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Qual é o título do empréstimo?

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Por:   •  15/9/2014  •  Tese  •  1.733 Palavras (7 Páginas)  •  351 Visualizações

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O que são Titulo de Credito?

São papeis emitido por entidades financeiras e não financeiras, esses papeis tem prazo de vencimento e rende juro pré ou pós fixado. Os elementos indispensáveis e que guardam a noção de crédito são derivados da noção de confiança e tempo. A confiança se faz necessária pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento, que, ao mesmo tempo, deve trazer também entre credor e devedor uma relação de confiança para que se celebre a correta atribuição de direitos. É fundamental ainda a temporalidade, visto que conclui-se que o sentido do crédito é exatamente o pagamento futuro combinado, pois se fosse à vista, perderia a ideia de utilização para devolução posterior.

São Títulos de Crédito: 1. Letras de Câmbio; 2. Nota Promissória; 3. Cheque; 4. Duplicata; 5. Título de Crédito Rural;

Classificação Contabil: Destinada a negociação, disponivel para venda e mantido ate o vencimento.

O que sãoValores Mobiliários?

São papeis emitidos por entidades financeiras ou não, representativos de frações de um patrimonio(ações ou quotas) ou de direitos sobre a participação num patrimônio(bonus de subscrição ou partes beneficiárias).

Classificação contabil nas seguintes categorias:

I - títulos para negociação

II - títulos disponíveis para venda;

III - títulos mantidos até o vencimento.

Parágrafo 1º Na categoria títulos para negociação, devem ser registrados os títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem ativa e freqüentemente negociados.

Parágrafo 2º Na categoria títulos disponíveis para venda, devem ser registrados os títulos e valores mobiliários que não se enquadrem nas categorias descritas nos incisos I e III.

Parágrafo 3º Na categoria títulos mantidos até o vencimento, devem ser registrados os títulos e valores mobiliários, exceto ações não resgatáveis, para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los em carteira até o vencimento.

Parágrafo 4º A capacidade financeira de que trata o parágrafo anterior deve ser caracterizada pela disponibilidade de recursos de terceiros, exceto dívidas subordinadas e instrumentos híbridos de capital e dívida elegíveis a capital, nos termos da Resolução 2.837, de 30 de maio de 2001, referenciados na mesma moeda e com prazo igual ou superior ao dos correspondentes títulos.

Parágrafo 5º O disposto neste artigo também se aplica aos títulos e valores mobiliários negociados no exterior.

O que são Aplicações Financeiras?

As aplicações financeiras constituem-se num leque de investimentos com rentabilidade fixa ou variável, do tipo: Fundos de Investimento Financeiro (FIF), Certificados de Depósitos Bancários (CDB), Letras Hipotecárias, etc.

A classificação desses investimentos temporários deverá ser feita em função do tipo de investimento, do prazo de resgate e considerando, ainda, a própria intenção da empresa quanto à época em que pretende resgatar os títulos (IUDÍCIBUS, MARTINS, GELBCKE, p. 90, 2003).

Entretanto, na sua classificação nos interessa, tão-somente, quando podemos dispor desses valores ou qual é a intenção da empresa em relação a sua realização. Por isso, os títulos resgatáveis de pronto devem ser classificados como disponibilidade e, quando não possuem essa característica, devem classificados como investimento temporário. Se, porém, há a intenção de permanência, eles deverão ser classificados no grupo do ativo permanente em subgrupo investimentos, onde serão separados pela sua forma de avaliação, isto é, método do custo ou método da equivalência patrimonial. Percebe-se que o ativo permanente representa as participações societárias permanentes, assim entendidas as importâncias aplicadas na aquisição de ações e outros títulos de participação societária, com a intenção de mantê-las em caráter permanente, seja para se obter o controle societário, seja por interesses econômicos, entre eles, como fonte permanente de renda.

Essa intenção será manifestada no momento em que se adquire a participação, mediante sua inclusão no subgrupo de investimentos (caso haja interesse de permanência) ou registro no ativo circulante (não havendo esse interesse).

O valor dessas aplicações classifica-se: No ativo circulante:

a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo, como é o caso dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF);

b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação.

c) no realizável a longo prazo, no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da data de aplicação.

O que são os investimentos?

Diferentemente das aplicações financeiras, os investimentos se caracterizam mais por alocações de recursos em bens de natureza não monetária. São as aplicações em valores mobiliários que não possuem prazo de vencimento e tampouco taxa de rendimento predeterminados.

Entretanto, também são considerados investimentos as alocações de recursos em papéis de natureza monetária representados por direitos ou títulos de crédito.

Os exemplos mais clássicos de alocações dessa natureza são:

Ações adquiridas ou cotadas em bolsa de valores Ações adquiridas no mercado de balcão

Quotas de capital

Investimentos em ouro

Ativo Circulante que sera realizado ate o final de proximo exercicío social. Ativo não circulante realizado a longo prazo, bens e direitos que serão realizados após o final do próximo exercício social e ativo Não Circulante Investimento, as participações permanentes em outras empresas e os direitos de propriedade de qualquer natureza, não destinados a venda nem ao uso nas atividades operacionais.

A classificação contábil basicamente se da quando a intenção for a obtenção de ganhos financeiros, as aplicações serão classificadas como Istrumento Financeiros e quando a intenção for participar do capital de outras empresas porque as atividades de ambas de

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