Informe sobre um estágio comprovado no Departamento de Impostos, registrando-os no Livro de Registros com ênfase na atribuição do crédito PIS e COFINS das entradas
Pesquisas Acadêmicas: Informe sobre um estágio comprovado no Departamento de Impostos, registrando-os no Livro de Registros com ênfase na atribuição do crédito PIS e COFINS das entradas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Ralmeida151617 • 31/7/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 2.590 Palavras (11 Páginas) • 415 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO – ECS
Danilo de Souza
Campinas
2012
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO - ICSC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Danilo de Souza
Trabalho de estágio de curso apresentado à Universidade Paulista – UNIP – campus Swift como requisito básico para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Professor André Medeiros
Campinas
2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 04
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 05
3. PARTE PRÁTICA 10
3.1 RAZÃO SOCIAL 10
3.2 ORIGEM 10
3.3 EVOLUÇÃO 10
3.4 ENDEREÇO 11
3.5 RAMO DE ATIVIDADE 11
3.6 FILIAIS 12
3.7 MISSÃO 12
3.8 VISÃO 12
3.9 OBJETIVOS 12
3.10PRINCIPAIS CONCORRENTES 13
3.11 PRINCIPAIS PRODUTOS 13
3.12ORGANOGRAMA DA ORGANIZAÇÃO 16
3.13SETOR DE TRABALHO 17
3.14PRINCIPAIS PROCESSOS SETOR DE TRABALHO 17
3.15PRINCIPAIS PRODUTOS SAÍDOS 17
3.16CLIENTES 18
3.17INSUMOS 18
3.18EFICIÊNCIA E EFICÁCIA DOS PROCESSOS 18
4. REFERÊNCIAS 19
5. CONCLUSÃO / CONSIDERAÇÕES FINAIS 20
5. APÊNDICES/ANEXOS 21
1. INTRODUÇÃO
Este relatório de Estágio Supervisionado tem como objetivo relatar minha experiência como estagiário da empresa IMAVI® Indústria e Comércio Ltda,onde no segundo semestre de 2012 executei minha função de estagiário atuando na parte voltada ao Departamento Fiscal, efetuando lançamento de Notas Fiscais de Entrada, fazendo o registro das mesmas no Livro de Registro de Entradas, com ênfase na apropriação de Crédito de PIS e COFINS oriundos de Insumos. Também efetuei a apropriação do crédito de ICMS, registrando os devidos créditos no Livro de Apuração do ICMS.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Tendo como base as empresas tributadas pelo Lucro Real, optantes pelo Regime da Não Cumulatividade, no ato da venda de seus produtos, há incidência de Impostos, dentre eles o PIS, a COFINS e o ICMS. Sendo o fato gerador do PIS e da COFINS o próprio faturamento da empresa, e do ICMS a circulação da mercadoria.
Segundo PÊGAS (2011), a alíquota do PIS, incidente do faturamento, que corresponde a Receita Bruta da Empresa, sendo ela Lucro Real, é de 1,65% e da COFINS 7,6%. A base de cálculo da Contribuição para o PIS e COFINS, com a incidência não-cumulativa, é o valor do faturamento mensal, assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil (Lei nº 10.637, de 2002, art 1º, §§ 1º e 2º e Lei nº 10.833, de 2003, art. 1º, §§ 1º e 2º).
A alíquota do ICMS, de acordo com o Estado de São Paulo depende da classificação dos produtos, variando de 7%, 12%, 18% e 25% que de acordo com OLIVEIRA et al (2011) incide sempre em que há circulação de mercadorias ou serviços.
Muito embora o ICMS, o PIS e a COFINS sejam tributos sujeitos ànão-cumulatividade, existem diferenças consideráveis entre as duas espécies de não cumulatividade.
PÊGAS (2011) diz que a não cumulatividade do ICMS é obrigatória e tem suas principais diretrizes oriundas da Constituição Federal, que enuncia que estes impostos são não cumulativos compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Ou seja, o Imposto creditado no ato da compra de Insumos ou matérias-primas, será abatido em operações posteriores, como a de venda. Já a não-cumulatividade da COFINS e do PIS não é obrigatória, pois somente existirá ser se o produto fizer parte do processo produtivo, gerando uma mercadoria a ser vendida, consequentemente uma receita auferida.
GALHARDO (2010) salienta que diferença entre créditos do ICMS versus os de PIS e COFINS se dá pelo fato do ICMS estar destacado nos valores contidos nas notas fiscais de operações anteriores a cadeia, já o PIS e a COFINS não são vinculados a este tipo de procedimento, pois por outro lado, os créditos do PIS e da COFINS não são vinculados a esta formalidade e são apurados por meio de cálculo em relação a gastos com insumos e serviços empregados na atividade da empresa, afim de obtenção de receitas, vendas.
Para se apropriar dos devidos impostos, é necessário antes a escrituração dos documentos que darão direito ao crédito em seus respectivos livros, começando pelo Livro de Registro de Entradas, passando pelos Livros de Apurações, neste caso o de PIS e COFINS e o de ICMS.
CUNHA (1998) explica que os materiais necessários para a entrada (input) no processo de transformação gerando no final (output) um Bem ou Serviço é considerado como insumo.
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