Holding Patrimonial
Por: Lucila Maciel • 8/12/2015 • Resenha • 480 Palavras (2 Páginas) • 6.869 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS SÃO JUDAS TADEU
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Lucila Araújo Maciel
HOLDING COMO INSTRUMENTO DE SUCESSÃO PATRIMONIAL
Porto Alegre/ RS
2015
Lucila Araújo Maciel
HOLDING COMO INSTRUMENTO DE SUCESSÃO PATRIMONIAL
Resenha apresentada para a disciplina Planejamento Tributário, curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas São Judas Tadeu.
Prof. Márcio Schuch Silveira
Porto Alegre/ RS
2015
HOLDING COMO INSTRUMENTO DE SUCESSÃO PATRIMONIAL
BIANCHINI, J; GONÇALVES, R. B.; ECKERT, A.; MECCA, M. S. Holding como financeira de sucessão patrimonial: Um estudo sob o ponto de vista da assessoria contábil. Revista Racef, Caxias do Sul, edição 10/2014, junho 2014.
A utilização de empresas como instrumento de planejamento administrativo, tributário e de sucessão civil/ empresarial, é uma ferramenta muito útil e que pode auxiliar muito na tomada de decisões do gestor.
As holdings, que já são utilizadas em grandes empresas, podem ser também um instrumento para as pequenas e médias empresas, que com frequência encontram-se no dilema da sucessão e de um patrimônio do sucedido de alto valor que precisa ser gerenciado quanto a melhor forma de transferi-lo aos herdeiros/ sucessores.
A sucessão do patrimônio de determinada família ou pessoa tem características diferenciadas quando da sua sucessão, especialmente quando congregado ao patrimônio de uma empresa, sociedade empresária, criada para esta finalidade.
O fator tributário da sucessão civil também deve ser levado em conta quando se pensa na sucessão do patrimônio. A complexidade, à custa e ao elevado percentual de imposto incidente nas transferências das heranças faz com que os detentores de patrimônio planejem com antecedência a melhor forma de transferência deste patrimônio aos sucessores civis/ herdeiros.
A sucessão civil tem regramento próprio previsto em lei e é passível de encargos elevados. Para facilitar essa sucessão civil, pode ser útil utilizar a empresa de holding.
Se o patrimônio de uma pessoa ou família a ser sucedido estiver todo, ou ao menos em grande parte, conjugado no patrimônio de uma sociedade empresária tem-se o caso de que a sucessão se operará sobre as ações e/ ou quotas sociais do sucedido. Cria-se uma pessoa jurídica controladora de patrimônio (Holding Patrimonial), em cujo nome contará as expressões “Empreendimentos”, “Participações” ou “Comercial Ltda.”. Esta empresa recebe todos os bens dos seus sócios, os quais passam a deter apenas quotas da empresa, sendo ela constituída sob forma de uma sociedade Ltda.
Na holding com finalidade de sucessão patrimonial, o patrimônio terá que estar efetivamente de posse da empresa. Nas empresas utilizadas para fins de transferência de patrimônio aos herdeiros, a solução é feita aos poucos, conforme for o sucedido adquirindo bens, que o faça em nome da empresa diretamente. Essa transferência de patrimônio pode ser em forme de doação, compra e venda ou integralização do capital social.
No caso da integralização do capital social, existe a possibilidade de isenção do ITBI e também a possibilidade de ser efetivada até mesmo a transferência de bens imóveis por contrato particular, devidamente registrado no Registro do Comércio.
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