EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Por: 01011991 • 6/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.757 Palavras (12 Páginas) • 240 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA
2.1.1 Empresa de Natureza jurídica LTDA - EIRELI
2.1.1.1 Consulta prévia
2.1.1.1.1 Documentos exigidos para a constituição de uma sociedade empresária em cada orgão e a importância do registro..................................................................
3 EXEMPLOS DE ELEMENTOS DE APOIO AO TEXTO
3.1 EXEMPLO DE GRÁFICO
3.2 EXEMPLO DE FIGURA
3.3 EXEMPLO DE QUADRO
3.4 EXEMPLO DE TABELA
4 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
APÊNDICES
APÊNDICE A – Instrumento de pesquisa utilizado na coleta de dados
ANEXOS
ANEXO A – Título do anexo
- INTRODUÇÃO
Uma das espécies de sociedades empresárias mais importantes no meio empresarial é a sociedade limitada, o que denota suas relevâncias na atual conjuntura brasileira.
Em que pese o Código Civil trazer ainda outras espécies que poderiam ser adotadas, as sociedades limitadas são as únicas que possibilitam uma limitação da responsabilidade pessoal respectivamente de seus sócios ou acionistas, restringindo os riscos da atividade empresarial.
Porém, com a recente entrada em vigor da figura do Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, denominado EIRELI, observamos o surgimento de uma nova modalidade de exploração empresarial, que dispensa a figura de uma sociedade, permitindo a proteção do patrimônio pessoal do empreendedor. A criação do EIRELI poderá incentivar a formalização de um número considerável de empreendedores, produzindo, consequentemente, reflexos na órbita econômica, de modo geral.
Entretanto, a sociedade supramencionada ainda se mostra como relevante para o desenvolvimento econômico do país, sendo que as pequenas e médias empresa são constituídas em sua totalidade pelas sociedades limitadas.
Por tais motivos, passaremos a uma análise mais abrangente destas duas modalidades de Natureza jurídica Limitada.
- DESENVOLVIMENTO
2.1. EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA – SOCIEDADE EMPRESÁRIA
Não é novidade que o brasileiro é um povo empreendedor, mas algumas pesquisas chamam a atenção para um importante detalhe: em 2002 cerca de 55% dos empreendedores eram motivados pela “necessidade” e 45% pela “oportunidade”; já em 2012 somente 30% pela “necessidade” e 70% foram movidos pela “oportunidade”. Isso é muito interessante e revela um novo perfil: que a maioria não é mais formada por aqueles que foram “empurrados” pelas fatalidades da vida como (desemprego etc.), mas agora são aqueles que confiam nas instituições, que acreditam na lei, na economia, que vale a pena deixar o emprego formal e investir naquilo que muitas vezes é um sonho. Atrás apenas da China e dos Estados Unidos, o Brasil possui 27 milhões de pessoas envolvidas ou em processo de criação de um negócio próprio. Em números absolutos, aparece em terceiro lugar no ranking de 54 países analisados pela pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2011 (GEM), realizada anualmente e fruto de uma parceria entre o Sebrae e o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP).
Para esses empreendedores a legislação brasileira coloca à disposição várias formas para organizar sua atividade, seja sozinho ou com sócios.
Quando se pretende trabalhar com um ou mais sócios, a forma mais procurada é a “sociedade limitada”, cuja abreviatura é bem conhecida: LTDA. Essa espécie é utilizada em mais de 95% dos casos e tem como vantagem a simplicidade.
Na sociedade por quotas com responsabilidade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.
Como Sociedade Limitada: Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
A sociedade limitada é mais indicada a pequenos empresários pelo fato de que deixa a responsabilidade dos sócios limitada ao valor do capital social e o patrimônio pessoal dos sócios não é atingido caso a sociedade contraia dívidas que ultrapassem o valor constante do contrato social e sua simplificada forma de sua constituição (ao contrário da estrutura complexa das sociedades por ações) faz a sociedade limitada tornar-se a mais comum de todas as sociedades, antes conhecida como sociedade por cotas de responsabilidade limitada, e a partir do novo código civil, apenas como sociedade limitada, têm enorme aceitação no meio empresarial.
As sociedades limitadas possuem algumas características importantes, tais como:
- A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
- A sociedade limitada rege-se pelo novo Código Civil e, nas omissões, pelas normas da sociedade simples, ou pelas da sociedade anônima se assim o contrato social estabelecer;
- O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio;
- É vedada contribuição que consista em prestação de serviços;
- Os sócios não poderão distribuir lucros ou realizar retiradas, se distribuído com prejuízos do capital;
- Pode o contrato instituir conselho fiscal composto de três ou mais membros e respectivos suplentes, sócios ou não; (Opcional/facultativo)
- É assegurado aos sócios minoritários, que representarem pelo menos 1/5 do capital social, o direito de eleger um dos membros do conselho fiscal e o respectivo suplente;
- Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
Quanto à administração das sociedades limitadas não ficam apenas a cargo dos sócios, pode ser indicado um ou mais administradores que não participe da sociedade desde que seja estipulado no contrato social ou em ato separado.
- Empresa de Natureza Jurídica LTDA - EIRELI
Uma nova opção para os empreendedores brasileiros é a constituição de uma empresa de responsabilidade limitada, mas com um único sócio, trata-se da EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.
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