O Mercado Financeiro
Por: amanda.m.muniz • 13/9/2016 • Resenha • 307 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
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- São membros do Conselho Monetário Nacional: Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho); Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; Presidente do Banco Central do Brasil (BACEN).
- Adaptar o volume dos meios de pagamento, às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; Disciplinar as atividades das bolsas de valores e dos corretores de fundos públicos.
- O CRSFN tem como competência julgar, em segunda e última instância, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.
- Controlar a oferta da moeda e do crédito, desempenhando a função de executor das políticas monetária e cambial de um país.
- Emitir moeda papel e moeda metálica; Efetuar o controle dos capitais estrangeiros; Determinar os percentuais de recolhimentos compulsório.
- Os atos normativos são as circulares, cartas-circulares e comunicados. Eventualmente, podem ser editados comunicados-conjunto com outros órgãos.
- Operações acessórias são aquelas consideradas de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços típicos bancários, como: cheques de viagem, serviços de correspondente, etc. Operações de prestação de serviços são aquelas em que, em decorrência de convênios, o Banco Central atua. Tais como: no recebimento de tributos, FGTS, INSS, PIS; na prestação de serviços a outras instituições financeiras; no pagamento para o FGTS, INSS e PIS.
- As operações autorizadas a uma cooperativa de crédito são semelhantes ás praticadas por um banco comercial, limitadas aos seus associados.
- Sua principal fonte de recursos é o próprio estado.
- Além das sociedades de arrendamento mercantil, bancos múltiplos com carteiras de arrendamento mercantil e instituições financeiras que estejam autorizadas a contratar operações de arrendamento com o próprio vendedor do bem ou com pessoas jurídicas coligadas a ele ou interdependentes.
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