Escrituração por processamento eletrônico de dados
Ensaio: Escrituração por processamento eletrônico de dados. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: mariah05 • 26/9/2014 • Ensaio • 347 Palavras (2 Páginas) • 325 Visualizações
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Livro de Presença de Acionistas
Livro de Atas das Reuniões do Conselho de Administração
Livro de Atas das Reuniões da Diretoria
Livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal
Escrituração por processamento eletrônico de dados
De acordo com a legislação consolidada no art. 265 do RIR/99, as pessoas jurídicas que, de acordo com o balanço encerrado no período de apuração imediatamente anterior, possuírem patrimônio líquido superior a R$ 1.633.072,44 e utilizarem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal são obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos magnéticos pelo prazo de cinco anos.
A apresentação dos arquivos magnéticos, quando solicitada pela fiscalização, deverá ser feita no prazo de 20 (vinte) dias contados do recebimento do Termo de Intimação Fiscal, podendo ser prorrogado por período igual pela autoridade solicitante, ficando a pessoa jurídica sujeita à multa, caso, não apresentem os arquivos na forma prevista pela lei (art. 980 do RIR/99).
A pessoa jurídica que se utilizar de sistema de processamento de dados deverá manter documentação técnica completa e atualizada do sistema, suficiente para possibilitar a sua auditoria, facultada a manutenção em meio magnético, sem prejuízo da sua emissão gráfica, quando solicitada. De acordo com a IN 98/95, o limite é de 2.000.000,00 UFIR.
Penalidades por irregularidades na escrituração
A falsificação, material ou ideológica, da escrituração e dos seus comprovantes, ou de demonstração contábil, que tenha por objeto eliminar ou reduzir o montante de imposto devido ou diferir seu pagamento, submeterá o contribuinte a multa, independentemente da ação penal que couber (art. 256 do RIR/99).
Verificado pela autoridade tributária , antes do encerramento do período de apuração, que o contribuinte omitiu registro contábil total ou parcial de receita, ou registrou custos ou despesas cuja realização não possa comprovar, ou praticou qualquer ato tendente a reduzir o imposto correspondente, ficará sujeito a multa em igual valor à metade da receita omitida ou da dedução indevida, lançada e exigível ainda que não tenha terminado o período de apuração de incidência do imposto (art. 981 do RIR/99).
http://www.depaulacontadores.com.br/novo/detalhescontabilidade.php?p2=443
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