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Patrimônio Líquido

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Por:   •  24/9/2013  •  Tese  •  3.694 Palavras (15 Páginas)  •  343 Visualizações

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Patrimônio Líquido

Introdução

Patrimônio é o conjunto de Bens e Direitos de uma pessoa avaliada em moeda. Desta forma o patrimônio pode ser visto da seguinte forma:

Sendo:

Bens: coisas capazes de satisfazer as necessidades humanas e suscetíveis de avaliação econômica. Podendo ser classificado em:

• Bens Materiais: como o próprio nome já diz, são aqueles que possuem corpo, matéria. Subdividem-se em:

- Bens Móveis: os que podem ser removidos do seu lugar, exemplo: mesa, veículos, máquina, mercadorias, etc.;

- Bens Imóveis: os que não podem ser deslocados do seu lugar natural, exemplo: casas, terrenos, edifícios.

• Bens Imateriais: são aqueles que, embora considerados bens, não possuem corpo, não tem matéria. São determinados gastos que a empresa faz, os quais, por sua natureza, devem ser considerados parte do seu Patrimônio. Os mais comuns são:

- Benfeitorias em Imóveis de Terceiros: são gastos de melhorias em imóvel que não é de propriedade da empresa.

- Fundo de Comércio: valor pago a um ponto de comercio, sua clientela, fama de uma loja, etc.

- Patentes: importância gasta o registro de um novo produto, somada a todas as despesas de pesquisa necessária para obtenção do invento.

Direitos: considerado como todos os valores que a empresa tem a receber de terceiros, exemplo: duplicatas a receber.

Obrigações: constituem todos os valores que a empresa tem a pagar para terceiros, exemplo: duplicatas a pagar, impostos a pagar.

O Patrimônio Líquido, é a soma dos bens e direitos (elementos patrimoniais positivos) diminuída da soma das obrigações (elementos patrimoniais negativos). Patrimônio Líquido significa a sobra, o resíduo em valor dos elementos patrimoniais. Pode ser representado da seguinte forma:

Este valor residual representa o valor do capital próprio da empresa, e conseqüentemente de seus proprietários, aplicados na própria empresa.

O Patrimônio Líquido se subdivide em:

Capital Social

O elemento fundamental de formação do Patrimônio Líquido é o Capital Social, que são os valores dos investimentos iniciais para a formação do negocio, que são entregues à empresa pelos seus sócios ou acionistas fundadores.

O intuito dos investimentos na empresa a titulo de Capital Social é o desejo de seus detentores de alcançarem, com a criação da empresa, lucros maiores do que eles conseguiriam como investidores individuais.

No Patrimônio Liquido, o Capital Social discriminará o montante subscrito (valor especificado em Contrato Social) e por dedução a parcela ainda não realizada.

Capital Social Subscrito Capital Social Realizado

Capital Social a Realizar

Reservas

As reservas são destaques do Patrimônio Liquido, basicamente para fins fiscais e comerciais, já que o Patrimônio Liquido é a ligação legal entre a entidade jurídica, a empresa e os sócios ou acionistas que a compõem. As reservas são destaques oriundos de:

a. Entradas de capital em bens, direitos ou dinheiro, não contabilizados na conta de Capital Social (ágio na integralização de capital por novos acionistas ou sócios);

b. Correção monetária do capital social;

c. Doações ou subsídios governamentais que não transitam pela conta de Lucros e Perdas;

d. Ganhos por valorização de elementos patrimoniais, além dos valores já habitualmente contabilizados como receita, que não transitam por Lucros e Perdas (reavaliação de imobilizado);

e. Lucros acumulados não distribuídos aos donos do capital da companhia, que ficam retidos na pessoa jurídica, e que são reclassificados com outros nomes em novas contas, para atendimento de formalidades fiscais ou comerciais, de forma compulsória ou espontânea.

As reservas podem ser classificadas em:

1 Reservas de Capital: compreendem:

1.1 Ágio na Integralização de Capital: ocorre quando a empresa ao vender suas ações estipula um valor de ágio para novos acionistas, valor que não será escriturado como Capital Social e também não será tratado como receita, sendo considerado reserva de capital denominado Capital Excedente.

1.2 Correção Monetária do Capital: todas as contas do Patrimônio Liquido, devem ser corrigidas incluindo também a conta do Capital Social. Entretanto a alteração do Capital Social só poderá ser feita através de documento publicado em Assembléia Geral dos acionistas ou uma cópia da alteração do contrato social da empresa. Desta forma, enquanto não formalizada a correção monetária devera ser contabilizada em conta distinta do Capital Social, no grupo de Reservas de Capital. Quando de posse da documentação que autorize a correção, o valor será transferido para a conta de Capital Social.

As reservas de capital basicamente só poderão ser utilizadas para:

- absorver prejuízos que ultrapassem os Lucros Acumulados e as Reservas de Lucros;

- resgate, reembolso ou compra de ações;

- incorporação ao capital social.

2 Reservas de Reavaliação: os valores que podem ser lançados nessa conta provem de valorizações de ativos imobilizados, em níveis superiores ao valores residuais corrigidos monetariamente. A contabilidade e a própria legislação do IR entendem e admitem que tais valores, que aumentam o valor dos ativos, não devam transitar pela Demonstração de Lucros e Perdas, já que não significam ganhos ou perdas nas operações normais da empresa. Essa valorização adicional normalmente é ratificada após numero razoável de anos, que confirmam que os bens têm seu valor de mercado substancialmente superior ao contabilizado. Esse procedimento é opcional.

A redução desta reserva, até sua extinção, decorrerá de eventos que baixem os valores da reavaliação contabilizados no ativo permanente.

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