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Habilidades de um Perito Contador

Por:   •  27/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.229 Palavras (5 Páginas)  •  2.757 Visualizações

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UNIVERSIDADE PAULISTA[pic 1]

INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

HABILIDADES OBRIGATÓRIAS DE UM PERITO CONTADOR

GOIÂNIA - GO

2016

THAYNÁ SANTOS DE SOUSA. RA: T28886-0

ESROM VIEIRA DOS SANTOS. RA: B9057H-5

HABILIDADES OBRIGATÓRIAS DE UM PERITO CONTADOR

             Dissertação sobre as Habilidades obrigatórias de um Perito Contador – Trabalho apresentado como exigência para a avaliação do primeiro bimestre, na disciplina de Perícia, do 7° semestre, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Paulista.

GOIÂNIA – GO

2016

INTRODUÇÃO

Com globalização econômica, a necessidade do conhecimento dos profissionais se ajustaram a uma ideia distorcida do simples especialista, exigindo assim que os mesmos tenham conhecimentos sobre todas as áreas que envolvem sua profissão. Dessa forma, a Contabilidade, não é diferente, e requer do Contador conhecimentos gerais das diferentes áreas da contabilidade.

A Perícia Contábil é uma área da contabilidade na qual é utilizada pelo sistema judiciário, para que as informações técnicas sejam apuradas pelo juiz com melhor diligência.

A realização da perícia contábil é de responsabilidade de um perito contador, que pode ser nomeado pelo juiz ou pelas partes envolvidas no processo. De maneira a cumprir seu papel o perito contador recorre a dados, de acordo com as particularidades de cada caso, para que seja elaborado o laudo pericial.


AS HABILIDADES OBRIGATÓRIAS DE UM PERITO CONTADOR

        

        O perito contador, é especialmente encarregado de exercer a perícia, mediante a exames, análises e investigações contábeis necessárias a fim de mostrar a veracidade dos fatos trazidos pelas partes.

O perito contábil é um profissional bacharel em Ciências Contábeis, e deve está registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e deve manter um nível técnico de competência e conhecimentos profissionais aplicáveis a perícia.

O profissional da perícia contábil, além de conhecimentos técnicos de sua especialidade, deve também ter um conjunto de habilidades morais e comportamentais que poderão ser importantes para que seja escolhido pelas autoridades judiciais e partes interessadas.

Esse conjunto de habilidades valoriza o perito contador, fazendo assim com que o juiz e as partes confiem nos laudos emitidos pelo profissional.

Morais e França (2000) apresentam diversas habilidade especiais exigidas de um perito, entre as quais destacam as seguintes: competência, diligências, discrição, imparcialidade, independência, honestidade, justiça, paciência, perspicácia e respeito.

  • Competência

A competência é uma das mais importantes habilidades que um perito contador deve possuir. É exigido uma base conceitual sólida e uma visão clara de como se desenvolve o trabalho pericial.

Competência pode ser entendida como uma qualidade de uma pessoa, para desenvolver uma atividade, ou seja aptidão que a mesma possui e que lhe concede o direito de exercer o trabalho.

  • Diligência

A diligência pode ser vista como uma fase dos trabalhos periciais. Nessa fase é necessário fazer a elaboração do termo de diligência para aceitação e assinatura do representado legal da parte diligenciada. É por meio desse ato que o perito prova que realizou determinada visita e requisitou livros e documentos.

  • Discrição

A discrição preserva a imagem do perito, pois o mesmo deve-se conduzir de modo prudente e ético, não permitindo que interesses pessoais venham influenciar nos resultados de um trabalho.

  • Imparcialidade

O perito deve-se manter imparcial e com uma postura ética, possuindo independência moral e técnica quanto a elaboração do laudo. Dessa forma ele não deve emitir sua opinião pessoal, favorecendo uma das partes, pois o mesmo deve ser justo e nunca distorcer a verdade dos fatos.

O perito deve mostrar a veracidade dos fatos de forma imparcial e merecedora confiança, pois é um meio de prova para um juiz decidir questões dos processos.

  • Independência

O perito não deve ser influenciado por partes externas ou preconceitos que possam trazer prejuízos efetivos a sua liberdade.

Caracteriza-se como independente, a atuação do profissional de modo ético, coerente e que não se expõe a fatores que possam interferir a sua profissão.

   

  • Honestidade

Sendo, pois, a ética o primeiro requisito do perito, este deve observar com rigor o art. 5º do Código de Ética do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC 803/96, de 10 de outubro de 1996, que alerta o profissional no sentido de desempenhar com honestidade todos os trabalhos que lhe forem confiados pela Justiça.

O profissional da perícia contábil deve, em todos os trabalhos que realizar, ser honesto, pois o mesmo é uma pessoa de confiança da justiça.

  • Justiça

O perito deve ter um senso de justiça apurado, para que o mesmo não cometa iniquidades prejudiciais as partes envolvidas. Deve-se sempre manter como uma das principais preocupações, a busca da veracidade dos fatos e documentos, pois assim o perito se mantem justo e atenderá o objetivo final do trabalho que lhe foi confiado.

  • Paciência

Na perícia, por se tratar de assuntos em litígios, o perito muitas vezes, enfrenta situações em que as partes não têm contribuem para o andamento dos trabalhos, ocasião em que a tolerância e paciência deve sobrepor à má vontade encontrada.

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