Habilidades de um Perito Contador
Por: thaynasds • 27/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.229 Palavras (5 Páginas) • 2.757 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA[pic 1]
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
HABILIDADES OBRIGATÓRIAS DE UM PERITO CONTADOR
GOIÂNIA - GO
2016
THAYNÁ SANTOS DE SOUSA. RA: T28886-0
ESROM VIEIRA DOS SANTOS. RA: B9057H-5
HABILIDADES OBRIGATÓRIAS DE UM PERITO CONTADOR
Dissertação sobre as Habilidades obrigatórias de um Perito Contador – Trabalho apresentado como exigência para a avaliação do primeiro bimestre, na disciplina de Perícia, do 7° semestre, do curso de Ciências Contábeis da Universidade Paulista.
GOIÂNIA – GO
2016
INTRODUÇÃO
Com globalização econômica, a necessidade do conhecimento dos profissionais se ajustaram a uma ideia distorcida do simples especialista, exigindo assim que os mesmos tenham conhecimentos sobre todas as áreas que envolvem sua profissão. Dessa forma, a Contabilidade, não é diferente, e requer do Contador conhecimentos gerais das diferentes áreas da contabilidade.
A Perícia Contábil é uma área da contabilidade na qual é utilizada pelo sistema judiciário, para que as informações técnicas sejam apuradas pelo juiz com melhor diligência.
A realização da perícia contábil é de responsabilidade de um perito contador, que pode ser nomeado pelo juiz ou pelas partes envolvidas no processo. De maneira a cumprir seu papel o perito contador recorre a dados, de acordo com as particularidades de cada caso, para que seja elaborado o laudo pericial.
AS HABILIDADES OBRIGATÓRIAS DE UM PERITO CONTADOR
O perito contador, é especialmente encarregado de exercer a perícia, mediante a exames, análises e investigações contábeis necessárias a fim de mostrar a veracidade dos fatos trazidos pelas partes.
O perito contábil é um profissional bacharel em Ciências Contábeis, e deve está registrado no Conselho Regional de Contabilidade, e deve manter um nível técnico de competência e conhecimentos profissionais aplicáveis a perícia.
O profissional da perícia contábil, além de conhecimentos técnicos de sua especialidade, deve também ter um conjunto de habilidades morais e comportamentais que poderão ser importantes para que seja escolhido pelas autoridades judiciais e partes interessadas.
Esse conjunto de habilidades valoriza o perito contador, fazendo assim com que o juiz e as partes confiem nos laudos emitidos pelo profissional.
Morais e França (2000) apresentam diversas habilidade especiais exigidas de um perito, entre as quais destacam as seguintes: competência, diligências, discrição, imparcialidade, independência, honestidade, justiça, paciência, perspicácia e respeito.
- Competência
A competência é uma das mais importantes habilidades que um perito contador deve possuir. É exigido uma base conceitual sólida e uma visão clara de como se desenvolve o trabalho pericial.
Competência pode ser entendida como uma qualidade de uma pessoa, para desenvolver uma atividade, ou seja aptidão que a mesma possui e que lhe concede o direito de exercer o trabalho.
- Diligência
A diligência pode ser vista como uma fase dos trabalhos periciais. Nessa fase é necessário fazer a elaboração do termo de diligência para aceitação e assinatura do representado legal da parte diligenciada. É por meio desse ato que o perito prova que realizou determinada visita e requisitou livros e documentos.
- Discrição
A discrição preserva a imagem do perito, pois o mesmo deve-se conduzir de modo prudente e ético, não permitindo que interesses pessoais venham influenciar nos resultados de um trabalho.
- Imparcialidade
O perito deve-se manter imparcial e com uma postura ética, possuindo independência moral e técnica quanto a elaboração do laudo. Dessa forma ele não deve emitir sua opinião pessoal, favorecendo uma das partes, pois o mesmo deve ser justo e nunca distorcer a verdade dos fatos.
O perito deve mostrar a veracidade dos fatos de forma imparcial e merecedora confiança, pois é um meio de prova para um juiz decidir questões dos processos.
- Independência
O perito não deve ser influenciado por partes externas ou preconceitos que possam trazer prejuízos efetivos a sua liberdade.
Caracteriza-se como independente, a atuação do profissional de modo ético, coerente e que não se expõe a fatores que possam interferir a sua profissão.
- Honestidade
Sendo, pois, a ética o primeiro requisito do perito, este deve observar com rigor o art. 5º do Código de Ética do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC 803/96, de 10 de outubro de 1996, que alerta o profissional no sentido de desempenhar com honestidade todos os trabalhos que lhe forem confiados pela Justiça.
O profissional da perícia contábil deve, em todos os trabalhos que realizar, ser honesto, pois o mesmo é uma pessoa de confiança da justiça.
- Justiça
O perito deve ter um senso de justiça apurado, para que o mesmo não cometa iniquidades prejudiciais as partes envolvidas. Deve-se sempre manter como uma das principais preocupações, a busca da veracidade dos fatos e documentos, pois assim o perito se mantem justo e atenderá o objetivo final do trabalho que lhe foi confiado.
- Paciência
Na perícia, por se tratar de assuntos em litígios, o perito muitas vezes, enfrenta situações em que as partes não têm contribuem para o andamento dos trabalhos, ocasião em que a tolerância e paciência deve sobrepor à má vontade encontrada.
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