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Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

Por:   •  3/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  272 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

NOME

JOAO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS

RA

3715644220

Atividade de Autodesenvolvimento

Anhanguera Educacional

2014

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Contabilidade e Orçamento Público

Aula-tema 03: Introdução: Receita Pública

Atividade de Autodesenvolvimento

Atividade desenvolvida para a disciplina Contabilidade e Orçamento Público apresentada à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor JANETE DE FATIMA F. CARDOSO

Anhanguera Educacional

2014

  1. O que é a Lei Rouanet?

É uma lei de incentivo a cultura, onde as empresas podem destinar parte do imposto pago ao governo para investimento em projetos culturais. A lei foi criada com o fim da Embrafilmes durante o governo do Collor, que até então era responsável pelo cinema, teatro e cultura em geral no Brasil. A lei fazia com que o dinheiro partisse diretamente para a cultura e não para o governo e depois para o destino final, evitando assim, muitas chances de corrupção.

  1. De acordo com os textos lidos, quais as vantajens para as empresas que doam recursos para o desenvolvimento de projetos culturais?

As empresas que investem em incentivos culturais têm benefícios fiscais sobre o valor incentivado, em caso de pessoas físicas que se enquadrem no artigo 18 da Lei Rouanet que pagam Imposto de Renda, poderá deduzir do IR 100% do valor incentivado, com o máximo de 6% do valor devido.

Pessoas jurídicas das quais o projeto se enquadre no artigo 18, porderão deduzir 100% do valor do imposto com o limite de 4% do imposto devido.

Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural para distribuição promocional gratuita. O patrocinador pode inserir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação.

  1. Na sua opnião, qual a importância da Lei Rouanet no desenvolvimento da cultura no Brasil. Esta lei é eficaz ou limitada?

Incentivo à cultura nunca é de mais, em nenhum país. No Brasil, essa lei veio em um momento muito oportuno, onde o país estava passando por um momento difícil e foi uma maneira de não se perder todo o esforço feito anteriormente. A lei é muito importante no desenvolvimento do setor cultural no Brasil e vemos a cada dia mais as questões culturais sendo vistas de forma bem mais nítida, pessoas com valores culturais bem estabelecidos, se comportam de maneira positiva e tornam a sociedade mais saudável.

Em Belo Horizonte, município onde moro, temos anualmente a Campanha de Popularização do Teatro e da Dança, o que permite todos a terem acesso a um cardápio enorme de espetáculos, para todos os gostos e idades, recentemente tivemos a reinauguração do Teatro Cine Brasil Valourec, que já tinha se tornado um teatro abandonado e hoje recebe centenas de amantes do teatro diáriamente.

De toda forma, a lei é um pouco limitada sim em questão de benefício aos investidores, acredito que seria mais eficaz se aumentasse o retorno das pessoas que investem nestes projetos, desta forma atrairia mais investidores e consequentemente, os projetos seriam mais promovidos.

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