Modalidades de leasing
Artigo: Modalidades de leasing. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Josirosiele • 26/11/2013 • Artigo • 887 Palavras (4 Páginas) • 514 Visualizações
FACULDADE SUDOESTE PAULISTA
Instituto Chaddad de Ensino S/C Ltda.
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
JOSIANE ROSIELE DA SILVA DEL VECHIO
ARRENDAMENTO MERCANTIL
AVARÉ – SP
2013
JOSIANE ROSIELE DA SILVA DEL VECHIO
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Trabalho elaborado para o 7º termo do curso de Ciências Contábeis, para a disciplina de Contabilidade de Instituições Financeiras.
Prof. Rosangela Belin
AVARÉ
2013
O QUE É LEASING?
O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma operação com características legais próprias, em que o proprietário de um bem o arrenda a um terceiro, que terá a posse e poderá usufruir dele enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo ou não definitivamente no final.
Para isso, o cliente paga uma espécie de aluguel mensal (as contraprestações) e deve cumprir as obrigações específicas assumidas (no caso de um automóvel, com o IPVA, multas e seguro, por exemplo).
AS PARTES DESTE NEGÓCIO
Arrendadora
É a empresa de leasing. As arrendadoras são empresas previamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, como também os Bancos com Carteira de Arrendamento Mercantil.
Arrendatária
É o cliente que necessita de um bem e faz a escolha livremente.
Fornecedor
É quem o cliente escolhe para fornecer o bem pelo preço ajustado, e que lhe será entregue após a emissão da ordem de compra pela arrendadora.
Bens a serem arrendados
Bens móveis e imóveis, de produção nacional ou estrangeira, tais como veículos, máquinas, computadores, equipamentos, entre outros.
MODALIDADES DE LEASING
Leasing financeiro ou operacional?
A diferença entre leasing financeiro e operacional está diretamente ligada às intenções da arrendatária no momento de contratar a operação.
Leasing financeiro
É a operação na qual a arrendatária tem intenção de ficar com o bem ao término do contrato, exercendo a opção de compra pelo valor contratualmente estabelecido.
A arrendadora receberá da arrendatária a totalidade dos valores investidos no contrato de conformidade com o que foi estipulado.
O risco da obsolescência e as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado são responsabilidade da arrendatária.
Leasing operacional
É a operação na qual a arrendatária, a princípio, não tem a intenção de adquirir o bem ao final do contrato. Assim, após a utilização do bem pelo prazo estabelecido e cumpridas todas as obrigações a arrendatária poderá ao final do contrato ter as seguintes opções: devolver o bem à arrendadora, prorrogar o prazo do contrato ou exercer a opção de compra do bem pelo seu valor de mercado, à época de tal opção.
A manutenção, a assistência técnica e os serviços correlatos á operacionalidade do bem arrendado podem ser de responsabilidade da arrendadora ou da arrendatária, e conforme previsão contratual.
Em ambas modalidades do leasing, financeiro ou operacional, elimina-se a necessidade de imobilizar recursos nos ativos, permitindo que tais recursos sejam canalizados para financiar o processo produtivo.
A ESCOLHA DO BEM
É de responsabilidade da arrendatária a escolha do bem, o seu preço e o seu fornecedor. a arrendatária indica e solicita à arrendadora a aquisição do bem que será objeto do contrato de arrendamento mercantil.
UM CONTRATO SOB MEDIDA
Os contratos de arrendamento mercantil estabelecem o direito à posse provisória do bem pela arrendatária, ficando sempre assegurada a propriedade à arrendadora. em caso de infração contratual, deverá a arrendatária restituir de imediato o bem à arrendadora.
As condições contratuais serão estabelecidas de comum acordo entre as partes, no que se refere aos tipos de bens e serviços, ao prazo do arrendamento, aos valores das contraprestações e das parcelas de VRG, a sua forma de atualização e do valor para a opção de compra.
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