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LAUDO DE PERÍCIA CONTÁBIL

Por:   •  25/2/2017  •  Trabalho acadêmico  •  16.498 Palavras (66 Páginas)  •  696 Visualizações

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ACCOUNT CONTABILIDADE

Dyego Barbosa de Santana, bacharel em contabilidade desde 1999, pós-graduado desde 2001 em Pericia Judicial e desde 2002 em Controladoria e Finanças, mestrado, em contabilidade e gestão financeira desde 2004 e Leandro Henrique Santos, bacharel em contabilidade desde 1997, pós-graduado em direito contratual com ênfase em contratos de seguros desde 2000 e Analise e Pericia Contábil Financeira desde 2002, mestrado em serviços de consultoria e pericia contábil e negócios desde 2004, com endereço profissional indicado no rodapé, estando legalmente habilitados a realizarem pericias de natureza contábil, conforme registros no CRC/GO nº. 21605537 e CRC/DF nº. 2796491, estando ambos legalmente habilitados a realizar perícias judiciais, honrosamente nomeados para o encargo de realizar a prova pericial técnica nos autos do processo em epígrafe, vêm mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, agradecer a confiança na nomeação e: Requerer a juntada do Laudo Pericial aos autos contendo 22 (vinte e duas) folhas, 1 (um) anexo e 4 (quatro) documentos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Leandro Henrique Santos                           Dyego Barbosa de Santana

   CRC/DF nº. 2796415                                   CRC/GO nº. 21605537

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ACCOUNT CONTABILIDADE

LAUDO DE PERÍCIA CONTÁBIL

AÇÃO REVISAO DE CLAUSULA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CIVEL DA CIRCUNSCRIÇAO ESPECIAL JUDICIARIA DE BRASILIA

PROCESSO Nº. 2001.01.041411-8

AUTOR: ANGELO AURELIO GONÇALVEZ PARIZ

RÉU: GRUPO OK – CONSTRUÇOES E INCORPORAÇOES S / A

Dyego Barbosa de Santana, bacharel em contabilidade desde 1999, pós-graduado desde 2001 em Pericia Judicial e desde 2002 em Controladoria e Finanças, mestrado em contabilidade e gestão financeira desde 2004 e Leandro Henrique Santos, bacharel em contabilidade desde 1997, pós-graduado em direito contratual com ênfase em contratos de seguros desde 2000 e Analise e Pericia Contábil Financeira desde 2002, mestrado em; serviços de consultoria e pericia contábil e negócios desde 2004, com endereço profissional indicado no rodapé, estando legalmente habilitados a realizarem pericias de natureza contábil, conforme registros no CRC/GO nº. 21605537 e CRC/DF nº. 2796491, estando ambos legalmente habilitados a realizar perícias judiciais, honrosamente nomeados para o encargo de realizar a prova pericial técnica nos autos do processo em epígrafe, vêm observados os termos dos artigos 421 a 430 do Código do Processo Civil e as Normas Brasileiras de Perícia e do Perito Contábil, apresentar o resultado do trabalho, consubstanciado no seguinte:

SUMARIO

OBJETIVO DA PERICIA1

ESCOPO DA PROVA PERICIAL2

BREVE RELATO DO PROCESSO3

METODOLOGIA APLICADA4

RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL5

RESPOSTA AOS QUESITOS6

CONCLUSÃO TÉCNICA7

ENCERRAMENTO8

DOCUMENTOS9

ANEXOS10

1 – OBJETO DA PERÍCIA

  1.  É objetivo da perícia além de responder aos quesitos formulados pelas partes e fornecer informações esclarecedoras dos pontos controvertidos e/ou essenciais encontrados nos autos, procurando isentar - se do entendimento da aplicabilidade das normas legais, por se tratar de mérito a ser apreciado pelo Juízo.

2 – ESCOPO DA PROVA PERÍCIAL

2.1. Com fundamentos nos fatos discutidos nestes autos, a realização do presente trabalho pericial tem por finalidade verificar se houve incidência de juros nas parcelas e no saldo devedor do contrato, no período que antecedeu a entrega do imóvel, e se foram cobrados juros capitalizados na forma mensal, bem como oferecer respostas aos quesitos formulados pelo REQUERIDO e pelo REQUERENTE.

3 – BREVE RELATO DO PROCESSO

3.1. Trata - se de revisão contratual proposta por ANGELO AURELIO GONÇALVES PARIZ (AUTOR) em desfavor da empresa GRUPO – OK CONSTRUÇOES E INCORPORAÇAOES S/A (REQUERIDA), na qual o autor, requer sejam declaradas abusivas e nulas as clausulas de cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, excluindo totalmente a referida cobrança antes da entrega efetiva da unidade autônoma ao autor, bem como expurgando dos cálculos a capitalização mensal dos juros, permitindo somente a cobrança simples e de ano em ano.

3.2. Alega que em 01.08.1997 firmou Compromisso Particular de Compra e Venda de Imóvel com a REQUERIDA, tendo como objeto do contrato o apartamento nº 403, do Edifico Bosque dos Buritis, localizado na SQSW 303, Bloco H, Sudoeste, na cidade de Brasília-DF.

3.3. Aduz que o preço do imóvel residencial adquirido na planta foi de R$ 93.999,84, a ser pago na forma do item 3 do contrato, a saber.

  1. sinal de R$ 5.640,00, pago na assinatura do pedido de reserva (01.08.1997)

  1. 72 (setenta e duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 757.22, com vencimentos a partir de 10.10.1997.
  1. 06 (seis) parcelas intermediarias de R$ 2.820,00 cada, com vencimentos periódicos de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a partir de 10.07.1998
  1. 06 (seis) parcelas intermediarias de R$ 1.800,00, cada, com vencimentos periódicos de 12 (doze) em 12 (doze) meses, a partir de 10.07.1998
  2. parcela no valor de R$ 5.640,00, a ser paga na data da entrega das chaves do imóvel:

3.4. Sustenta que as partes ajustaram que sobre o valor do imóvel incidiriam os seguintes encargos financeiros.

  1. até a efetiva entrega do imóvel:

  1. reajuste monetário, no 1º dia útil de cada mês civil, pela variação do INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), apurado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), tomando – se por base a variação ocorrida entre o 2º mês anterior ao da efetiva liquidação da obrigação.
  1. taxa de juros calculada a razão de 1% (um por cento) ao mês:
  1. depois da efetiva entrega do imóvel:
  1. reajuste monetário das parcelas pelo IGP - M (Índice Geral de Preços de Mercado):
  1. taxa de juros calculada a razão de 1% (um por cento) ao mês, calculada sobre o valor atualizado da ultima parcela devida.

3.5. Afirma que entrega das chaves ocorreu no mês de dezembro de 1999, sendo obrigado a assinar um termo de confissão de divida para recebe – lás e entrar no apartamento.

3.6. Articula que a necessidade de aquisição de um imóvel residencial fez com que concordasse com a cobrança abusiva durante a construção bem como a incidência de juros capitalizados mensalmente.

3.7. Com a inicial foram juntados os documentos de fls. 16-42.

3.8. As fls. 45-46 houve aditamento do pedido inicial requerendo judicial da responsabilidade da ré (Grupo Ok) em relação às obrigações tributarias e previdenciárias incidentes sobre a unidade residencial compromissada (na proporção equivalente a unidade autônoma), com a consequente compensação do mencionado debito tributário e previdenciário com o saldo devedor contratual do autor.

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