PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Por: madelonscarlett • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.611 Palavras (7 Páginas) • 461 Visualizações
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Bacharelado em Ciências Contábeis, Turma CTB 0184 - Noturno
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA A MICRO E PEQUENA EMPRESA
MADELON SCARLETT MIRANDA COSTA
CASSIA MARIA SOUZA DO CARMO
Tutor Externo
Leila Márcia Elias
Belém(PA)
2015
RESUMO
O Planejamento Tributário, antigamente era utilizado apenas por empresas grandes, ao passar do tempo com a concorrência acirrada, se tornou fundamental para as empresas que desejam aumentar seu lucro, não importa se micro, pequena ou grande empresa. Diante disso, mostramos neste trabalho a possibilidade de um planejamento tributário, para aumentar o lucro das empresas e evitar a falência das mesmas pela má escolha de um regime de tributação uma comparação entre os regimes de tributação, Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, para a Micro e Pequena Empresa.
INTRODUÇÃO
Muitos empresários ao abrir sua micro ou pequena empresa, acabam por ter surpresas nada agradáveis com a tributação fiscal. Devido a complexidade de nossa legislação tributária.
Para obter lucro a empresa não necessita apenas vender, com um planejamento tributário podemos diminuir a carga tributária da empresa, e onerar menos sua situação financeira, aumentando o lucro líquido da mesma. Com o planejamento, estudo, leitura da legislação em vigor e simulação entre os regimes de tributação existentes. Se o regime for mal adotado por uma empresa a acarretará a falência prematura, isso porque exercerá sobre o ano em exercício e só poderá ser mudado no ano seguinte, logo se a empresa optar por um regime de tributação e, logo após constatar que não era a melhor opção,terá que arcar com um desembolso maior de tributos ao longo do ano em exercício.
Este trabalho, foca em dois dos principais tributos federais: IRPJ- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e o CSLL- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, para a Micro e Pequena Enpresa, comparando os regimes vigentes de acordo com a legislação tributária em vigor: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Muitos ao abrir uma empresa não dão importância para a carga tributária, e não tem conhecimento necessário de responsabilidade fiscal, a principal dificuldade não é só a carga tributária alta, mas o desconhecimento sobre a mesma. E quando o empresário toma conhecimento da mesma, já está em situação fora do controle, descobrindo tardiamente sua responsabilidade fiscal. O que pode ocasionar a falência prematura da empresa.
Mostraremos a importância de um planejamento tributário, que não somente é importante para as grandes empresas, mais muito importante também, para as Micro e Pequenas Empresas, objetivando a elisão fiscal e evitando possíveis surpresas com a carga tributária que ponha em risco a sáude financeira das mesmas, é importante ressaltar que o objetivo do planejamento tributário é encontrar na legislação maneiras de evitar pagamento indevido de tributos, corrigir possíveis erros no cumprimento das obrigações fiscais existentes e evita-los também, encontrar meios lícitos de economia tributária.
2 DESENVOLVIMENTO
A legislação tributária de nosso país é muito complexa, encontram-se lacunas na lei onde o contribuinte pode usufruir, diminuindo sua carga tributária. Oferecendo alternativas para seus contribuintes pagarem menos impostos.
Segundo CASTRO (2000, p.6):
“Ninguém se organiza para pagar mais impostos. No mercado competitivo das modernas relações empresariais, o processo de planejamento, como um todo, passou a ser necessidade básica. O planejamento tributário insere-se em um procedimento amplo e geral que deve preceder a qualquer novo negócio ou alteração de rumo no mundo empresarial. Ele objetiva o que qualquer outro planejamento visa: a eficiência, em termos de dispêndio com tributos significará sempre pagar menos, dentro dos limites da lei”.
Os tributos que mais oneram a situação financeira das empresas são IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, com uma boa escolha de um regime tributário se tem a possibilidade de economizar, desembolsando menos no recolhimento desses impostos.
Os regimes de tributação vigentes na legislação tributária de nosso país são:
2.1 LUCRO REAL
De acordo com o regulamento do Imposto de renda, neste regime o IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, incidem sobre o valor positivo agregado ao capital inicial, após a movimentação, o lucro. Caso a empresa, não obtenha lucro, o contribuinte poderá absterce-se do pagamento do IRPJ e do CSLL. Evidentemente, há normas que não permitem que o contribuinte de má fé, use e escriture documentos para driblar o fisco, e abster-se do pagamento dos tributos. No Lucro Real, apura-se o resultado do período, com documentação dedutiva, para então lançar o imposto dos tributos, ou seja, apura-se as receitas menos despesas todas comprovadas, além das adiçoes e exclusões prevista na legislação vigente. Calcula-se os tributos em questão de acordo com as alíquotas sobre o valor a ser encontrado. Empresas com receita auferida no ano- calendário anterior for maior que R$ 48 milhões de reais, são obrigadas a optar por este regime tributário, de acordo com a lei nº 10.637, de 2002.
Alíquotas Lucro Real
IRPJ 15%
CSLL 9%
Portanto, como as despesas dedutivas são inversamente proporcionais ao lucro, e em consequencia aos impostos devidos, logo os contribuintes que tem poucas despesas são severamente penalizados com este regime de tributação.
2.2 LUCRO PRESUMIDO
Este é um regime de tributação simplificado, que é apurado baseando-se em regras de presunção e não de contabilidade como no Lucro Real, e diferente deste para optar pelo Lucro Presumido as empresas devem ter receita auferida no ano-calendário anterior inferior a R$ 48 milhões de reais. Uma das principais “vantagens” é a dispensa de escrituração contábil pela legislação do IRPJ - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, como o cálculo não se basea nas despesas, a empresa é obrigada a manter apenas o Livro Caixa, porém o fisco estadual e municipal também podem solicitar para eventuais fiscalizações. E inclusive o fisco federal pode solicitar para averiguar outros tributos como o IPI, PIS, COFINS entre outros. E eventuais processos judiciais, inclusive sobre o IRPJ e CSLL da empresa. Vale ressaltar que a escrituração contábil é uma ferramenta imprescendível para gestão de uma empresa. O recolhimento consiste no cálculo do IRPJ e CSLL sobre um percentual (lucro presumido) do faturamento da empresa. Para apurar o Lucro presumido, calcula-se os percentuais (IRPJ 1,6%, 8%, 16% e 32% e CSLL 12% e 32%) de acordo com a atividade da empresa com concordância a legislação vigente, sobre a receita bruta. O resultado deste cálculo é o Lucro Presumido, sobre o qual é calculado os tributos.
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