RESENHA LIVRO A META – UM PROCESSO DE MELHORIA CONTINUA
Por: Gabriela Soares • 29/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.833 Palavras (8 Páginas) • 697 Visualizações
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UNIVERSIDADE FUMEC
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA SAÚDE – FCH
GABRIELA CRISTINA SOARES CARVALHO
A ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROFESSOR VINICIUS LUCAS PARANHOS
Belo Horizonte
2016
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GABRIELA CRISTINA SOARES CARVALHO
Currículo Lattes:
A ARBITRAGEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projeto de Pesquisa apresentado à UNIVERSIDADE FUMEC como requisito parcial para bacharelado em Direito.
Orientador: Prof Vinicius Lucas Paranhos.
Belo Horizonte
2016
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SUMÁRIO
1 TEMA 4
2 PROBLEMA 5
3 HIPÓTESES 6
4 OBJETIVOS 7
4.1 Objetivo Geral 7
4.2 Objetivos Específicos 7
5 JUSTIFICATIVA 8
6 ESTADO DA ARTE 9
7 METODOLOGIA 11
7.1 Tipo de Pesquisa 11
7.2 As Fontes 11
7.3 Instrumentos de Coleta de Dados 11
7.4 Análise dos Dados 11
8 CRONOGRAMA 12
REFERÊNCIAS 13
1 TEMA
O presente estudo traz a baila assunto de extrema relevância, tendo em vista o contexto de viabilizar a eficácia do uso da Lei nº 9.307/96 a Lei de Arbitragem (cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal) aplicada na resolução de Conflitos instrumento no qual sujeitos da relação jurídica, tanto as pessoas de direito público como privado podem dispor da arbitragem, sem a necessidade da homologação da sentença perante o poder judiciário, pois a decisão tem os mesmos efeitos da sentença proferida judicialmente.
2 PROBLEMA
O conflito emerge da necessidade de se apresentar novas formas de se repensar a contenciosidade de conflitos, no cenário brasileiro. Instituições públicas, diante do abarrotamento dos processos, do custo para o erário e da morosidade processual tem buscado adequar a sua gestão organizacional no sentido de cumprir sua missão constitucional: atender os interesses do cidadão de forma célere e sigilosa na garantia de efetiva prestação jurisdicional. Além disso muitas vezes o julgador não é um especialista na matéria o que acaba influenciando de forma negativa na construção de sua decisão, por falta de técnica agregada a conhecimento jurídico sobre a matéria.
Um panorama de desequilibro explicita o desafio da administração pública: Reduzir o acúmulo de processos indesejados, preencher a lacuna legislativa na aplicação da arbitragem testamentária e suas referências legais no ordenamento jurídico na atualidade tornando a busca do direito mais acessível, transparente e ágil e mantendo a segurança jurídica já que a sentença arbitral no ordenamento jurídico é um título executivo judicial.
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3 HIPÓTESES
Desde a Grécia antiga a arbitragem é método utilizado para resolução de conflitos, sendo meio comum dirimir os conflitos, apesar de não ser amplamente difundida em nossa cultura.
Outra questão controversa é posta no artigo 1º da Lei 9307/96 tendo e vista que a utilização da mesma só é realizado na questão de direitos “disponíveis” e matérias no campo das relações jurídicas de conteúdo privado através de clausula compromissória e compromisso arbitral. Diante da resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, nada impede que seja feita norma especifica reguladora para aplica lá ao litígios nascidos no Direito de Família, e Direito de Sucessões, suprindo a restrição a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a adequação do procedimento arbitral aos conflitos familiares, buscando a efetiva pacificação entre os conflitantes exercendo inclusive o novo instituto da guarda compartilhada, muito discutido nos dias de hoje mesclando a decisão definitiva a crivo da interdisciplinaridade de assistentes do arbitro como profissionais da área de psicologia e assistentes sociais.
Serão analisadas minuciosamente hipóteses apresentadas pelos teóricos, desde aquela que informa ser o processo instrumento de busca da verdade real, conforme difundido no processo penal e também acolhido no processo civil, em contraponto à reconstrução fática por meio das provas, pelas partes, no contraditório, não havendo que se falar em verdade, visto ser este um instituto carregado de subjetividade.
Esta é a proposta que se deseja testificar: a reconstrução procedimental dos fatos versus uma verdade real carregada de equívocos e conveniências retoricamente impregnadas pelas partes.
4 OBJETIVOS
4.1 Objetivo Geral
A presente pesquisa teve por objetivo avaliar a situação atual da arbitragem no direito brasileiro e como esta se insere como forma jurisdicional de resolução de conflitos. Neste passo verificar os maiores obstáculos à sua plena aceitação pelos operadores do Direito baseado nos textos dos autores pesquisados.
4.2 Objetivos Específicos
- Compreender e discutir as nuances que envolvem a afirmação de determinado fato como “real” e “absoluto” e, a partir de tal concepção reflexiva, organizar um estudo que proporcione apontar uma solução que leve em conta a “utopia da verdade”;
- Analisar as implicações práticas do uso da verdade, sob a luz da Constituição e os princípios nela estatuídos e inerentes ao Estado Democrático de Direito;
- Propor uma alteração paradigmática que transponha a “teoria da verdade” para uma teoria que leve em conta a “reconstrução dos fatos” no processo.
5 JUSTIFICATIVA
Buscar uma verdade que melhor se amolde às finalidade jurídico-processuais é tarefa complexa, contudo, necessária, se se deseja instituir um Estado Democrático de Direito que leve em conta, verdadeiramente, os institutos do Devido Processo Legal, baseados na reconstrução procedimental dos fatos e não em verdades ingênuas e levianamente afirmadas numa retórica que visa tão somente o proveito de uma das partes e não a motivação racional do julgador, pretendida pelo texto constitucional brasileiro.
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