FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
Por: maripcarvalhoo • 3/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 263 Palavras (2 Páginas) • 621 Visualizações
FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO
DEFINIÇÃO
- Fusão:
A fusão é a operação através da qual se unem duas ou mais sociedades a fim de formar uma sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Note que, na fusão, todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar à formação de uma nova sociedade, a qual possuirá personalidade jurídica distinta daquelas.
- Cisão
A cisão é a operação através da qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão.
- Incorporação
A incorporação é a operação através da qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. Na incorporação, a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica.
Vejamos agora alguns exemplos para que possamos entender um pouco melhor estes processos definidos anteriormente.
- Fusão:
Itaú Unibanco: Banco fundado em 4 de novembro de 2008 mediante a fusão de duas das maiores instituições financeiras do país, o Banco Itaú e o Unibanco.
BM&FBOVESPA: Criada em maio de 2008 com a fusão da BM&F (bolsa de derivativos) e da Bovespa (bolsa de ações).
- Cisão:
Sony Ericsson: Cisão ocorrida entre as empresas Sony e Ericsson, onde 50% do patrimônio da Ericsson passaram para a Sony. Considerada uma cisão parcial.
- Incorporação:
Santander e Banco Real: No dia 30 de abril de 2009, o Banco Real foi incorporado pelo Santander Brasil e foi extinto como pessoa jurídica e independente.
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