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Partes do trabalho estagio 7º semestre

Por:   •  24/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.195 Palavras (17 Páginas)  •  393 Visualizações

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  1. TRIBUTAÇÃO

Nos dias atuais percebe-se o pouco esclarecimento que existe sobre planejamento tributário, ou seja, para pequenas e médias empresas, o planejamento tributário pode se tornar inviável financeiramente, pois existem muitos fatores envolvidos e poucos profissionais aptos a realizarem este tipo de planejamento de forma a reduzir o custo dos tributos para a empresa. É necessário considerar que no Brasil, uma empresa que não tenha um planejamento tributário adequado pode sofrer as consequências da alta carga tributária, o que talvez traga dificuldades para o seu crescimento, pois, quanto mais a carga tributária cresce, mais indispensável se torna o planejamento tributário, sendo um instrumento estratégico para a sobrevivência das empresas, porém, sem desconsiderar o respeito à legislação fiscal e o custo da manutenção deste instrumento versus os benefícios dele advindos.

Uma forma bastante eficiente de redução de custos é a decisão por um Regime de Tributação em que, usufruindo-se dos benefícios da lei, a empresa possa reduzir o ônus tributário em seu menor valor possível. Fazendo isso, ela poderá ter um produto onde a qualidade é mantida e o preço é baixado, melhorando sua competitividade de mercado e possivelmente aumentando a capacidade de geração de resultados. O sistema tributário brasileiro surgiu com a Emenda Constitucional número 18, de primeiro de dezembro de 1965 que passou a ser chamado de Código Tributário Nacional pelo Ato complementar 36, de 13 de março de 1967. Nessa emenda foram delimitada as diferenças entre impostos, taxas e contribuições, mas apenas na Constituição Federal de 1988 é que há a distribuição dos tributos nas três esferas publicas federal, estadual e municipal.

O Imposto de Renda é regulado pela Constituição Federal de 1988 no artigo 153 onde é definido como um imposto direto e de competência da União Federal. Ele tem, segundo o artigo 43 do Código Tributário Nacional (2005), como fato gerador a renda que é o produto do capital, do trabalho ou de ambos, e proventos de qualquer natureza que seria o aumento patrimonial adquirido.

A função do imposto de renda é fiscal, mas também exerce a função extrafiscal. É um imposto de grande importância para a União Federal, pois é o principal instrumento de distribuição das riquezas e é a maior fonte de receita tributária do pais, Como já foi citado, a apuração pelo imposto de renda da empresa é com base no Lucro Real, sendo ele definido como o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.

A determinação do Lucro Real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. O lucro real, sendo o lucro líquido do período, ou lucro contábil, só poderá ser definido através de uma escrituração feita contabilmente, cumprindo rigorosamente os princípios e as normas contábeis. O regulamento do imposto de renda de 1999 ainda define as pessoas jurídicas que estão obrigadas a aderir o lucro real através do artigo 246, conforme aqui demonstrado:

  • Cuja receita total, no ano calendário, seja superior ao limite de vinte e quatro milhões de reais;
  • Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixa econômicas, sociedade de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidores de títulos e valores mobiliários, empresas de arrecadamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privado e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
  • Que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • Que, autorizadas pela legislação tributária, usufrua de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de impostos;
  • Que no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 222;

O percentual para apuração do imposto de renda, que é apresentado pela lei que o regula, é de 15% sobre o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas em lei e mais adicional de 10%, sendo esse adicional cobrado aos valores que excederem o limite de isenção que é de R$ 20.000,00 por mês.

Como se percebe nessa tributação, as organizações de grande porte são as principais obrigadas a adotá-la. Isto justifica que a lei seja extensa e rigorosa não deixando lacunas para a evasão fiscal, pois estas empresas executam as mais diversas e complexas operações. Porém, todas as outras empresas jurídicas podem optar pelo lucro real se assim quiserem.

O Lucro Real pode ser apurado trimestralmente ou anualmente ou ainda por balancete de suspensão ou redução do imposto. No caso da empresa em estudo, será tributado trimestralmente.

Através do artigo primeiro da lei número 9.430 de 27 de dezembro de 1996, o lucro real trimestral substitui o lucro real mensal que era utilizado até dezembro de 1996. A apuração a partir de 1997 deve respeitar aos trimestres encerrados em março, junho, setembro e dezembro. O pagamento do imposto de renda e da contribuição social, como consta na legislação vigente, poderá ser efetuado em cota única, sem acréscimos, no mês seguinte ao trimestre ou então em três cotas com acréscimo de juros, para serem pagos nos três meses consecutivos após o trimestre de apuração.

Neste modelo de apuração, a empresa só poderá compensar seu prejuízo fiscal em até 30% do lucro real nos trimestres seguintes e o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado no prejuízo de trimestres seguintes, trazendo uma desvantagem em relação à compensação do prejuízo fiscal, pois, no caso da ocorrência do prejuízo, a empresa não poderá, nem dentro do ano-calendário, compensá-lo integralmente. Contudo, a vantagem dessa tributação, é que o desembolso apenas ocorrerá em trimestres, favorecendo o fluxo de caixa da empresa.


  1. IMPOSTOS FEDERAIS

  1. IRPJ

As alíquotas do imposto de renda em vigor no ano-calendário de 1999 são as seguintes:

  1. 15% (quinze por cento) sobre o lucro real apurado pelas pessoas jurídicas em geral, seja comercial ou civil o seu objeto;
  2. 6% (seis por cento) sobre o lucro inflacionário acumulado até 31 de dezembro de 1987, das empresas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e telecomunicações, das empresas de saneamento básico e das empresas que exploram a atividade de transporte coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, realizado no período de apuração (trimestral ou anual) do imposto.

A parcela do lucro real que exceder ao resultado da multiplicação de R$20.000,00 (vinte mil reais) pelo número dos meses do respectivo período de apuração se sujeita à incidência do adicional, à alíquota de 10% (dez por cento). A empresa poderá compensa e deduzir algumas coisas previstas em Lei.

  1. IMPOSTOS MUNICIPAIS

  1. ISS

O imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias. (ICMS), conf. art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios.

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