemprego. Poderá também ocorrer o desconto do aviso prévio, caso não se cumpra, no valor de um salário contratual, conforme já foi citado acima.
O prazo de pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do dia do pedido de demissão, em caso de ser sem o cumprimento do aviso prévio e de até 01 dia útil após a rescisão no caso de cumprimento dos 30 dias de aviso prévio.
Dispensa sem justa causa
Esse exemplo ocorre quando o empregador não quer mais manter o contrato com o empregado, nesse caso é o empregador quem deve dar o aviso prévio por escrito ao empregado contendo as informações se o mesmo vai ser cumprido ou indenizado.
Se o aviso prévio for cumprido pelo empregado, o memso trabalhará normalmente pelo mês seguinte ( neste caso á uma norma que determina que o empregador deve reduzir a jornada do empregado em duas horas diárias ou 7 dias corridos, tudo sem prejuízo do pagamento de 30 dias de salário. Neste exemplo citado o pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer no 1° dia útil ao termino do contrato de trabalho.
No caso onde o empregador deseja fazer o pagamento com o aviso prévio indenizado o empregado é dispensado ao receber o aviso de demissão e receberá os 30 dias subsequentes de indenização. Neste caso o valor da rescisão deverá ser pago ao empregado até 10 dias, contando da data de notificação da dispensa.
Nesse tipo de rescisão de contrato de trabalho o empregado tem direito as seguintes verbas:
- Saldo de salário
- Aviso prévio ( se for indenizado ou trabalhado )
- 13° proporcional
- Férias simples e vencidas ( acrescidas de 1/3 )
- Se for o caso férias proporcionais acrescidas de 1/3
- Levantamento do FGTS com multa de 40%
- Recebimento do seguro desemprego ( exceto de contar com outra fonte de renda no período em que este seja devido )
Dispensa por justa causa
Essa modalidade de rescisão é a que mais gera duvida, principalmente por parte da empresa ( empregador ). Se trata da maior penalidade que pode ser dado ao empregado, resultado de falta grave ou conduta faltosa. Por se tratar de uma penalidade muito séria, nossa legislação é bem criteriosa para caracterização de justa causa, ela pode ser aplicada somente nos casos expressamente previstos em leis. Por exemplo:
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