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Noções de Atividades Atuariais

Por:   •  29/8/2015  •  Relatório de pesquisa  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  246 Visualizações

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Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Noções de Atividades Atuariais

NOME

Ana Carla da Silva Barbosa

RA

3708602226

Atividade Colaborativa

Anhanguera Educacional

2015

Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)

Disciplina: Noções de Atividades Atuariais

Atividade Colaborativa

Trabalho desenvolvido na disciplina Noções de Atividades Atuariais, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do professor-tutor Gerson Pires.

Anhanguera Educacional

2015

  1. Evolução histórica do Seguro no Brasil;

Em 1808 se deu inicio a as atividades de seguradoras no Brasil, por conta da abertura dos portos ao comércio internacional. Com isso surgiu à primeira sociedade de seguros chamada “Cia de Seguros Boa Fé” como o objetivo de operar com seguros marítimos.

Tempos depois surgiram diversos tipos de seguros como terrestres, vida e etc. Por volta de 1862 as primeiras filiais surgem, porém as empresas transferiam os prêmios para as suas matrizes provocando a evasão de divisa que é quando se envia divisas para o exterior de um país sem declarar a repartição federal competente. Para proteger os interesses do país em 1895 a Lei 294 determina que as reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil. Então em 1901 o Decreto n° 4.270 conhecido como Regulamento Murtinho normatizou o funcionamento das companhias de seguros, este regulamento criou a Superintendência Geral de Seguros que concentrou todas as questões atinentes a fiscalização. Em 1916 foi sancionada a Lei 3071 que publicou o Código Civil Brasileiro com um capitulo especifico para contrato de seguros.

  1. Seguro: definição e características gerais;

Os seguros são divididos em três categorias: Seguros de Pessoas (vida, acidentes pessoais, saúde), de Bens (incêndio, vidros, cascos, transportes, automóvel, roubo, lucros cessantes), e de Responsabilidade (crédito, fidelidade, responsabilidade civil).

No Brasil, a SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - definiu em 2003 nove grupos nos quais dividiu e classificou os ramos de seguro.

Para a contratação de um seguro é necessário que o negócio seja intermediado pelo Corretor de Seguros, devidamente habilitado, Para isso pergunte sempre o número da SUSEP de seu corretor de seguros. O Corretor de seguros é o responsável legal e lhe representa diante a Seguradora, defendendo seus interesses.

  1. Seguro de Automóvel: definição e características específicas;

Essa modalidade de seguro Cobre perdas e danos de veículos terrestres, dentre elas colisão, incêndio, roubo. Este tipo de seguro também pode cobrir prejuízos causados a terceiros, acidentes pessoais de passageiros, assistência 24h e reposição de veículo em caso de acidente. E seu custo varia de acordo com o veículo.

  1. Considerações Finais;

Os seguros têm por si oferecer os mais excelentes e diferenciados serviços para a proteção de seus bens. Porém não são somente ter bons corretores, preços competitivos e responder com prontidão quando ocorre alguma situação desagradavel, por exemplo, sinistro. Provavelmente, esse seria para o consumidor o “pacote básico”. Para despertar de fato a atenção do cliente e para fazer com que ele renove suas apólices na mesma empresa, podendo até aumentar o portfolio de produtos, é preciso entregar algo mais: o serviço do serviço.

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