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Portfólio Individual 2 semestre- Unopar

Por:   •  27/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.161 Palavras (9 Páginas)  •  464 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 4

EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA OU SOCIEDADE LTDA 5

EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA - EIRELI 8

CONCLUSÃO 12

REFERÊNCIAS 13

APÊNDICES...........14

APÊNDICE A – CONTRATO SOCIAL 15

INTRODUÇÃO

A tomada de decisão é muito importante no ambiente empresarial, diariamente somos surpreendidos a tomadas de decisões que nos exigem ações inteligentes, rápida e eficaz, visando assim, a promover a continuidade da empresa.

Estas decisões que serão tomadas no dia a dia empresarial necessitam de informações fundamentadas, nas quais se possa confiar e quem fornecera essa informação para os tomadores de decisão será a contabilidade a principal fonte de informação para o empresário, onde fornece a ele informação como: o lucro da empresa, o faturamento, os custos, as despesas, os gastos, o saldo de dinheiro no caixa e nos bancos, as contas a pagar, as contas a receber e etc.

Sendo a contabilidade a grande aliadas dos setores envolvidos nos processos decisórios.

Com o surgimento das contas patrimoniais e das contas de resultado e dos possíveis estados patrimoniais da organização, houve a necessidade de se organizar as contas contábeis de maneira estruturada para uma melhor representação do patrimônio da empresa, ágil, eficiente e eficaz.

EMPRESA DE NATUREZA JURÍDICA LTDA OU SOCIEDADE LTDA

Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.

A abertura, registro e legalização da mesma se faz necessário registro na Junta Comercial e conforme a natureza da atividade que contar no contrato social tende-se fazer a inscrição em demais órgãos como Receita Federal (CNPJ), Secretaria da Fazenda do Estado (ICMS – Inscrição Estadual) e Prefeitura Municipal (alvarás de funcionamento e demais órgãos conforme atividade da sociedade).

Junta Comercial

Faz o registro de sociedade limitada e o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), neste momento se deve apresentar para arquivamento (registro) o Requerimento de Empresário e o enquadramento como ME ou EPP na Junta Comercial, desde que este atenda ao disposto na Lei Complementar 123/2006. Deve-se primeiramente fazer uma pesquisa do nome empresarial a ser tomada antes do registro (Requerimento de Empresário) da empresa, essa medida é para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante ao que você escolheu para evitar transtornos na escolha de outro nome. E muito importante que não copie nomes ou marcas já existentes e não confunda nome empresarial com nome fantasia.

O nome empresarial, que constará no Contrato Social, deverá observar as regras de formação próprias de cada tipo jurídico - consulte a Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011. Já o nome fantasia (nome comercial ou de fachada) é aquele pelo qual a empresa se torna conhecida pelo público que deseja atender, por este motivo se faz necessário uma prévia consulta na Prefeitura Municipal para saber se existe a possibilidade de exercer as atividades desejadas no local em que se pretende implantar a empresa de conformidade com o Código de Posturas Municipais, solicitar orientação na Prefeitura sobre quais as licenças que deverão ser obtidas para a concessão do Alvará de Funcionamento referente às atividades que serão desenvolvidas, entrar em contato com órgão responsável pelo licenciamento (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, etc.) e obter informações sobre quais são as exigências de cada um deles para a concessão da licença que for necessária para as atividades, além da documentação que é exigida por eles, tendo atividades de alto risco faz-se necessário exigências específicas para cada caso e vistorias prévias ao início de funcionamento da empresa desta forma somente o Alvará de Funcionamento somente será concedido se as exigências forem atendidas.

As empresas que não tenham atividades consideradas de alto risco, algumas Prefeituras concedem o Alvará de Funcionamento Provisório com a realização e a aprovação da “Consulta Prévia”. É exigida a assinatura dos responsáveis pela empresa do Termo de Ciência e de Responsabilidade, por meio do qual o empresário se compromete a cumprir as exigências para a emissão do Alvará de Funcionamento.

Orienta-se que não adquira ou alugue um imóvel antes de verificar a possibilidade do funcionamento.

Prévia aprovação de entidades órgãos e governamentais se forem o caso.

Atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos órgãos e entidades governamentais, para registro nas Juntas Comerciais, encontram-se enumerados no Anexo da Instrução Normativa DNRC nº 114 de 30/09/11.

Secretaria da Receita Federal do Brasil

Faz a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), quase todas as Juntas Comerciais essa inscrição pode ser feita juntamente com o arquivamento do Requerimento de Empresário. Caso este não seja integrado essa inscrição deve ser efetuada após o registro na Junta Comercial.

Secretaria de Fazenda do Estado

Caso a empresa exercer atividade industrial ou comercial, faz a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), essa inscrição deve ser feita após o arquivamento do Requerimento de Empresário na Junta Comercial e da inscrição na Receita Federal do Brasil.

Prefeitura Municipal

Caso a empresa exercer atividade de serviços, providencie a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura na maioria dos municípios essa solicitação se dá simultaneamente com a solicitação do Alvará de Funcionamento, efetuando o registro e as inscrições fiscais

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