O ALPHA ONE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS EIRELI
Por: Luiz Romano • 22/11/2022 • Relatório de pesquisa • 368 Palavras (2 Páginas) • 99 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL DO FORO DE CENTRAL CIVEL – SÃO PAULO.
Ref. Autos do Processo nº: 1024836.50.2019.8.26.0100
RESPIRATORY CARE HOSPITALAR LTDA EPP, já
qualificada nos autos do processo supra, que move em face de ALPHA ONE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS EIRELI e outros, também qualificados, vem com o devido acatamento, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono signatário, em atendimento a decisão de fls. 739 expor e requerer o quanto adiante.
– DA EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO
Conforme se depreende da petição atravessada às fls. 730
– 732, foi requerido a esse juízo a expedição de ofício às empresas de telefonia, bem como às empresas concessionárias, para que prestassem nos autos informações sobre a existência de eventuais endereços nos quais os executados possam ser efetivamente citados.
fls. 739.
Referida petição foi deferida, a teor da decisão exarada às
Assim sendo, cumpre informar a esse juizo que a parte
[pic 1]exequente providenciou o envio postal dosa ofícios em comento para as empresas supra conforme mostra o comprovante de postagem em anexo.
Deste modo, pede a Vossa Excelência que lhe conceda prazo de 10 dias para que possa comprovar nos autos o efetivo recebimento dos ofícios em questão.
[pic 2]
– DA JUNTADA DOS COMPROVANTES.
No mais, Excelência, conforme decisão exarada às fls.739, esse Juízo instruiu que a pesquisa de endereços via COMGÁS, deveria ser feita por meio de sistema próprio de pesquisa (COMGASJUD), conforme o que segue:
[...]A diligência junto à Comgás deve ser realizada via Comgásjud, mediante o recolhimento das custas pertinentes...
Neste sentido, visando viabilizar a pesquisa requerida, pugna pela juntada do incluso comprovante de recolhimento das custas correspondentes.
Por fim, requer que todas as intimações e publicações, relativas ao presente feito, sejam realizadas, exclusivamente, em nome do escritório PASCHOINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com registro na OAB/SP sob o n.º 35.594, com endereço sito à Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 1.336, Cj. 111, Jardim Paulistano, Município de São Paulo - SP, CEP 01.452-001, bem como em nome do advogado ANGELO BUENO PASCHOINI, inscrito na OAB/SP sob o n.º 246.618, sob pena de serem consideradas nulas.
Termo em que, Pede deferimento
São Paulo, 24 de outubro de 2022.
ANGELO BUENO PASCHOINI
OAB/SP 246.618
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