Investimentos - Introduçao e Propriedade para Investimento
Pesquisas Acadêmicas: Investimentos - Introduçao e Propriedade para Investimento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: joestrumundo • 3/6/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 2.455 Palavras (10 Páginas) • 562 Visualizações
Investimentos - Introduçao e Propriedade para Investimento pag 180
A Lei n' 6.404176, alterada pelas Leis n'" 11.638/07 en' 11.941/09, introduziu criterios contabeis de avaliação de investimentos mais adequados que os ate en tao praticados
(art. 183, I, III e VI e § 1', art. 243, §§ 1', 2', 3' e 4'). Para fins contabeis passaram a existir tres metodos de avaliacao de investimentos: Metodo de Custo,
Metodo de Valor Justo e Metodo da Equivalencia Patrimonial.
o metodo de equivalencia patrimonial sera utiliza-do para os investimentos permanentes em coligadas e controladas (inclusive controladas em conjunto), sendo
os demais metodos utilizados nos demais tipos de in-vestimentos. Em circunstancias espedficas, as modelos de valor justo ou de custo podem ser usados para avaliar
investimentos permanentes em outras sociedades.As ativos nao circulantes mantidos para venda, nos termos do Pronunciamento Tecnico CPC 31 -
Ativo Nao Circulante Mantido para Venda e Operaçao Descontinuada.
Classificaçao no balanço
Investimentos de carater permanente, destinados a produzir beneficios pela sua permanencia na empresa, sao classificados a parte no balanço patrimonial
como INVESTIMENTOS. Esse subgrupo de Investi-mentos faz parte do Grupo ATNO NAO CIRCULANTE, que inclui tambem o Realizavel a Longo Prazo, o Ativo
Imobilizado e o Ativo Intangivel.
Natureza das Contas; o art. 179 da Lei n 6.404176, em seu item III, estabelece que se classificam "Em Investimentos: as participacoes permanentes em outras sociedades e os
direitos de qualquer natureza, nao classificaveis no ativo circulante, e que nao se destinem a manutenção da atividade da companhia ou da empresa".
Em relaçao aos "direitos de qualquer natureza, nao classificaveis no ativo circulante, e que nao se destinem a manutencao da atividade da companhia ou da empresa",
houve aqui um pequeno lapso da lei, que deveria ter adicionado "e nao classificaveis tambem no Realizavel a Longo Prazo".
PARTICIPACOES PERMANENTES EM OUTRAS SOCIEDADES
Essas participacoes sao os tradicionais investimentos em outras sociedades, normalmente na forma de participacoes no seu capital social por meio de acoes
ou de quotas. Cumpre lembrar que as acoes e quotas de capital de uma sociedade mantidas por uma empresa, por sua natureza, constituem-se em ativo financeiro (item
2 (d) do Pronunciamento Tecnico CPC 38 - Instrumenentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuracao). Para serem classificados no subgrupo investimento, devem
ter as caracteristicas de permanente, ou seja, incluem-se aqui somente os investimentos em outras sociedades que tenham a caracteristica de aplicacao de capital, nao
de forma temporaria ou especulativa.
Investimentos Voluntarios
o normal e que as aplicacoes de capital em outras sociedades sejam de natureza voluntaria, representan-do uma especie de extensao da atividade economica da
empresa pela participacao em uma coligada ou controlada que, por exemplo, tenha por atividade a producao de materias-primas, que sao fornecidas a investidora,
ou vice-versa. Outros exemplos envolvem participaces em coligadas ou controladas (inclusive controladas em con junto) atuantes em outras atividades economicas,
visando a diversificacao das atividades do grupo.
De qualquer forma, tais investimentos representam uma ampliacao voluntaria da atividade economica, que e realizada por meio da constituicao ou aquisicao de
outra empresa, em vez de se efetuar a ampliacao na propria investidora. Por esses aspectos e que os investimentos voluntarios tem muitas vezes, valores muitos
significativos, pois deles se espera uma rentabilidade futura e outros beneficios operacionais.
Nessas situacoes, os investimentos voluntarios tem nornalmente a caracteristica de permanentes e, portanto devem ser c1assificados no subgrupo Investimentos.
Muitas vezes a participacao em outra sociedade tem a caracteristica de ser feita para produzir beneficios indiretos, como quando uma industria participa num banco com
o objetivo de auferir melhores condicoes de relacionamento com essa instituicao, ou de seu fornecedor com esse mesmo objetivo etc.
Nesse caso, tratam-se de investimentos que podem, por deliberacao da entidade, deixar de ter a caracteristica de permanencia e passarem a ser instrumentos
financeiros a serem negociados no mercado. Mas, enquanto mantidos com essa caracteristica de producao de beneficios indiretos, permanecem no subgrupo de Investimentos.
Outro caso de investimento voluntario e a aquisicao de acoes ou quotas de uma empresa com a intencao de permanecer com as mesmas para auferir outros tipos de beneficios
economicos, tais como dividendos e valorizacao da acao no mercado de capitais. Logicamente, nao significa que serao mantidos etemamente, pois para a investidora
realizar os ganhos por valorizacao, por exemplo, ela tera de vende-los. Nesse caso, constituem, em essencia, urn ativo financeiro e nao devem ser classificados
ccomo participacoes permanentes em outras sociedades no subgrupo Investimento. Isso porque o art. 183 da Lei nQ 6.404/76, em seu item I, estabelece que as aplicacoes
em instrumentos financeiros sejam classificadas no ativo circulante ou no realizavel a longo prazo.
Investimentos com Incentivos Fiscais
As empresas tributadas com base no lucro real podem ter aplicacoes por meio de incentivos fiscais, originadas de destinacoes de parte de seu Imposto de Renda, tais como:
• Fundo de Investimentos do Nordeste (Finor);
• Fundo de Investimentos da Amazonia (Finam);
• Fundo de Reestruturacao do Espirito Santo (Fumes).
Aspectos Contabeis
Caso a empresa detentora de tais titulos preten-da vende-los tao logo seja possivel, tratar-se-a de uma aplicacao em instrumentos financeiros
e nao de um investimento permanente, uma vez que nao representam
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