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Historia e conceitos da perícia

Artigo: Historia e conceitos da perícia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/10/2014  •  Artigo  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  846 Visualizações

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1 HISTORIA E CONCEITOS DA PERÍCIA

A perícia existe desde o ínicio da civilização, constatou-se entre os homens primitivos, que o líder desempenhava os papeis: de juiz, de legislador e executor.

Segundo Wikipédia, Perícia (do latim peritia) é o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento; espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.

Há vestígios de perícia na Índia, com o surgimento do árbitro eleito pelas partes, que ao mesmo tempo, desempenhava o papel de perito e juiz.

Através das citações de D ́Áurea et al (1953:134) :

“(...) a perícia é o testemunho de uma ou mais pessoas técnicas, no sentido de fazer conhecer um fato cuja existência não pode ser acertada ou juridicamente apreciada, senão apoiada em especiais conhecimentos científicos ou técnicos”. “(...) a perícia se incluem nos meios de prova, nitidamente diferenciada do testemunho”.

Portanto, Perícia é a forma de se demonstrar, por meio de laudo pericial, a verdade de fatos ocorridos contestados por interessados, examinados por especialista do assunto, e a qual servirá, como meio de prova em que se baseia o juiz para resolução de determinado processo.

Segundo Almeida (1990, p.128) "vamos encontrar vestígios de perícia registrados na civilização antiga do Egito e, também, na Grécia, iniciando-se a sistematização dos conhecimentos jurídicos, com a utilização de especialistas em determinados campos para proceder á verificação e o exame de algumas questões.”

Porém, somente no direito Romano primitivo, realmente se define, no qual o laudo do perito constituía a própria sentença.

Fonseca Apud Alberto (2000:38): Cita que a partir do século XVII, criou-se definitivamente a figura do perito como auxiliar da justiça, e ao perito extrajudicial, permitindo assim a especialidade do trabalho judicial.

Já De Sá (1997:13): Relata que no tempo do Brasil Colônia, relevante já era a função contábil e das perícias, conforme se encontra claramente evidenciado no Relatório de 19 de junho de 1779 do Vice-rei Marquês do Lavradio a seu sucessor Luís de Vasconcelos e Souza (Arquivo Nacional do Rio de Janeiro).

Segundo Fonseca Apud Oliveira (2000:38), temos que no Brasil, a Perícia Judicial foi introduzida pelo Código de Processo Civil de 1939, em seus artigos 208 e 254, que regulam a Perícia, nomeação do perito pelo juiz e indicação pelas partes.

1.1 TIPOS DE PERÍCIA.

1.1.1 Perícia Judicial

A perícia judicial realiza-se no âmbito do Poder Judiciário. Ela se motiva no fato de o juiz depender do conhecimento técnico ou especializado de um profissional para poder decidir;

1.1.2 Perícia Contábil Judicial

É um importante ramo da Contabilidade, e, para sua realização, faz-se necessário profissional especializado que esclareça questões sobre o patrimônio das pessoas físicas e jurídicas.

1.1.3

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