Definições
Por: Tayane Lavor • 28/11/2016 • Trabalho acadêmico • 484 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ
MOREIRA CAMPUS
TAYANE LAVOR BRITO AMORA
CONTABILIDADE PÚBLICA
Fortaleza/CE
2016
AULA DO DIA 26/09/2016
DEFINIR:
- Dívida ativa e restos a pagar – Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
E Restos a Pagar são as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Processadas são as despesas inscritas em restos a pagar, liquidadas e não pagas. Não Processados, são as despesas empenhados e não liquidados.
- Herança jacente – É a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência.
- Previsão – É uma declaração definitiva e específica sobre quando e como haverá um evento
- Lançamento – O lançamento contábil é o registro do fato contábil. Todo fato que origina um lançamento contábil deve estar suportado em documentação hábil e idônea.
- Arrecadação - A arrecadação fiscal enquanto derivação verbo-nominal consiste na ação da fazenda pública no ato de recolhimento tributário. Pode ter o aspecto verbal do ato arrecadatório, como, também, de substantivação valorativa do todo tributário levantado.
- Recolhimento - Ocorre quando o contribuinte observando a existência de um fato gerador aplica a alíquota de tributo cabível, “pagando” (recolhendo) aos cofres públicos o quantum fiscal devido. Portanto, é a prestação, o cumprimento, da obrigação tributária.
AULA DO DIA 03/10/2016
DEFINIR:
1) Estágios:
a) Fixação - É nessa etapa que se origina o processo de planejamento. É nela que se alocam os recursos aos programas governamentais, observando as diretrizes e prioridades traçadas pelo governo, seguindo o princípio do equilíbrio orçamentário, as despesas fixadas serão programadas em função das receitas previstas.
b) Programação Financeira - compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros, assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente.
c) Licitação - é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta.
d) Empenho - é o ato emanado de autoridade competente que cria a obrigação de pagamento.
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