Estudos disciplinares I
Por: Klaudson Carvalho • 25/4/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 1.338 Palavras (6 Páginas) • 1.632 Visualizações
TRABALHO EM GRUPO DE ESTUDOS DISCIPLINARES I
ALUNO: KLAUDSON DA SILVA CARVALHO ARAÚJO
RA: 1330541
POLO: CARAGUATATUBA
2016
Disciplina base: Perícia, Avaliação e Arbitragem.
a) O Sr. André, contratado para efetuar a perícia na Diale, não possui a habilitação necessária, mas tem seu registro como contador no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (ele mora em Porto Alegre). Ele está habilitado para exercer o trabalho de perícia?
Resposta: Não, pois na questão diz que ele não possui habilitação necessária, mesmo tendo registro no CRC, portanto dá a entender que ele não tem qualificação necessária, representada pela posse da Certidão de Regularidade Profissional para comprovar sua habilitação como perito em contabilidade, conforme regulamenta a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PP 01, de 27/02/2015 representadas pelos intens 7 e 8:
Item 7 em “Habilitação profissional”
“O perito deve comprovar sua habilitação como perito em contabilidade por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade. O perito deve anexá-la no primeiro ato de sua manifestação e na apresentação do laudo ou parecer para atender ao disposto no Código de Processo Civil. É permitida a utilização da certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas estabelecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil”.
Item 8 em “Habilitação profissional
A indicação ou a contratação de perito-assistente ocorre quando a parte ou a contratante desejar ser assistida por contador, ou comprovar algo que dependa de conhecimento técnico-científico, razão pela qual o profissional só deve aceitar o encargo se reconhecer estar capacitado com conhecimento suficiente, discernimento, com irrestrita independência e liberdade científica para a realização do trabalho.
b) Em reunião para explicar os motivos que levaram a Diale a contratar os serviços perícia, o Sr. André comenta que é primo-irmão da Sra. Aline e rapidamente pergunta: “Mas haveria algum impedimento legal para a execução desse trabalho?”
Resposta: Sim, o Sr. Andre está impedido de executar a perícia contábil, pois existe impedimento legal pelo fato dele não poder exercer suas atividades com imparcialidade e sem interferência da Sra. Aline, conforme regulamenta o item 20 da Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PP 01.
c) Considerando-se que a ética é de extrema importância em qualquer relação humana/profissional, pode-se afirmar que, no caso do Sr. André faltar com essa obrigação, estará infringindo o Código de Ética da Diale. Você concorda? Justifique sua resposta tomando como base sempre a NBC PP 01 – Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia Contábil.
Resposta: Não, ele está infrigindo o código de ética do contador, pois o da Diale torna-se inútil perante a esse, sendo assim representado pelos itens 18 e 19 do NBC PP 01:
18. O perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral.
19. O termo “responsabilidade” refere-se à obrigação do perito em respeitar os princípios da ética e do direito, atuando com lealdade, idoneidade e honestidade no desempenho de suas atividades, sob pena de responder civil, criminal, ética e profissionalmente por seus atos.
d) Após algumas negociações, tanto em valor dos serviços quantos aos prazos estipulados pela Diale e de comum acordo entre as partes, ficou estabelecido que o valor dos honorários a ser pagos ao Sr. André será de R$ 100,00 (cem reais) a hora e, após 10 horas de trabalho, este deverá enviar um relatório prévio sobre a situação geral da Diale. Já ocorrem mais de 18 horas de trabalho e até o momento a Diale nada recebeu. O Sr. André estaria infringindo algum item da NBC PP 01 – Normas Brasileiras de Contabilidade – Perícia Contábil?
Resposta: Sim, os prazos estipulados devem ser cumpridos para cada etapa, que é determinada em horas. O perito deve conhecer as responsabilidades sociais, éticas, profissionais e legais às quais está sujeito no momento em que aceita o encargo para a execução de perícias contábeis judiciais e extrajudiciais, inclusive arbitral, conforme regulamenta a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC PP 01, de 27/02/2015:
Item 25 em Zelo profissional
"O termo “zelo”, para o perito, refere-se ao cuidado que ele deve dispensar na execução de suas tarefas, em relação à sua conduta, documentos, prazos, tratamento dispensado às autoridades, aos integrantes da lide e aos demais profissionais, de forma que sua pessoa seja respeitada, seu trabalho levado a bom termo e, consequentemente, o laudo pericial contábil e o parecer técnico-contábil dignos de fé pública".
Item 26 em Zelo profissional
"O zelo profissional do perito na realização dos trabalhos periciais compreende:
(a) cumprir os prazos fixados pelo juiz em perícia judicial e nos termos contratados em perícia extrajudicial, inclusive arbitral;
(b) assumir a responsabilidade pessoal por todas as informações prestadas, quesitos respondidos, procedimentos adotados, diligências realizadas, valores apurados e conclusões apresentadas no laudo pericial contábil e no parecer técnico-contábil;
(c) prestar os esclarecimentos determinados pela autoridade competente, respeitados os prazos legais ou contratuais".
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