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Contas redutoras sem obrigações

Seminário: Contas redutoras sem obrigações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/9/2014  •  Seminário  •  1.964 Palavras (8 Páginas)  •  299 Visualizações

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ETAPA 3

PASSO 1

Contas retificadoras no Passivo

Contas retificadoras ou redutoras, são contas que têm saldo contrário em relação às demais contas do grupo a que pertence. As contas retificadoras do ativo tem natureza credora e as contas retificadoras do passivo,possui natureza devedora.

As contas Juros à Vencer, Capital à Realizar ou a Integralizar, Prejuízos Acumulados, Ações em Tesouraria, são alguns exemplos de contas do Passivo que possui características do Ativo, ficam do lado direito do balanço e apresentam saldo devedores.

PASSO 2

• Exaustão da Mina

1.050.000,00 – 210.000,00 = 168,00 x 400 = 67.200,00

5.000,00

D- Despesa de Exaustão= 67.200,00

C- Exaustão Acumulada= 67.200,00

• Depreciação do Equipamento

168.000,00 – 21.000,00 = 24.500,00

6

D- Custo com Depreciação= 24.500,00

C- Depreciação Acumulada= 24.500,00

• Amortização das Benfeitorias

92.400,00 = 6.160,00

15

D- Despesa de Amortização = 6.160,00

C- Amortização Acumulada= 6.160,00

PASSO 4

a)

D- DUPLICATAS A RECEBER = R$110.000,00

C- RECEITA DE VENDAS = R$110.000,00

D- DESPESA COM PCLD = R$550,00

C- PCLD = R$550,00

D- CAIXA = R$109.450,00

C-DUPLICATAS A RECEBER = R$109.450,00

D-PCLD = R$550,00

C- DUPLICATAS A RECEBER =R$550,00

b)

D- DUPLICATAS A RECEBER = R$93.000,00

C- RECEITA COM VENDAS = R$93.000,00

D- CAIXA = R$93.000,00

C- DUPLICATAS A RECEBER = R$93.000,00

c)

D- DUPLICATAS A RECEBER = R$145.000,00

C- RECEITA COM VENDAS = R$145.000,00

D- CAIXA = R$130.000,00

C- DUPLICATAS A RECEBER = R$130.000,00

D- PERDA COM VENDAS = R$10.650,00

C- CLIENTE = R$ 10.650,00

d)

D- DUPLICATAS A RECEBER = R$80.000,00

C- RECEITA COM VENDAS = R$80.000,00

D-DESPESA COM PCLD = R$80.000,00

C- PCLD = R$80.000,00

D-PERDA = R$72.000,00

C-PCLD =R$80.000,00

D-CLIENTE =R$80.000,00

ETAPA 4

PASSO 01

Periculosidade e Insalubridade

As atividades ou operações periculosas, são atividades onde a natureza ou o método de trabalho, expõe o trabalhador a substâncias explosivas ou inflamáveis. Exemplos de profissões que possuem periculosidade é o frentista de posto de gasolina, um operador de depósito de gás. A periculosidade é um risco imediato de vida.

São consideradas atividades (ou operações) insalubres, condições ou métodos de trabalho, que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde, com limites de segurança acima do fixado na NR-15, levando em conta a intensidade da exposição e o tempo.

Deve-se requer ao Ministério do Trabalho a realização de perícia ao local da atividade como o objetivo de caracterizar ou classificar ou delimitar as atividades insalubres ou periculosas. Após comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do trabalho irá indicar o adicional devido, sendo ele 10% (para insalubridade de grau mínimo), 20% (para insalubridade de grau médio) ou até 40% (para insalubridade de grau máximo) sobre o salário mínimo, conforme art.192 da CLT. Já os ambientes periculosos, garantem ao trabalhador o adicional de 30% sobre o salário do empregado (sem gratificações, participação dos lucros ou prêmio), segundo a art.193 da CLT.

Caso a atividade exercida pelo empregado se encaixe na definição de insalubre e periculosa simultaneamente, deverá o empregado optar pelo adicional que lhe for mais favorável, não poderá receber os dois adicionais.

PASSO 02

• Horas extras: Hora extra, suplementar ou extraordinária, é o período que excede a jornada de trabalho contratada.É permitido no máximo 02 horas por dia. O trabalhador receberá um adicional de 50% da hora normal, e nos domingos e feriados o adicional será de 100%, exceto quando o adicional for estabelecido em convenções ou acordo coletivo.

• Adicional Noturno:Tem direito o trabalhador urbano que possui horário de trabalho de 22:00h às 05:00h, ou trabalhador rural com atividade entre 21:00h e 05:00h. A hora noturna tem duração de 52 min e 30 seg, e terá adicional de 20% da hora normal ou adicional estabelecido em convenções ou acordo coletivo.

• Vale-transportes: É o beneficio onde è pago ao empregado as despesas com deslocamento residência-trabalho. O trabalhador terá um desconto de até 6% do seu salário básico ou vencimento. É obrigatório, exceto quando o empregador oferecer transporte. Poderá ser descontado do

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