ETAPA 4 ATPS CI
Dissertações: ETAPA 4 ATPS CI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pedrorique14 • 27/11/2013 • 780 Palavras (4 Páginas) • 694 Visualizações
Etapa 4
Passo 1
Insalubridade
Art. 189: “Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O artigo 192 da CLT, por sua vez, define os graus de insalubridade devidos, em função da atividade exercida:
Art. 192: “O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”
* 10% - Grau Mínimo
* 20% - Grau Médio
* 40% - Grau Máximo
Art. 7º: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Periculosidade
São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substancias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.
A percentagem correspondente ao adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário básico do empregado .
Passo 2
Horas Extras
São as horas que ultrapassam a jornada de trabalho normal do trabalhado do empregado. Art. 7º, inciso. XVI – “Remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal.”
Adicional Noturno
São as horas trabalhadas no período compreendido entre 22h e 5h. Art.33º: “O adicional noturno é remunerado por meio de um acréscimo de 20% sobre o valor do salário-hora diurno. O valor da hora do trabalho noturno considera-se 52 minutos e 30 segundos.
Vale Transporte
É um desconto deduzidos dos proventos que não é obrigatório por lei. A empresa necessita de autorização do empregado para descontar. E tem um percentual de 6% sobre o salário.
Salário Família
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº333, ”o salário família é um beneficio pago aos segurados empregados, com salário mensal de até R$ 810,18, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade”. Art. 7º, inciso XII – “Salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei”
A partir de 1º de Janeiro de 2013, o valor para empregados com remuneração não superior a R$ 646,24, é de R$ 33,14 por filho.
Para o trabalhador que receber de R$ 646,24 até R$ 971,33, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 23,35.
Previdência Social
Todo e qualquer trabalhador é obrigado a contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Para calculo do INSS devemos ter como base a tabela de contribuição dos segurados:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO
até 1.247,70 8,00%
de 1.247,70 até 2.079,50 9,00%
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