O PATRIARCALISMO
Por: barbosacandoni • 2/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.811 Palavras (8 Páginas) • 289 Visualizações
1 PATRIARCALISMO
Durante muito tempo, a mulher foi submetida a estereótipos diversos, estes em grande parte, colocando-a como um ser inferior e subjugado, as definições de patriarcado ainda estão presentes na vida da mulher em uma forma de tentativa de reter a liberdade que tanto se vem lutando para ser conquistada.[1]
As diferenças entre o homem e a mulher começaram a surgir ainda na sociedade primitiva, sendo necessário que existisse uma vantagem do homem em relação à mulher para que persistisse a dominação, as atividades cabíveis à mulher eram as domésticas, necessitando assim da proteção dos guerreiros e dos produtos da caça e pesca que as realizadas pelos homens para que conseguissem garantir sua sobrevivência.[2]
O homem por outro lado, a partir das suas experiências, conseguia criar novas formas de caçar, novos instrumentos, novos caminhos e etc, a partir das caças bem sucedidas adquiria prestígio perante o clã que, somando à sua capacidade adquirida de planejar e objetivar, fez com que o ser masculino começasse a experimentar seu poder. E quanto mais o homem conquistava, mais sua ambição aumentava, fazendo com que escravizasse seu semelhante e quanto mais poderoso se tornava, ais a mulher era inferiorizada.[3]
Mais tarde, com a criação das leis e das religiões, o patriarcado foi estabelecido definitivamente, colocando a mulher em uma posição de subordinação, mais que isso, a mulher passa a ser vista como um ser impuro, e passa a ser relacionada principalmente no âmbito da religião, com o “mal” e para controla-la, o Estado e a religião estabeleceram um conjunto de regras e condutas às quais a mulher devia seguir fielmente.[4]
Em muitos casos, a mulher era sujeitada a castigos, frequentemente com uso de violência e tais condutas não poderiam ser questionadas, isto porque a mulher era vista apenas para a reprodução da espécie, o homem comandava, uma vez que exercia o status “chefe da família”.[5]
A família patriarcal já existente ganhou ainda mais rigidez com a expansão capitalista, visto que, a função de reprodutora não era só do capital/lucro feita pelo trabalhador em si, sobretudo da cultura dominante, sendo exigido da mulher que ensinasse aos filhos a forma “correta” de vida. Essa ação educadora para permanência do patriarcalismo feito pela própria mulher, não era uma questão de escolha dela e sim uma exigência familiar e social. Diante de toda essa problemática do ser feminino no sistema patriarcal reforçado pelo capitalismo, pode-se observar que a relação desigual de gênero foi de grande importância para a gestação deste sistema, uma vez que a mulher operária foi duramente explorada. Esta, além de cumprir jornadas de trabalhos extensas e cansativas por um preço consideravelmente inferior à mão de obra masculina, tendo ainda que cumprir as “jornadas de afazeres domésticos.”[6]
O patriarcalismo pode ser definido como uma estrutura sobre as quais se alicerçam todas as sociedades contemporâneas, sendo caracterizado por uma autoridade imposta institucionalmente, do homem sobre mulheres e filhos no ambiente familiar, transpassando a sociedade e seus aspectos. Nesse sentido, o patriarcado funda a estrutura da sociedade e recebe reforço institucional, nesse contexto, relacionamentos interpessoais e personalidade, são marcados pela dominação e violência.[7]
1.1 O PATRIARCALISMO NO CÓDIGO CIVIL DE 1916
Alguns avanços foram obtidos pelas mulheres do direito civil, a partir do Código Civil de 1916, o qual estabeleceu o exercício do pátrio poder a ambos os pais e deixou de considerar a esposa como civilmente incapaz. Contudo, apenas em 1988, através da promulgação da Constituição Federal, o Direito brasileiro reconheceu a igualdade entre homens e mulheres, inclusive na sociedade conjugal. A conquista de direitos e o reconhecimento da igualdade são indiscutivelmente importantes conquistas para as mulheres, alterando em alguma medida as relações sociais. As leis costumam ser mais reflexivas do que constitutivas de realidades sociais. Enquanto sistema legitimador da estrutura patriarcado-racismo-capitalismo, qualquer que seja a modificação que o Direito possa incorporar, não o fará de forma a desafiar as bases daquela.[8]
Ademais, a sociedade brasileira ainda nos anos de 1916 era conservadora e patriarcal ainda, afinal, cabia aos homens estudarem, trabalharem, tomar as decisões de forma independente e outras feitas. O casamento nesse momento da história era indissolúvel, o que existia era somente o desquite, que dissolvia a sociedade conjugal, mas não o vínculo, em que a mulher desquitada sofria um preconceito muito grande por parte da sociedade.[9]
Sílvio de Salvo Venosa descreve:
Os Códigos elaborados a partir do século XIX dedicaram normas sobre a família. Naquela época, a sociedade era eminentemente rural e patriarcal, guardando traços profundos da família da Antiguidade. A mulher dedicava-se aos afazeres domésticos e a lei não lhe conferia os mesmos direitos do homem. O marido era considerado o chefe, o administrador e o representante da sociedade conjugal. Nosso Código Civil de 1916 foi fruto direto dessa época.[10]
Ainda nesse sentido, a mulher não era concedida a capacidade plena, ou seja, ela não podia realizar os atos da vida civil de forma independente, precisando ser assistida ou ter seus atos ratificados. Sendo relativamente incapaz, isto é, a mulher era equiparada aos menores, aos pródigos e aos silvícolas, como demonstra o artigo 6º do Código em questão. À mulher era imposta a uma situação exposta subordinação, sendo que, para praticar qualquer ato, dependia da anuência do pai e, quando casada, do marido.[11]
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