Gestão de Custos na Administração Pública
Por: Marisa2201 • 30/1/2019 • Artigo • 4.994 Palavras (20 Páginas) • 161 Visualizações
O SISTEMA DE CUSTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
André Rohling
Jorge Luís Catânio
Keite Buss
Marisa Moenster Backes
Sandra Mara de Jesus
RESUMO
A contabilidade pública nos últimos anos está passando por constantes mudanças, esse paper cujo tema é o sistema de custos na administração pública municipal, tem o intuito de abordar um assunto muito comentado nos últimos anos, a implantação desse mais novo sistema na esfera pública, no qual a iniciativa privada já utiliza como ferramenta de controle há muito tempo, é de extrema importância, pois tornará a contabilidade pública muito mais gerencial, o que possibilitará aos gestores uma melhor avaliação dos gastos públicos. Para que se entenda melhor como está sendo feita essa implantação é preciso conhecer um pouco da contabilidade pública, bem como esse mais novo sistema, o de custos. Este estudo por sua vez será mostrado, através da pesquisa bibliográfica e documental, a funcionalidade desse sistema como uma importante ferramenta de apoio à tomada de decisão, demostrando através de seus relatórios os custos de cada produto e/ou serviços ofertados à sociedade, podendo ser avaliado pelo gestor público qual a melhor forma de utilização dos recursos arrecadados da sociedade em forma de tributos, se é mais vantajoso o ente público oferta-lo ou terceirizá-lo.
Palavras-chave: Contabilidade Pública. Sistema de Custos. Administração Pública. Tomada de Decisão.
1. INTRODUÇÃO
O recente processo de democratização no país e o desenvolvimento da administração pública aliado com o fenômeno globalização têm fortalecido as instituições de controle e aperfeiçoado os processos de avaliação das políticas públicas e de responsabilização permanente dos agentes públicos.
Almeida, Rocha e Espinheira (2008) ressaltam que “a determinação dos custos é indispensável nas organizações públicas. Entretanto, mais do que medir, é preciso saber com que intuito se quer conhecer os custos e se os custos medidos atendem a tais objetivos”. Assim, a gestão de custos vem se tornado imprescindível no atendimento a crescente demanda da sociedade civil.
Os objetivos da implantação de um sistema de custos no setor público, dentre outros, são: aferir a eficiência do gasto público, servir de instrumento de gestão dos serviços prestados (REIS; RIBEIRO; SLOMSKI, 2005), propiciar comparações entre os custos de atividades e serviços prestados pelas entidades públicas diversas, melhoria da qualidade do gasto no setor público, auxiliar o gestor na tomada de decisões típicas (MACHADO; HOLANDA, 2010), divulgar com transparência as informações dos serviços prestados à sociedade, controlar com eficiência e efetividade os gastos públicos e apurar os custos das ações orçamentárias, dos objetivos e dos programas de trabalho.
A partir dessas considerações, este presente estudo tem como objetivo propor o sistema de custos como ferramenta de gestão na administração pública municipal, trazendo diferentes conceitos sobre o custo na iniciativa privada e fazendo uma correlação com a área pública.
Nesse sentido, o artigo está dividido em três seções, com esta introdução. A segunda seção tem como escopo sustentar os conceitos e definições da Contabilidade de Custos e Sistemas de Custos tanto no âmbito privado quanto no âmbito do setor público, a partir do arcabouço doutrinário e legal. E, por último, na terceira seção são apresentadas as considerações finais.
Inicialmente, o objetivo da Contabilidade de Custos era avaliar os estoques no processo produtivo das indústrias, bem como definição do preço do produto. “Com o aproveitamento em outros campos que o não o industrial a Contabilidade de Custos delineou seus objetivos para a área de controle e tomada de decisão” (MARTINS, 2003, p.15). Segundo o mestre Martins (2003, p.16),
[...] a Contabilidade de Custos nasceu da Contabilidade Financeira, quando da necessidade de avaliar estoques na indústria, tarefa essa que era fácil na empresa típica da era do mercantilismo. Seus princípios derivam dessa finalidade primeira e, por isso, nem sempre conseguem atender completamente a suas outras duas mais recentes e provavelmente mais importantes tarefas: controle e decisão.
A Contabilidade de Custos centra-se “no estudo da composição e no cálculo dos custos. Além disso, observa o resultado dos centros ou dos agentes do processo produtivo”. (DUBOIS, 2009). Para Leone e Leone (2012, p.15), a finalidade da Contabilidade de Custos é preparar informações que auxiliem à Gestão nas funções de planejamento, de tomada de decisões, de controle, de custos, de desempenho dentre outros.
Ainda no que diz respeito à função da Contabilidade de Custos, Eliseu Martins (2003, p.15) reforça que,
[...]a Contabilidade de Custos tem duas funções relevantes: o auxílio ao Controle e a ajuda às tomadas de decisões. No que diz respeito ao Controle, sua mais importante missão é fornecer dados para o estabelecimento de padrões, orçamentos e outras formas de previsão e, num estágio imediatamente seguinte, acompanhar o efetivamente acontecido para comparação com os valores anteriormente definidos. No que tange à Decisão, seu papel reveste-se de suma importância, pois consiste na alimentação de informações sobre valores relevantes que dizem respeito às consequências de curto e longo prazo sobre medidas de introdução ou corte de produtos, administração de preços de venda, opção de compra ou produção etc. [...].
No setor público, para a correta identificação do que se refere efetivamente a custo no período, utiliza-se no processo de contabilização dos gastos governamentais, a despesa liquidada, atendendo ao objetivo principal da Contabilidade de Custos Aplicada ao Setor Público que é apurar o custo dos serviços públicos prestados no período (MACHADO; HOLANDA, 2010). Dentro desse aspecto, do modelo conceitual do Sistema de Custos do Setor Público, Santos (2011) afirma [...] que o estágio da liquidação é o ponto de partida da informação de custo, por ser o que mais se aproxima do conceito de gasto, geralmente coincidindo com o decréscimo no potencial de benefícios futuros da entidade pública.”
Deste modo, o sistema de informação de custo no setor público deve prover informações que permitam avaliar: “a eficiência do uso dos recursos; a eficácia dos gestores na obtenção de suas metas; e a efetividade das políticas públicas na resolução dos problemas apresentados pela sociedade” (MACHADO; HOLANDA, 2010).
No contexto legal, a contabilidade de custos teve seu grande marco na Lei 4.320/64, que estabeleceu que:
Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros. [...] Os serviços públicos industriais, ainda que não organizados como empresa pública ou autárquica, manterão contabilidade especial para determinação dos custos, ingressos e resultados, sem prejuízo da escrituração patrimonial e financeira comum (Art. 85 e 99).
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