O Relatório de Estágio
Por: PriscilaKarem • 1/3/2020 • Trabalho acadêmico • 2.109 Palavras (9 Páginas) • 169 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS
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RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
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Florianópolis
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PRISCILA KAREN DA SILVA TARANTO RGM 103.4444
RELATÓRIO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO
Trabalho de Estágio Supervisionado apresentado ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas e Contábeis do Centro Universitário da Grande Dourados – UNIGRAN.
Orientador: Prof. Me. Reginaldo José da Silva.
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Florianópolis
2019
CENTRO UNIVERSITÁRIO DA GRANDE DOURADOS
FACULDADE DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E CONTÁBEIS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: ESTÁGIO SUPERVISIONADO
PROFESSOR ORIENTADOR: Me. REGINALDO JOSÉ DA SILVA.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
NOME:PRISCILA KAREN DA SILVA TARANTO
ENDEREÇO Avenida Vereador Mario Coelho Pires, nº 221 bloco C, apartamento 902.
CIDADE – UF: São José, Santa Catarina
CEP:88101-280
TELEFONE: (48) 99133-8940
E-mail: priscilakarem@yahoo.com.br
ÁREA NA EMPRESA ONDE FOI REALIZADO O ESTÁGIO:
SETOR: Financeiro
DATA DE INÍCIO: 01 DE AGOSTO DE 2019.
DATA DE TÉRMINO: 22 DE NOVEMBRO DE 2019
DURAÇÃO EM HORAS: 100 (CEM HORAS).
PROFISSIONAL RESPONSÁVEL: Maiulli da Silva Souza
Florianópolis - SC 2019.
SUMÁRIO[pic 12]
1 INTRODUÇÃO 03
2 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 04
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 05
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 07
APÊNDICE ............................................................................................................... 08
1 INTRODUÇÃO
A atividade financeira do Estado consiste no conjunto de atos praticados na obtenção ,gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que o Estado necessita para a promoção do bem estar da sociedade e para a consecução das necessidades publicas básicas e gerais que serão fornecidas através da prestação de serviços públicos da intervenção do domínio econômico, do exercício regular do poder de polícia e do fomento às atividades de interesse público/social.
Uma das áreas mais importantes no âmbito público é a questão do controle financeiro e orçamentário onde a normatização se dá através da Lei 4.320/64. Esta lei deve ser aplicada em todas as esferas do governo tanto na administração direta quanto indireta. Além desta lei, há na Constituição Federal de 1988 os artigos 163 a 169 que tratam das finanças públicas e os instrumentos orçamentários como o PPA ( Plano Plurianual), LDO (Lei das Diretrizes Orçamentarias) e LOA( Lei Orçamentaria Anual).
Através da Lei 4.320 há uma organização e uma padronização do planejamento orçamentário onde constarão todas as receitas e despesas dentro de um exercício financeiro que correspondente ao ano civil. Na fase de planejamento existem as etapas de: fixação de despesas, descentralizações de créditos orçamentários, programação orçamentária e financeira e por fim processo de licitação e contratação. Já na fase de execução as etapas são: empenho, liquidação e pagamento.
O empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art 58 da Lei 4.320/64). Ele serve para que se destine o montante já informado no planejamento e será formalizado após a emissão de um documento chamado “Nota de Empenho” do qual deve constar o nome do credor, a especificação do credor e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentaria. Ou seja, a Nota de Empenho é a concretização do empenho. Somente em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho. (art.60 lei 46320/64).
Nos casos em que o instrumento de contrato é facultativo, a Lei 8.666/93 admite a possibilidade de substitui-lo pela nota de empenho de despesa, hipótese que o empenho representa o próprio contrato. Quando a Nota de Empenho substituir o termo de contrato, dela deverão constar as condições contratuais relativamente aos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Há três tipos de empenhos: Ordinário, Estimativo e Global. O empenho Ordinário utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado cujo pagamento deve ocorrer de uma única vez (despesa com serviço de urgência como portão). O Estimativo é utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente (exemplo: luz). Já o Global é aplicado em despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento (exemplo: aluguel).
A etapa da liquidação conforme artigo 63 da lei 4.320/64, consiste na liquidação a verificação do direito pelo credor tendo como base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo credito e tem por objetivo apurar:
- a origem e objeto do que se deve pagar;
- a importância exata a pagar e
- a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
A etapa do pagamento consiste na entrega do numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou créditos em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
No fim do exercício financeiro as despesas orçamentarias que foram empenhadas e que não foram pagas serão inscritas em restos a pagar. Há dois tipos de restos a pagar os processados e os não processados. Os processados são aqueles em que a despesa orçamentaria percorreu os estágios de empenho e liquidação e não houve o pagamento. Os não processados são aqueles em que a despesa ocorreu apenas no estágio do empenho, restando pendentes a liquidação e o pagamento.
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