PORTIFOLIO CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Por: lialacerda • 3/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.550 Palavras (7 Páginas) • 318 Visualizações
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PORTFÓLIO
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
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PORTFÓLIO
CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
Trabalho de Ciências Contábeis. Apresentado à Universidade Norte do Paraná - UNOPAR, como requisito parcial para a obtenção de média bimestral na disciplina Fundamentos Em Contabilidade.
Orientadores:
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................................04
DESENVOLVIMENTO...........................................................................................................05
CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................................08
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................09
INTRODUÇÃO
Este portfólio tem como objetivo levar o acadêmico a uma reflexão de algumas progressões da Legislação Trabalhista conduzindo aos Direitos Constitucionais; Refletir sobre a aplicabilidade da Legislação em direitos simples do trabalhador. Procura-se também entender e compreender as informações contidas na Constituição Federal de 1988.
O portfólio é de grande importância para nós, futuros profissionais contábeis, uma vez que iremos entender sobre as sobre as modalidades de rescisão de contrato de trabalho, direitos garantidos pela Legislação ao trabalhador; um estudo amplo sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços e as mudanças inseridas pela Lei no Seguro Desemprego.
Usaram-se Leis como: Lei do FGTS, e CLT, e outras, para melhor esclarecimento do estudo sobre Contabilidade Empresarial e Trabalhista.
PORTFÓLIO: CONTABILIDADE EMPRESARIAL E TRABALHISTA
DESENVOLVIMENTO
Os estudos mostram que as modalidades de Rescisão de Contrato de Trabalho são classificada em:
Pedido de demissão é aquela em que parte do empregado o interesse em não prosseguir com o contrato de trabalho;
A dispensa sem justa causa que ocorre quando parte do empregador a intenção em não mais manter o contrato. É importante ressaltar que neste caso, é o empregado que deve comunicar, por escrito, a intenção de não mais trabalhar. Isso poderá ser feito por meio de comunicado formal;
A dispensa por justa causa, neste caso quando o empregado é dispensado por justa causa, para que todos os problemas sejam resolvidos, recomenda-se consulta de um advogado.
E a rescisão indireta por culpa do empregador este tipo de rescisão do contrato ocorre quando o empregador torna impraticável a continuidade do vínculo de emprego, isso acontece quando o empregador não cumprir com as obrigações do contrato como, por exemplo, não pagamento de salários, dentre outros.
Após estudos sobre os direitos garantidos pela Legislação ao trabalhador, conforme a Constituição Federal constata-se que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social são:
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; Seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS); Salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; Piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; Irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; Garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; Décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; Salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. (BRASIL, 1994).
Pode se dizer que no termino de seu contrato de trabalho, quando esta é realizada com justa causa. É o que pode ser chamado de extinção contratual, quando um contrato chega ao seu fim sem prorrogação ou renovação. Vale destacar que as modalidades de extinção contratual mais comuns são: Por término do contrato de experiência e por término do contrato por prazo determinado.
Essa rescisão é realizada quando o empregado comete falta grave de acordo com o disposto no artigo 482 da CLT.
Ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando construir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; desídia no desempenho das respectivas funções; embriaguez habitual ou em serviço; violação de segredo da empresa; ato e indisciplina ou de insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; ato lesivo de honra e boa fama ou ofensas físicas praticada contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; prática constante de jogos de azar. (BRASIL, 1994).
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